DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
DOM de 15.12.2016, conforme resultado final constante no 
Edital nº 9-PGM/2017, publicado no DOM de 01.12.2017, retifi-
cado pelo Edital nº 10-PGM/2017 e homologado por meio do 
Edital nº 10-PGM/2017, publicado no DOM de 09.01.2018, e 
convocados por meio do Edital de Convocação nº 01/2020, 
publicado no DOM de 07.12.2020. GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de dezembro de 2020. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. José Leite Jucá Filho - PROCURA-
DOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 2233/2020 - GABPREF 
Cargo: Procurador do Município - 180 horas mensais 
 
Nº 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
1 
PRISCILLA BATISTA DE ALBUQUERQUE 
9ª 
2 
JOSÉ FRANCISCO BRUTO FRAGA 
11ª 
3 
ANDRÉ DIEGO DE LIMA LEITE 
12ª 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0755/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) VITORIA 
REGIA DA SILVA FEITOSA, COORDENADOR, pertencente 
ao(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, 
vinculado(a) GABINETE DO PREFEITO, da gratificação de                   
R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
17/12/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 093/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 093/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE 
CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 06.703.393/0001-06, com sede Av. Edilson Brasil Soares nº 
1957, no Bairro: Edson Queiroz, CEP 60.834-220, neste ato 
representado por seu Diretor: WELINGTON GUIMARÃES  
NUNES, portadora do RG n° 4656158 e do CPF n° 
892.810.474-20, com residência fixa na Av. Edilson Brasil Soa-
res nº 1957, no Bairro: Edson Queiroz, CEP 60.834-005, Forta-
leza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO 
CENTRAL, LOCALIZADO NA AV. BARÃO DE STUDART, 
COMEÇANDO NO CRUZAMENTO COM A RUA LÍVIO BAR-
RETO, Nº 2917, ATÉ O CRUZAMENTO DA RUA PADRE AN-
TÔNIO TOMÁS, Nº 2070, NO BAIRRO: DIONÍSIO TORRES, 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas 
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de de-
zembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fun-
damenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do 
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no processo administrativo nº P248485/2020 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SOL NASCENTE CONSULTO-
RIA E IMOBILIÁRIA LTDA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 094/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 094/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE 
CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 06.703.393/0001-06, com sede Av. Edilson Brasil Soares nº 
1957, no Bairro: Edson Queiroz, CEP 60.834-220, neste ato 
representado por seu Diretor: WELINGTON GUIMARÃES  
NUNES, portadora do RG n° 4656158 e do CPF n° 
892.810.474-20, com residência fixa na Av. Edilson Brasil Soa-
res nº 1957, no Bairro: Edson Queiroz, CEP 60.834-005, Forta-
leza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO 
CENTRAL, LOCALIZADO NA AV. DES. MOREIRA ENTRE A 
AV. PADRE ANTONIO TOMÁS, Nº 1602 E COM O CRUZA-
MENTO COM A PRAÇA PORTUGAL, NO BAIRRO: ALDEOTA, 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas 
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de de-
sembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fun-
damenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do 
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no processo administrativo nº P248492/2020 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SOL NASCENTE CONSULTO-
RIA E IMOBILIÁRIA LTDA. 
*** *** *** 

                            

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