DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 71
Art. 95 - O pedido de vista do processo somente
será concedido uma única vez e de forma improrrogável, pelo
prazo de 3 (três) sessões ordinárias, exceto no caso de propo-
sições em regime de urgência, hipótese em que o prazo será
de 1 (uma) sessão ordinária, devendo ser formulado na oportu-
nidade em que for conhecido o voto proferido pelo Relator. § 1º
- O prazo do pedido de vista correrá em conjunto se este for
requerido por mais de 1 (um) membro da Comissão, sendo
entregues cópias do processo aos requerentes. § 2º - Os pro-
cessos de proposições em regime de urgência não podem sair
da Comissão, sendo entregues cópias aos Relatores e aos
membros aos quais for concedida vista.
SEÇÃO VII
DA RETENÇÃO DE PAPÉIS
Art. 96 - Quando membro de Comissão retiver
em seu poder papéis a ela pertencentes por mais tempo que o
permitido regimentalmente, adotar-se-á o seguinte procedimen-
to: I — frustrada a reclamação escrita do Presidente da Comis-
são, o fato será comunicado ao Presidente da Câmara; II — o
Presidente da Câmara fará apelo a este membro da Comissão
no sentido de atender à reclamação, fixando-lhe para isso o
prazo de 2 (duas) sessões ordinárias; III — se, vencido o prazo,
não houver sido atendido o apelo, o Presidente da Câmara
declarará a perda do lugar na Comissão do membro e mandará
proceder à restauração dos autos.
SEÇÃO VIII
DAS QUESTÕES DE ORDEM
Art. 97. O membro da Comissão pode levantar Questão
de Ordem sobre ação ou omissão do órgão técnico que integra,
mas somente depois de resolvida pelo seu Presidente poderá a
Questão de Ordem ser levada, em grau de recurso, por escrito,
ao Presidente da Câmara, sem prejuízo do andamento da
matéria em trâmite.
TÍTULO V
DAS SESSÕES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DOS TIPOS DE SESSÕES
Art. 98 - As sessões poderão ser ordinárias,
extraordinárias e solenes. § 1º - Sessões ordinárias são as
realizadas em datas e horários previstos neste Regimento,
independente de convocação. § 2º - Sessões extraordinárias
são as realizadas em horário diverso do fixado para as sessões
ordinárias, mediante convocação. § 3º - As sessões solenes
serão realizadas para: I — instalar a legislatura, nos termos do
Capítulo II do Título I; II — comemorar fatos históricos, dentre
os quais, obrigatoriamente, o aniversário de Fortaleza, no dia
13 de abril; III — proceder à entrega de honrarias e outras
homenagens que a Câmara entender relevantes.
SEÇÃO II
DAS REGRAS DESTINADAS AOS VEREADORES
Art. 99 - Nas sessões da Câmara Municipal se-
rão observadas as seguintes regras: I — somente os Vereado-
res podem permanecer nas bancadas a eles destinadas, salvo
em sessões solenes; II — nenhum Vereador poderá referir-se à
Câmara ou a qualquer de seus membros e de modo geral aos
representantes dos Poderes públicos de forma descortês ou
injuriosa; III — a qualquer Vereador é vedado fumar, quando na
Tribuna ou ocupando lugar na Mesa ou Plenário; IV — o Vere-
ador poderá falar no exercício do direito de resposta, a juízo do
Presidente, para contestar acusação pessoal à própria conduta
feita durante a discussão ou para contradizer opinião que lhe
for indevidamente atribuída. Art. 100 - É proibida a veiculação
de vídeos ou imagens de depoimentos e mensagens ofensivas
às autoridades constituídas ou atentatórias ao decoro parla-
mentar, durante a realização das sessões da Câmara Municipal
de Fortaleza.
SEÇÃO III
DO ACESSO AO PLENÁRIO
Art. 101 - No recinto do Plenário, durante as
sessões, somente serão admitidos Vereadores, Ex-Vereadores,
servidores em serviço, convidados, 1 (um) assessor por Verea-
dor, um 1 (um) assessor para a Liderança de Governo e 1 (um)
assessor para a Liderança de Oposição, independentemente
de o parlamentar assessorado estar presente. § 1º - Os asses-
sores que atuam no Plenário serão oficialmente designados
pelos Vereadores à Diretoria-Geral, que emitirá as devidas
credenciais, as quais deverão portar durante o tempo em que
permanecerem no Plenário. § 2º - As pessoas referidas no
caput somente adentrarão ao Plenário em sessões ordinárias e
extraordinárias em traje de passeio completo, no caso dos
homens, composto por paletó e gravata.
SEÇÃO IV
DA DURAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO ENCERRAMENTO
DAS SESSÕES
Art. 102 - O prazo de duração das sessões será
prorrogável a requerimento verbal de qualquer Vereador, desde
que esteja presente, pelo menos, a maioria absoluta dos Vere-
adores. Parágrafo Único. O requerimento de prorrogação da
sessão poderá ser formulado até momento de o Presidente
anunciar o término da Ordem do Dia; prefixará seu prazo, que
não excederá de 60min (sessenta minutos); indicará o motivo e
não terá discussão, encaminhamento de votação ou justificativa
de voto. Art. 103 - A sessão poderá ser suspensa para: I —
preservação da ordem; II — apresentação de parecer pela
Comissão, quando necessário; III — entendimento de lideran-
ças sobre matéria em discussão; IV — recepção de visitantes.
Parágrafo Único. O tempo de suspensão não será computado
na duração da sessão. Art. 104 - A sessão será encerrada: I —
ao término de sua duração regimental; II — por falta de quórum
regimental para o prosseguimento dos trabalhos; III — em
caráter excepcional, por motivo de luto oficial, por falecimento
de autoridade, por motivo grave ou por calamidade pública, em
qualquer fase dos trabalhos, mediante deliberação plenária.
Parágrafo Único. A sessão não poderá ser encerrada na forma
do inciso I enquanto não forem deliberadas as matérias cons-
tantes na Ordem do Dia.
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
Art. 105 - As sessões ordinárias terão início às
9h (nove horas), após a verificação da presença de, no mínimo,
1/5 (um quinto) dos membros da Câmara e terão a duração de
4h (quatro horas), das terças-feiras às quintas-feiras. § 1º Ine-
xistindo número legal para o início da sessão, proceder-se-á,
dentro de 15min (quinze minutos), à nova verificação, não se
computando esse tempo em seu prazo de duração, e, caso não
atingido o quórum, não haverá sessão. § 2º - A abertura do
painel eletrônico para o registro da presença dos Vereadores
ocorrerá às 8h (oito horas). § 3º - Se, à hora regimental, não
estiverem presentes os membros da Mesa Diretora, assumirá a
Presidência e abrirá a sessão o Vereador mais idoso dentre os
de maior número de legislaturas presente. Art. 106 - As ses-
sões ordinárias compor-se-ão de 4 (quatro) partes: I — Pe-
queno Expediente; II — Ordem do Dia; III — Grande Expedien-
te; IV — Explicação Pessoal.
SEÇÃO I
DO PEQUENO EXPEDIENTE
Art. 107 - O Pequeno Expediente terá a duração
máxima de 60min (sessenta minutos) e destina-se inicialmente
ao uso da palavra pelos Vereadores previamente inscritos em
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