DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
                                                    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F  3.1.90.11   0100100000001                 30.000   
                                                    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F  3.1.90.11   0100100000001                 30.000   
                                                                             OBRIGACOES PATRONAIS F  3.1.90.13   0100100000001                 90.000   
                                                                                                          TOTAL                               150.000   
       44.000                  SECRETARIA REGIONAL V                                                                                          130.000   
       44.101                  SECRETARIA REGIONAL V                                                                                          130.000   
       04.122.0001.2195.0045  REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                              
                                                                          CONTRIBUICOES PATRONAIS F  3.1.91.13   0100100000001                130.000   
                                                                                                          TOTAL                               130.000   
        
                                                                                                                        T O T A L          32.630.854   
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DECRETO Nº 14.886 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
Dispõe sobre a distribuição dos 
Cargos de Analista de Plane-
jamento e Gestão no Quadro 
de Pessoal dos Órgãos e Enti-
dades Municipais, de acordo 
com a Lei Complementar nº 
0186, de 19 de dezembro de 
2014, e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o disposto no art. 4º e no art. 5º da Lei Complementar nº 
0186, de 19 de dezembro de 2014, que institui o Plano de Car-
gos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza 
para os servidores do ambiente de especialidade Planejamento 
e Gestão, bem como no art. 21 e no art. 22 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Fortaleza – Lei nº 6.794, de 
27 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a necessidade de 
regulamentar e formalizar a distribuição, no quadro de pessoal 
dos órgãos e entidades municipais, dos cargos de Analista de 
Planejamento e Gestão criados pelo art. 5º, § 1º, da Lei Com-
plementar nº 0186, de 2019; CONSIDERANDO, ainda, a ne-
cessidade de convalidação dos atos administrativos assinados 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e pelo Secretário 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão no que se 
refere ao Edital nº 30/2016, que regulamentou o concurso pú-
blico dos cargos de Analista de Planejamento e Gestão, e aos 
atos decorrentes daquele. DECRETA: Art. 1º - Os 60 (sessenta) 
cargos de Analista de Planejamento e Gestão criados na forma 
do art. 5º, § 1º, da Lei Complementar nº 0186, de 19 de de-
zembro de 2014, ficam assim distribuídos no quadro de pessoal 
efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Municipal: I – 38 (trinta e oito) cargos compõem o quadro único 
de pessoal da Administração Direta; II – 20 (vinte) cargos com-
põem o quadro de pessoal do Instituto de Planejamento de 
Fortaleza (IPLANFOR); III – 2 (dois) cargos compõem o quadro 
de pessoal da Fundação de Ciência Tecnologia e Inovação de 
Fortaleza (CITINOVA). Art. 2º - Ficam revogados todos os atos 
de relotação dos cargos a que se refere o inciso II do art. 1º. 
Art. 3º - Ficam convalidados todos os atos decorrentes do Edi-
tal nº 30/2016, publicado no Diário Oficial do Município em 
22.04.2016, que regulamentou o concurso público para o pro-
vimento do cargo efetivo de Analista de Planejamento e Ges-
tão, incluindo-se a homologação do certame e os respectivos 
atos de convocação, nomeação e lotação, bem como os termos 
de posse dos servidores. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de dezem-
bro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALE-
ZA.  
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ATO 2224/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - suplemento de 
02.01.1991, VITORIA REGIA DA SILVA FEITOSA, do cargo                  
em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, do(a) 
COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, 
integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE                     
DO PREFEITO, a partir de 17/12/2020. Roberto Claudio             
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2231/2020 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, bem como o que prescreve o art. 37 do Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza (Lei 6.794/1990) 
e de acordo com o Processo nº P347816/2020; CONSIDE-
RANDO o requerido no Ofício nº 5317/2020-PJ e a Tutela de 
Urgência concedida na Sentença do Processo Judicial nº 
0202203-52.2013.8.06.0001, oriunda da 13ª Vara da Fazenda 
Pública da Comarca de Fortaleza - PODER JUDICIÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ. RESOLVE reintegrar o(a) servidor(a) 
JOSIVALDNER SANTANA OLIVEIRA, matrícula n° 50255-01, 
Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde, a partir de 01.01.2021. GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de dezembro de 2020. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2233/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, O PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O SECRETÁRIO DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, de acordo com o Decreto Municipal nº 14.474 de 
02.08.2019, e o Processo nº P347884/2020; RESOLVEM no-
mear, de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição 
Federal de 1988, art. 98, inciso II da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza, e artigos 6º, 7º, 11 e 12 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicado no DOM n° 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, os 
candidatos relacionados no Anexo Único deste Ato, aprovados 
e classificados,  para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de 
Procurador do Município, classe inicial, com carga horária de 
180 (cento e oitenta) horas mensais de acordo com as vagas 
criadas pela Lei Complementar nº 0071, de 23.11.2009, publi-
cada no DOM de 30.11.2009, com lotação no Quadro de Pes-
soal da Procuradoria Geral do Município, a partir da data de 
publicação. Os candidatos foram aprovados em Concurso 
Público, regulamentado pelo Edital nº 1 - PGM, publicado no 

                            

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