DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 72
livro próprio, constando da assinatura, em número máximo de
10 (dez) por sessão, com o tempo de 3min (três minutos) para
cada um, e também: I — à leitura do sumário do expediente
recebido pela Mesa Diretora; II — à leitura do sumário das
proposições encaminhadas à Mesa Diretora. § 1º - Encerrada a
leitura do sumário das proposições, nenhuma matéria poderá
ser apresentada. § 2º - Durante a realização do Pequeno Ex-
pediente não serão concedidos o “aparte” e o “pela palavra”.
SEÇÃO II
DA ORDEM DO DIA
Art. 108 - Findo o tempo destinado ao Pequeno
Expediente, passar-se-á à Ordem do Dia. § 1º - Verificada a
presença da maioria absoluta dos Vereadores, dar-se-á início
às discussões e às votações, obedecida a ordem de preferên-
cia. § 2º - O Secretário procederá à leitura da súmula da maté-
ria a ser apreciada. § 3º - O Presidente anunciará a matéria em
discussão, a qual será encerrada se nenhum Vereador houver
solicitado a palavra, passando-se à sua imediata votação. § 4º -
- Não havendo quórum destinado à Ordem do Dia, abrir-se-á o
painel eletrônico para o registro do Grande Expediente, com a
presença de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos Vereadores, fi-
cando as matérias da Ordem do Dia destinadas à sessão ordi-
nária ou à extraordinária subsequente. Art. 109 - A Ordem do
Dia poderá ser alterada ou interrompida em caso de: I —
assunto urgente; II — inversão de pauta; III — posse de Verea-
dor. § 1º - Entende-se urgente, para interromper a Ordem do
Dia, assunto capaz de tornar-se nulo e de nenhum efeito, se
deixar de ser imediatamente tratado. § 2º - O Vereador, para
tratar de assunto urgente, usará da seguinte expressão: "Peço
a palavra para assunto urgente". § 3º - Concedida a palavra
nos termos do § 2º, o Vereador deverá, de imediato, manifestar
a urgência e, caso não o faça, terá a palavra cassada. § 4º - A
inversão da pauta da Ordem do Dia deverá ser solicitada por
meio de requerimento verbal devidamente fundamentado, pro-
cedendo-se de acordo com a deliberação plenária.
SEÇÃO III
DO GRANDE EXPEDIENTE
Art. 110 - O Grande Expediente terá início ao
esgotar-se a Ordem do Dia, presente, no mínimo, 1/5 (um quin-
to) dos Vereadores e terá duração máxima de 120min (cento e
vinte minutos). § 1º - Serão inscritos, em ordem alfabética, 9
(nove) Vereadores por sessão, cada um com tempo de 10min
(dez minutos) improrrogáveis e indivisíveis, a fim de tratar de
assunto de livre escolha, sendo permitidos apartes. § 2º - Em
seguida, serão inscritas em lista 5 (cinco) lideranças de partido
ou de bloco parlamentar por sessão, seguindo a ordem numéri-
ca da maior para a menor representação, para o uso da pala-
vra em um único tempo de 10min (dez minutos) improrrogáveis
e indivisíveis, a fim de tratar de assuntos restritos a posiciona-
mentos partidários, sendo permitidos apartes. § 3º - A primeira
liderança de partido ou de bloco parlamentar da lista de que
trata o § 2º terá prioridade para o uso da palavra; caso esta não
utilize o tempo, será chamada a segunda liderança e assim por
diante. § 4º - Ao final, a Liderança de Oposição e a Liderança
de Governo serão inscritas, com tempo de 10min (dez minutos)
improrrogáveis e indivisíveis, sendo permitidos apartes. § 5º - O
orador poderá requerer a remessa de notas taquigráficas de
seu discurso a autoridades ou a entidades, desde que seu
pronunciamento envolva sugestão de interesse público munici-
pal. § 6º - É permitido ao Vereador inscrito e presente na hora
do Grande Expediente transferir integralmente o seu tempo a
outro Vereador também inscrito e presente, ficando limitado o
orador ao máximo de 20min (vinte minutos) de uso da palavra.
§ 7º - É permitido aos Vereadores inscritos e presentes na hora
do Grande Expediente, mediante acordo entre si, devidamente
informado ao Presidente da Sessão, realizar a permuta da
ordem dos seus tempos.
SEÇÃO IV
DA EXPLICAÇÃO PESSOAL
Art. 111 - Encerrado o Grande Expediente, pas-
sar-se-á à Explicação Pessoal, pelo tempo restante da sessão.
Art. 112 - A Explicação Pessoal destina-se à manifestação de
Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a ses-
são ou no exercício do mandato. Parágrafo Único. Na Explica-
ção Pessoal, cada Vereador poderá usar da palavra, uma única
vez, durante 5min (cinco minutos) improrrogáveis e indivisíveis,
não podendo ser aparteado. Art. 113 - Findos os trabalhos, o
Presidente declarará encerrada a sessão.
SEÇÃO V
DA TRIBUNA LIVRE
Art. 114 - Nas sessões ordinárias realizadas às
quartas-feiras poderá ser acrescida, mensalmente, ao Grande
Expediente, a Tribuna Livre, com o mesmo tempo destinado ao
pronunciamento dos Vereadores. Parágrafo Único. O momento
reservado ao pronunciamento do orador que fizer uso da Tribu-
na Livre antecederá às intervenções dos Vereadores inscritos.
Art. 115 - Na Tribuna Livre, poderão usar da palavra, por tempo
improrrogável e sem apartes, representantes de entidades
associativas formalmente constituídas ou pessoas residentes
no município. § 1º - Ao orador que ocupar a Tribuna Livre deve-
rão ser aplicadas as demais regras atinentes ao uso da palavra
do Vereador, devendo pronunciar-se com obediência aos prin-
cípios de urbanidade e respeito à soberania do Plenário, usan-
do de linguagem moderada, de modo a não exceder na disci-
plina e na ética regular do comportamento legislativo. § 2º - A
inobservância do disposto no § 1º poderá ensejar a cassação
da palavra por parte da Presidência, sem direito a recurso,
vedando-se ao orador nova inscrição para uso da Tribuna Livre
na mesma legislatura. § 3º - As inscrições para a Tribuna Livre
deverão ser feitas junto à Ouvidoria da Câmara Municipal, que
verificará os requisitos necessários, submetendo-as ao conhe-
cimento da Mesa Diretora para o agendamento da respectiva
data, respeitada a ordem de inscrição. § 4º - No momento da
inscrição, o orador selecionado apresentará um resumo escrito
do assunto, do objeto do pronunciamento, e, na hipótese de
denúncia de irregularidades, os indícios ou as evidências que a
fundamentem. § 5º - O mesmo orador fará uso da Tribuna Livre
por, no máximo, 2 (duas) vezes em cada sessão legislativa. Art.
116 - Não se admitirá o uso da Tribuna Livre por representantes
de partidos políticos.
CAPÍTULO III
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art. 117 - As sessões extraordinárias serão con-
vocadas pelo Presidente, de ofício, ou por deliberação do Ple-
nário, a requerimento de qualquer Vereador. § 1º - O Presiden-
te fixará, com a devida antecedência, o dia, o horário, a matéria
de expediente e a Ordem do Dia da sessão extraordinária,
podendo a comunicação aos Vereadores ser feita oralmente
em sessão ou por notificação pessoal, por meio físico ou ele-
trônico. § 2º - Nas sessões extraordinárias não haverá o uso da
palavra do Pequeno Expediente, o Grande Expediente e a
Explicação Pessoal.
CAPÍTULO IV
DO PLENÁRIO VIRTUAL
Art. 118 - Poderão ser convocadas sessões ex-
traordinárias para deliberação de matérias por sistema eletrôni-
co de discussão e votação denominado como Plenário Virtual,
quando se tratar de: I — projetos de lei que visem instituir datas
comemorativas e eventos no Calendário Oficial do Município de
Fortaleza; II — projetos de lei que visem conceder títulos de
utilidade pública municipal; III — proposições que visem deno-
minar equipamentos, vias e logradouros públicos; IV — propo-
sições que visem conceder título de cidadania honorária ou
qualquer outra honraria ou homenagem. § 1º - Somente serão
submetidos ao Plenário Virtual os projetos em condições de
pauta, instruídos com os pareces das Comissões competentes
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