DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100100000001 30.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100100000001 30.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100100000001 90.000
TOTAL 150.000
44.000 SECRETARIA REGIONAL V 130.000
44.101 SECRETARIA REGIONAL V 130.000
04.122.0001.2195.0045 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
CONTRIBUICOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100100000001 130.000
TOTAL 130.000
T O T A L 32.630.854
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DECRETO Nº 14.886 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a distribuição dos
Cargos de Analista de Plane-
jamento e Gestão no Quadro
de Pessoal dos Órgãos e Enti-
dades Municipais, de acordo
com a Lei Complementar nº
0186, de 19 de dezembro de
2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83,
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o disposto no art. 4º e no art. 5º da Lei Complementar nº
0186, de 19 de dezembro de 2014, que institui o Plano de Car-
gos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza
para os servidores do ambiente de especialidade Planejamento
e Gestão, bem como no art. 21 e no art. 22 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Fortaleza – Lei nº 6.794, de
27 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar e formalizar a distribuição, no quadro de pessoal
dos órgãos e entidades municipais, dos cargos de Analista de
Planejamento e Gestão criados pelo art. 5º, § 1º, da Lei Com-
plementar nº 0186, de 2019; CONSIDERANDO, ainda, a ne-
cessidade de convalidação dos atos administrativos assinados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e pelo Secretário
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão no que se
refere ao Edital nº 30/2016, que regulamentou o concurso pú-
blico dos cargos de Analista de Planejamento e Gestão, e aos
atos decorrentes daquele. DECRETA: Art. 1º - Os 60 (sessenta)
cargos de Analista de Planejamento e Gestão criados na forma
do art. 5º, § 1º, da Lei Complementar nº 0186, de 19 de de-
zembro de 2014, ficam assim distribuídos no quadro de pessoal
efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal: I – 38 (trinta e oito) cargos compõem o quadro único
de pessoal da Administração Direta; II – 20 (vinte) cargos com-
põem o quadro de pessoal do Instituto de Planejamento de
Fortaleza (IPLANFOR); III – 2 (dois) cargos compõem o quadro
de pessoal da Fundação de Ciência Tecnologia e Inovação de
Fortaleza (CITINOVA). Art. 2º - Ficam revogados todos os atos
de relotação dos cargos a que se refere o inciso II do art. 1º.
Art. 3º - Ficam convalidados todos os atos decorrentes do Edi-
tal nº 30/2016, publicado no Diário Oficial do Município em
22.04.2016, que regulamentou o concurso público para o pro-
vimento do cargo efetivo de Analista de Planejamento e Ges-
tão, incluindo-se a homologação do certame e os respectivos
atos de convocação, nomeação e lotação, bem como os termos
de posse dos servidores. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de dezem-
bro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALE-
ZA.
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ATO 2224/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - suplemento de
02.01.1991, VITORIA REGIA DA SILVA FEITOSA, do cargo
em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a)
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, do(a)
COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA,
integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE
DO PREFEITO, a partir de 17/12/2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2231/2020 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, bem como o que prescreve o art. 37 do Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza (Lei 6.794/1990)
e de acordo com o Processo nº P347816/2020; CONSIDE-
RANDO o requerido no Ofício nº 5317/2020-PJ e a Tutela de
Urgência concedida na Sentença do Processo Judicial nº
0202203-52.2013.8.06.0001, oriunda da 13ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza - PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO CEARÁ. RESOLVE reintegrar o(a) servidor(a)
JOSIVALDNER SANTANA OLIVEIRA, matrícula n° 50255-01,
Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Saúde, a partir de 01.01.2021. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de dezembro de 2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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ATO Nº 2233/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, O PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O SECRETÁRIO DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, de acordo com o Decreto Municipal nº 14.474 de
02.08.2019, e o Processo nº P347884/2020; RESOLVEM no-
mear, de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal de 1988, art. 98, inciso II da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza, e artigos 6º, 7º, 11 e 12 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM n° 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, os
candidatos relacionados no Anexo Único deste Ato, aprovados
e classificados, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de
Procurador do Município, classe inicial, com carga horária de
180 (cento e oitenta) horas mensais de acordo com as vagas
criadas pela Lei Complementar nº 0071, de 23.11.2009, publi-
cada no DOM de 30.11.2009, com lotação no Quadro de Pes-
soal da Procuradoria Geral do Município, a partir da data de
publicação. Os candidatos foram aprovados em Concurso
Público, regulamentado pelo Edital nº 1 - PGM, publicado no
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