DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
a) Os atestados deverão conter a identificação dos seus subscritores, em papel timbrado da pessoa jurídica que os emitiu, com telefo-
nes para contatos e devem indicar o nome do evento, os serviços prestados pela licitante e o período de realização. Fortaleza, 15 de
dezembro de 2020. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0447/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 042/2020 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 17 de dezembro de 2020, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 042/2020 que direcionou
pelo arquivamento acolhendo o relatório final lavrado pela Co-
missão Processante designada pela Portaria n° 0366/2020 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 03
de novembro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o AR-
QUIVAMENTO da Sindicância n° 042/2020, nos termos do art.
190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; que apurou
suposto omissão, em qualquer documento, dados indispensá-
veis ao esclarecimento dos fatos desempenho por parte de
servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, na ocorrência da
rua Oliveira Viana 350 Papicu, no dia 29 de novembro de 2018,
em que os fatos e as declarações foram levados aos autos,
contudo diante dos fundamentos expostos no Relatório Final da
Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa defla-
gradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de dezembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0448/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 020/2020 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 21 de dezembro de 2020, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 020/2020 que direcionou
pelo arquivamento acolhendo o relatório final lavrado pela Co-
missão Sindicante designada pela Portaria n° 0209/2020 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 15
de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVA-
MENTO da Sindicância n° 020/2020, nos termos do art. 190,
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; que apurou possível
conduta
irregular
praticada
pelo
servidor ALEXANDRE
MENDONÇA DE SOUZA, a partir de documentação divergente
apresentada quando da solicitação de alteração de registros
funcionais, contudo diante dos fundamentos expostos no Rela-
tório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve
causa deflagradora de processo administrativo disciplinar, fatos
estes ocorridos em 22 de agosto de 2019. Art. 2° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 21 de dezembro de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0449/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
030/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 21 de de-
zembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 030/2020 que acolheu o Relatório Final Conclusivo
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
038/2020 - SESEC, de 29 de outubro de 2020, publicada no
DOM em 03 de novembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR
em 1 (UM) dia de suspensão o servidor ORLANDO FERREIRA
DE MORAES, Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza,
matricula nº 15.329-01, de acordo com o art. 26, inciso XIV da
Lei Complementar 037/2007 pela conduta de deixar de zelar
pela economia do material do Município e pela conservação do
que foi confiado à sua guarda e utilização, pelos fatos ocorridos
no dia 02 de maio de 2015. Art. 2° - Divulgada esta decisão,
publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do pre-
sente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do
Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos termos do art. 147
da Lei Complementar 037/2007, caberá recurso, em face do
julgamento do PAD nº 030/2020 no prazo de 15 (QUINZE) dias
corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do
primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art.
4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão
será encaminhada à Guarda Municipal de Fortaleza – GMF
para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 21 de dezembro
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - Processo Administrativo Discipli-
nar
(PAD)
nº
030/2020.
INTERESSADO:
ORLANDO
FERREIRA DE MORAES, Subinspetor da GMF, matricula nº
15.329-01; Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos ter-
mos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar
n° 030/2020, que culminou na penalidade de 01 (UM) de sus-
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