DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 101/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 101/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCA
ANDREZA
CARDOSO
BATISTA,
portador
do
RG
n°
2005010139976, CPF n° 048.244.873-31, com residência fixa
na Rua H, nº 1019, no bairro: Barroso, CEP 60.110-000, Forta-
leza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização da PRAÇA DO
BARROSO II, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS H COM RUA N,
RUA G, COM TRAVAESSA H NO BAIRRO: BARROSO II,
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de de-
zembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fun-
damenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
2014, e no processo administrativo nº P237233/2020 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Francisca Andreza Cardoso
Batista.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 102/2020 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 102/2020, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARILENE
GUEDES DOS SANTOS, portadora do RG 28476708-6 e do
CPF n° 185.832.638-92, com residência fixa na Avenida B
nº436 do Conjunto São João no bairro: Jangurussu, CEP
60.876-680, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AV. B DO Nº 436
A 143, CONJUNTO SÃO JOÃO - BAIRRO: JANGURUSSU,
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de de-
zembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fun-
damenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
2014, e no processo administrativo nº P244946/2020 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Marilene Guedes dos Santos.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 103/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 103/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física EDLANE BARROS
MATIAS, portadora do RG nº 2001010181732 e do CPF n°
978.974.423-49, com residência fixa na Travessa Santo Miguel
nº 116 A, no bairro: Messejana, CEP 60.840-730, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL,
LOCALIZADO NA RUA CECÍLIA MEIRELES EM FRENTE A
ARENINHA, BAIRRO: SÃO BERNARDO, descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de dezembro de 2020. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no processo
administrativo nº P286532/2020 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Edlane Barros Matias.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 - O PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FOR-
TALEZA – CITINOVA, no uso das atribuições que lhe são con-
feridas pela legislação em vigor, e com fundamento no art. 25,
caput, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº
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