DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
 
livro próprio, constando da assinatura, em número máximo de 
10 (dez) por sessão, com o tempo de 3min (três minutos) para 
cada um, e também: I — à leitura do sumário do expediente 
recebido pela Mesa Diretora; II — à leitura do sumário das 
proposições encaminhadas à Mesa Diretora. § 1º - Encerrada a 
leitura do sumário das proposições, nenhuma matéria poderá 
ser apresentada. § 2º - Durante a realização do Pequeno Ex-
pediente não serão concedidos o “aparte” e o “pela palavra”. 
 
SEÇÃO II 
DA ORDEM DO DIA 
 
 
Art. 108 - Findo o tempo destinado ao Pequeno 
Expediente, passar-se-á à Ordem do Dia. § 1º - Verificada a 
presença da maioria absoluta dos Vereadores, dar-se-á início 
às discussões e às votações, obedecida a ordem de preferên-
cia. § 2º - O Secretário procederá à leitura da súmula da maté-
ria a ser apreciada. § 3º - O Presidente anunciará a matéria em 
discussão, a qual será encerrada se nenhum Vereador houver 
solicitado a palavra, passando-se à sua imediata votação. § 4º -
- Não havendo quórum destinado à Ordem do Dia, abrir-se-á o 
painel eletrônico para o registro do Grande Expediente, com a 
presença de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos Vereadores, fi-
cando as matérias da Ordem do Dia destinadas à sessão ordi-
nária ou à extraordinária subsequente. Art. 109 - A Ordem do 
Dia poderá ser alterada ou interrompida em caso de: I —
assunto urgente; II — inversão de pauta; III — posse de Verea-
dor. § 1º - Entende-se urgente, para interromper a Ordem do 
Dia, assunto capaz de tornar-se nulo e de nenhum efeito, se 
deixar de ser imediatamente tratado. § 2º - O Vereador, para 
tratar de assunto urgente, usará da seguinte expressão: "Peço 
a palavra para assunto urgente". § 3º - Concedida a palavra 
nos termos do § 2º, o Vereador deverá, de imediato, manifestar 
a urgência e, caso não o faça, terá a palavra cassada. § 4º - A 
inversão da pauta da Ordem do Dia deverá ser solicitada por 
meio de requerimento verbal devidamente fundamentado, pro-
cedendo-se de acordo com a deliberação plenária.  
 
SEÇÃO III 
DO GRANDE EXPEDIENTE  
 
 
Art. 110 - O Grande Expediente terá início ao 
esgotar-se a Ordem do Dia, presente, no mínimo, 1/5 (um quin-
to) dos Vereadores e terá duração máxima de 120min (cento e 
vinte minutos). § 1º - Serão inscritos, em ordem alfabética, 9 
(nove) Vereadores por sessão, cada um com tempo de 10min 
(dez minutos) improrrogáveis e indivisíveis, a fim de tratar de 
assunto de livre escolha, sendo permitidos apartes. § 2º - Em 
seguida, serão inscritas em lista 5 (cinco) lideranças de partido 
ou de bloco parlamentar por sessão, seguindo a ordem numéri-
ca da maior para a menor representação, para o uso da pala-
vra em um único tempo de 10min (dez minutos) improrrogáveis 
e indivisíveis, a fim de tratar de assuntos restritos a posiciona-
mentos partidários, sendo permitidos apartes. § 3º - A primeira 
liderança de partido ou de bloco parlamentar da lista de que 
trata o § 2º terá prioridade para o uso da palavra; caso esta não 
utilize o tempo, será chamada a segunda liderança e assim por 
diante. § 4º - Ao final, a Liderança de Oposição e a Liderança 
de Governo serão inscritas, com tempo de 10min (dez minutos) 
improrrogáveis e indivisíveis, sendo permitidos apartes. § 5º - O 
orador poderá requerer a remessa de notas taquigráficas de 
seu discurso a autoridades ou a entidades, desde que seu 
pronunciamento envolva sugestão de interesse público munici-
pal. § 6º - É permitido ao Vereador inscrito e presente na hora 
do Grande Expediente transferir integralmente o seu tempo a 
outro Vereador também inscrito e presente, ficando limitado o 
orador ao máximo de 20min (vinte minutos) de uso da palavra. 
§ 7º - É permitido aos Vereadores inscritos e presentes na hora 
do Grande Expediente, mediante acordo entre si, devidamente 
informado ao Presidente da Sessão, realizar a permuta da 
ordem dos seus tempos. 
 
SEÇÃO IV 
DA EXPLICAÇÃO PESSOAL 
 
Art. 111 - Encerrado o Grande Expediente, pas-
sar-se-á à Explicação Pessoal, pelo tempo restante da sessão. 
Art. 112 - A Explicação Pessoal destina-se à manifestação de 
Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a ses-
são ou no exercício do mandato. Parágrafo Único. Na Explica-
ção Pessoal, cada Vereador poderá usar da palavra, uma única 
vez, durante 5min (cinco minutos) improrrogáveis e indivisíveis, 
não podendo ser aparteado. Art. 113 - Findos os trabalhos, o 
Presidente declarará encerrada a sessão.  
 
SEÇÃO V 
DA TRIBUNA LIVRE 
 
 
Art. 114 - Nas sessões ordinárias realizadas às 
quartas-feiras poderá ser acrescida, mensalmente, ao Grande 
Expediente, a Tribuna Livre, com o mesmo tempo destinado ao 
pronunciamento dos Vereadores. Parágrafo Único. O momento 
reservado ao pronunciamento do orador que fizer uso da Tribu-
na Livre antecederá às intervenções dos Vereadores inscritos. 
Art. 115 - Na Tribuna Livre, poderão usar da palavra, por tempo 
improrrogável e sem apartes, representantes de entidades 
associativas formalmente constituídas ou pessoas residentes 
no município. § 1º - Ao orador que ocupar a Tribuna Livre deve-
rão ser aplicadas as demais regras atinentes ao uso da palavra 
do Vereador, devendo pronunciar-se com obediência aos prin-
cípios de urbanidade e respeito à soberania do Plenário, usan-
do de linguagem moderada, de modo a não exceder na disci-
plina e na ética regular do comportamento legislativo. § 2º - A 
inobservância do disposto no § 1º poderá ensejar a cassação 
da palavra por parte da Presidência, sem direito a recurso, 
vedando-se ao orador nova inscrição para uso da Tribuna Livre 
na mesma legislatura. § 3º - As inscrições para a Tribuna Livre 
deverão ser feitas junto à Ouvidoria da Câmara Municipal, que 
verificará os requisitos necessários, submetendo-as ao conhe-
cimento da Mesa Diretora para o agendamento da respectiva 
data, respeitada a ordem de inscrição. § 4º - No momento da 
inscrição, o orador selecionado apresentará um resumo escrito 
do assunto, do objeto do pronunciamento, e, na hipótese de 
denúncia de irregularidades, os indícios ou as evidências que a 
fundamentem. § 5º - O mesmo orador fará uso da Tribuna Livre 
por, no máximo, 2 (duas) vezes em cada sessão legislativa. Art. 
116 - Não se admitirá o uso da Tribuna Livre por representantes 
de partidos políticos. 
 
CAPÍTULO III 
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 
 
 
Art. 117 - As sessões extraordinárias serão con-
vocadas pelo Presidente, de ofício, ou por deliberação do Ple-
nário, a requerimento de qualquer Vereador. § 1º - O Presiden-
te fixará, com a devida antecedência, o dia, o horário, a matéria 
de expediente e a Ordem do Dia da sessão extraordinária, 
podendo a comunicação aos Vereadores ser feita oralmente 
em sessão ou por notificação pessoal, por meio físico ou ele-
trônico. § 2º - Nas sessões extraordinárias não haverá o uso da 
palavra do Pequeno Expediente, o Grande Expediente e a 
Explicação Pessoal. 
 
CAPÍTULO IV 
DO PLENÁRIO VIRTUAL 
 
Art. 118 - Poderão ser convocadas sessões ex-
traordinárias para deliberação de matérias por sistema eletrôni-
co de discussão e votação denominado como Plenário Virtual, 
quando se tratar de: I — projetos de lei que visem instituir datas 
comemorativas e eventos no Calendário Oficial do Município de 
Fortaleza; II — projetos de lei que visem conceder títulos de 
utilidade pública municipal; III — proposições que visem deno-
minar equipamentos, vias e logradouros públicos; IV — propo-
sições que visem conceder título de cidadania honorária ou 
qualquer outra honraria ou homenagem. § 1º - Somente serão 
submetidos ao Plenário Virtual os projetos em condições de 
pauta, instruídos com os pareces das Comissões competentes 

                            

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