DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
DOM de 15.12.2016, conforme resultado final constante no
Edital nº 9-PGM/2017, publicado no DOM de 01.12.2017, retifi-
cado pelo Edital nº 10-PGM/2017 e homologado por meio do
Edital nº 10-PGM/2017, publicado no DOM de 09.01.2018, e
convocados por meio do Edital de Convocação nº 01/2020,
publicado no DOM de 07.12.2020. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de dezembro de 2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. José Leite Jucá Filho - PROCURA-
DOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 2233/2020 - GABPREF
Cargo: Procurador do Município - 180 horas mensais
Nº
NOME
CLASSIFICAÇÃO
1
PRISCILLA BATISTA DE ALBUQUERQUE
9ª
2
JOSÉ FRANCISCO BRUTO FRAGA
11ª
3
ANDRÉ DIEGO DE LIMA LEITE
12ª
*** *** ***
PORTARIA 0755/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) VITORIA
REGIA DA SILVA FEITOSA, COORDENADOR, pertencente
ao(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA,
vinculado(a) GABINETE DO PREFEITO, da gratificação de
R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
17/12/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 093/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 093/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE
CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 06.703.393/0001-06, com sede Av. Edilson Brasil Soares nº
1957, no Bairro: Edson Queiroz, CEP 60.834-220, neste ato
representado por seu Diretor: WELINGTON GUIMARÃES
NUNES, portadora do RG n° 4656158 e do CPF n°
892.810.474-20, com residência fixa na Av. Edilson Brasil Soa-
res nº 1957, no Bairro: Edson Queiroz, CEP 60.834-005, Forta-
leza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO
CENTRAL, LOCALIZADO NA AV. BARÃO DE STUDART,
COMEÇANDO NO CRUZAMENTO COM A RUA LÍVIO BAR-
RETO, Nº 2917, ATÉ O CRUZAMENTO DA RUA PADRE AN-
TÔNIO TOMÁS, Nº 2070, NO BAIRRO: DIONÍSIO TORRES,
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de de-
zembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fun-
damenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
2014, e no processo administrativo nº P248485/2020 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SOL NASCENTE CONSULTO-
RIA E IMOBILIÁRIA LTDA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 094/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 094/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE
CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 06.703.393/0001-06, com sede Av. Edilson Brasil Soares nº
1957, no Bairro: Edson Queiroz, CEP 60.834-220, neste ato
representado por seu Diretor: WELINGTON GUIMARÃES
NUNES, portadora do RG n° 4656158 e do CPF n°
892.810.474-20, com residência fixa na Av. Edilson Brasil Soa-
res nº 1957, no Bairro: Edson Queiroz, CEP 60.834-005, Forta-
leza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO
CENTRAL, LOCALIZADO NA AV. DES. MOREIRA ENTRE A
AV. PADRE ANTONIO TOMÁS, Nº 1602 E COM O CRUZA-
MENTO COM A PRAÇA PORTUGAL, NO BAIRRO: ALDEOTA,
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de de-
sembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fun-
damenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
2014, e no processo administrativo nº P248492/2020 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SOL NASCENTE CONSULTO-
RIA E IMOBILIÁRIA LTDA.
*** *** ***
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