DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 71 
 
 
 
Art. 95 - O pedido de vista do processo somente 
será concedido uma única vez e de forma improrrogável, pelo 
prazo de 3 (três) sessões ordinárias, exceto no caso de propo-
sições em regime de urgência, hipótese em que o prazo será 
de 1 (uma) sessão ordinária, devendo ser formulado na oportu-
nidade em que for conhecido o voto proferido pelo Relator. § 1º 
- O prazo do pedido de vista correrá em conjunto se este for 
requerido por mais de 1 (um) membro da Comissão, sendo 
entregues cópias do processo aos requerentes. § 2º - Os pro-
cessos de proposições em regime de urgência não podem sair 
da Comissão, sendo entregues cópias aos Relatores e aos 
membros aos quais for concedida vista.  
 
SEÇÃO VII 
DA RETENÇÃO DE PAPÉIS 
 
 
Art. 96 - Quando membro de Comissão retiver 
em seu poder papéis a ela pertencentes por mais tempo que o 
permitido regimentalmente, adotar-se-á o seguinte procedimen-
to: I — frustrada a reclamação escrita do Presidente da Comis-
são, o fato será comunicado ao Presidente da Câmara; II — o 
Presidente da Câmara fará apelo a este membro da Comissão 
no sentido de atender à reclamação, fixando-lhe para isso o 
prazo de 2 (duas) sessões ordinárias; III — se, vencido o prazo, 
não houver sido atendido o apelo, o Presidente da Câmara 
declarará a perda do lugar na Comissão do membro e mandará 
proceder à restauração dos autos.  
 
SEÇÃO VIII 
DAS QUESTÕES DE ORDEM 
Art. 97. O membro da Comissão pode levantar Questão 
de Ordem sobre ação ou omissão do órgão técnico que integra, 
mas somente depois de resolvida pelo seu Presidente poderá a 
Questão de Ordem ser levada, em grau de recurso, por escrito, 
ao Presidente da Câmara, sem prejuízo do andamento da 
matéria em trâmite. 
 
TÍTULO V 
DAS SESSÕES 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
SEÇÃO I 
DOS TIPOS DE SESSÕES 
 
 
Art. 98 - As sessões poderão ser ordinárias, 
extraordinárias e solenes. § 1º - Sessões ordinárias são as 
realizadas em datas e horários previstos neste Regimento, 
independente de convocação. § 2º - Sessões extraordinárias 
são as realizadas em horário diverso do fixado para as sessões 
ordinárias, mediante convocação. § 3º - As sessões solenes 
serão realizadas para: I — instalar a legislatura, nos termos do 
Capítulo II do Título I; II — comemorar fatos históricos, dentre 
os quais, obrigatoriamente, o aniversário de Fortaleza, no dia 
13 de abril; III — proceder à entrega de honrarias e outras 
homenagens que a Câmara entender relevantes. 
 
SEÇÃO II 
DAS REGRAS DESTINADAS AOS VEREADORES 
 
 
Art. 99 - Nas sessões da Câmara Municipal se-
rão observadas as seguintes regras: I — somente os Vereado-
res podem permanecer nas bancadas a eles destinadas, salvo 
em sessões solenes; II — nenhum Vereador poderá referir-se à 
Câmara ou a qualquer de seus membros e de modo geral aos 
representantes dos Poderes públicos de forma descortês ou 
injuriosa; III — a qualquer Vereador é vedado fumar, quando na 
Tribuna ou ocupando lugar na Mesa ou Plenário; IV — o Vere-
ador poderá falar no exercício do direito de resposta, a juízo do 
Presidente, para contestar acusação pessoal à própria conduta 
feita durante a discussão ou para contradizer opinião que lhe 
for indevidamente atribuída. Art. 100 - É proibida a veiculação 
de vídeos ou imagens de depoimentos e mensagens ofensivas 
às autoridades constituídas ou atentatórias ao decoro parla-
mentar, durante a realização das sessões da Câmara Municipal 
de Fortaleza. 
 
SEÇÃO III 
DO ACESSO AO PLENÁRIO 
 
 
Art. 101 - No recinto do Plenário, durante as 
sessões, somente serão admitidos Vereadores, Ex-Vereadores, 
servidores em serviço, convidados, 1 (um) assessor por Verea-
dor, um 1 (um) assessor para a Liderança de Governo e 1 (um) 
assessor para a Liderança de Oposição, independentemente 
de o parlamentar assessorado estar presente. § 1º - Os asses-
sores que atuam no Plenário serão oficialmente designados 
pelos Vereadores à Diretoria-Geral, que emitirá as devidas 
credenciais, as quais deverão portar durante o tempo em que 
permanecerem no Plenário. § 2º - As pessoas referidas no 
caput somente adentrarão ao Plenário em sessões ordinárias e 
extraordinárias em traje de passeio completo, no caso dos 
homens, composto por paletó e gravata. 
 
SEÇÃO IV 
DA DURAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO ENCERRAMENTO 
DAS SESSÕES 
 
 
Art. 102 - O prazo de duração das sessões será 
prorrogável a requerimento verbal de qualquer Vereador, desde 
que esteja presente, pelo menos, a maioria absoluta dos Vere-
adores. Parágrafo Único. O requerimento de prorrogação da 
sessão poderá ser formulado até momento de o Presidente 
anunciar o término da Ordem do Dia; prefixará seu prazo, que 
não excederá de 60min (sessenta minutos); indicará o motivo e 
não terá discussão, encaminhamento de votação ou justificativa 
de voto. Art. 103 - A sessão poderá ser suspensa para: I — 
preservação da ordem; II — apresentação de parecer pela 
Comissão, quando necessário; III — entendimento de lideran-
ças sobre matéria em discussão; IV — recepção de visitantes. 
Parágrafo Único. O tempo de suspensão não será computado 
na duração da sessão. Art. 104 - A sessão será encerrada: I — 
ao término de sua duração regimental; II — por falta de quórum 
regimental para o prosseguimento dos trabalhos; III — em 
caráter excepcional, por motivo de luto oficial, por falecimento 
de autoridade, por motivo grave ou por calamidade pública, em 
qualquer fase dos trabalhos, mediante deliberação plenária. 
Parágrafo Único. A sessão não poderá ser encerrada na forma 
do inciso I enquanto não forem deliberadas as matérias cons-
tantes na Ordem do Dia. 
 
CAPÍTULO II 
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS 
 
 
Art. 105 - As sessões ordinárias terão início às 
9h (nove horas), após a verificação da presença de, no mínimo, 
1/5 (um quinto) dos membros da Câmara e terão a duração de 
4h (quatro horas), das terças-feiras às quintas-feiras. § 1º Ine-
xistindo número legal para o início da sessão, proceder-se-á, 
dentro de 15min (quinze minutos), à nova verificação, não se 
computando esse tempo em seu prazo de duração, e, caso não 
atingido o quórum, não haverá sessão. § 2º - A abertura do 
painel eletrônico para o registro da presença dos Vereadores 
ocorrerá às 8h (oito horas). § 3º - Se, à hora regimental, não 
estiverem presentes os membros da Mesa Diretora, assumirá a 
Presidência e abrirá a sessão o Vereador mais idoso dentre os 
de maior número de legislaturas presente. Art. 106 - As ses-
sões ordinárias compor-se-ão de 4 (quatro) partes:  I — Pe-
queno Expediente; II — Ordem do Dia; III — Grande Expedien-
te; IV — Explicação Pessoal. 
 
SEÇÃO I 
DO PEQUENO EXPEDIENTE 
 
 
Art. 107 - O Pequeno Expediente terá a duração 
máxima de 60min (sessenta minutos) e destina-se inicialmente 
ao uso da palavra pelos Vereadores previamente inscritos em 

                            

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