DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
a) Os atestados deverão conter a identificação dos seus subscritores, em papel timbrado da pessoa jurídica que os emitiu, com telefo-
nes para contatos e devem indicar o nome do evento, os serviços prestados pela licitante e o período de realização. Fortaleza, 15 de 
dezembro de 2020. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0447/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 042/2020 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 17 de dezembro de 2020, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 042/2020 que direcionou 
pelo arquivamento acolhendo o relatório final lavrado pela Co-
missão Processante designada pela Portaria n° 0366/2020 – 
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 03 
de novembro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o AR-
QUIVAMENTO da Sindicância n° 042/2020, nos termos do art. 
190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; que apurou 
suposto omissão, em qualquer documento, dados indispensá-
veis ao esclarecimento dos fatos desempenho por parte de 
servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, na ocorrência da 
rua Oliveira Viana 350 Papicu, no dia 29 de novembro de 2018, 
em que os fatos e as declarações foram levados aos autos, 
contudo diante dos fundamentos expostos no Relatório Final da 
Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa defla-
gradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de dezembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares 
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.  
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PORTARIA Nº 0448/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 020/2020 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 21 de dezembro de 2020, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 020/2020 que direcionou 
pelo arquivamento acolhendo o relatório final lavrado pela Co-
missão Sindicante designada pela Portaria n° 0209/2020 – 
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 15 
de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVA-
MENTO da Sindicância n° 020/2020, nos termos do art. 190, 
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; que apurou possível 
conduta 
irregular 
praticada 
pelo 
servidor ALEXANDRE     
MENDONÇA DE SOUZA, a partir de documentação divergente 
apresentada quando da solicitação de alteração de registros 
funcionais, contudo diante dos fundamentos expostos no Rela-
tório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve 
causa deflagradora de processo administrativo disciplinar, fatos 
estes ocorridos em 22 de agosto de 2019. Art. 2° - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 21 de dezembro de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
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PORTARIA Nº 0449/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
030/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 21 de de-
zembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 030/2020 que acolheu o Relatório Final Conclusivo 
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
038/2020 - SESEC, de 29 de outubro de 2020, publicada no 
DOM em 03 de novembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR 
em 1 (UM) dia de suspensão o servidor ORLANDO FERREIRA 
DE MORAES, Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza, 
matricula nº 15.329-01, de acordo com o art. 26, inciso XIV da 
Lei Complementar 037/2007 pela conduta de deixar de zelar 
pela economia do material do Município e pela conservação do 
que foi confiado à sua guarda e utilização, pelos fatos ocorridos 
no dia 02 de maio de 2015. Art. 2° - Divulgada esta decisão, 
publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do pre-
sente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos termos do art. 147 
da Lei Complementar 037/2007, caberá recurso, em face do 
julgamento do PAD nº 030/2020 no prazo de 15 (QUINZE) dias 
corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do 
primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 
4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão 
será encaminhada à Guarda Municipal de Fortaleza – GMF 
para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 21 de dezembro 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
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INTIMAÇÃO - Processo Administrativo Discipli-
nar 
(PAD) 
nº 
030/2020. 
INTERESSADO: 
ORLANDO         
FERREIRA DE MORAES, Subinspetor da GMF, matricula nº 
15.329-01; Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos ter-
mos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 
n° 030/2020, que culminou na penalidade de 01 (UM) de sus-

                            

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