DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 80
CAPÍTULO X
DA LICENÇA DO PREFEITO
Art. 210 - A solicitação de licença do Prefeito,
como requerimento devidamente fundamentado, será submeti-
da à deliberação plenária na primeira sessão ordinária subse-
quente, independente de parecer. § 1º - Durante o recesso
parlamentar, a licença será deliberada pela Mesa Diretora. § 2º
- A decisão da Mesa Diretora será comunicada aos Vereadores
por expediente normal.
CAPÍTULO XI
DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
Art. 211 - A fixação dos subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais se dará nos termos
dos incisos XIX e XX do art. 32 da Lei Orgânica do Município.
Art. 212 - O Presidente da Câmara terá direito a subsídio na
razão de 50% (cinquenta por cento) a mais do que percebem
os Vereadores. Parágrafo Único. Fica estabelecida a divisibili-
dade de subsídio, nos casos de substituição do Presidente, na
proporção de 1/30 (um trinta avos) por dia de investidura no
cargo. Art. 213 - Além das assessorias previstas em lei, compe-
te a cada Vereador o gerenciamento de despesas inerentes a
seu gabinete, pelo Serviço de Desempenho Parlamentar
(SDP), tais como: consultorias, correspondências, telefone,
combustível, impressos, publicidade, passagens aéreas e fre-
tamento de veículos automotores. § 1º - O limite das despesas
do presente artigo corresponderá a 75% (setenta e cinco por
cento) do que couber mensalmente, a mesmo título, aos Depu-
tados Estaduais, devendo ser reajustados os limites desses
serviços por Ato da Mesa Diretora, sempre que a Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará assim o fizer. § 2º - A utilização
dos serviços previstos neste artigo deverá ser feita mediante
requerimento do Vereador ao setor competente da Câmara,
que deverá adotar todas as providências legais necessárias ao
desembolso financeiro. § 3º - Os serviços previstos neste artigo
serão regulamentados por Ato da Mesa Diretora.
CAPÍTULO XII
DA CONCESSÃO DE HONRARIAS
Art. 214 - A concessão do Título de Cidadão
Honorário de Fortaleza e das demais honrarias, observado o
disposto na Lei Orgânica do Município e neste Regimento In-
terno relativamente às proposições em geral, obedecerá às
seguintes regras: I — para a concessão de título de cidadania,
observar-se-á o limite de 4 (quatro) para cada Vereador por
legislatura; II — para a concessão da Medalha Boticário Ferrei-
ra, observar-se-á o limite de 1 (uma) medalha para cada Vere-
ador por legislatura. III — para a concessão das demais honra-
rias observar-se-á o limite de 4 (quatro) para cada Vereador por
legislatura. Parágrafo Único. A proposição de concessão de
honrarias deverá estar acompanhada de justificativa escrita,
com dados biográficos suficientes, para que se evidencie o
mérito do homenageado. Art. 215 - Aprovada a proposição, a
Mesa Diretora providenciará a entrega do título, na sede da
Câmara ou em outro local a ser designado, em sessão solene.
Parágrafo Único. Normas específicas sobre as sessões solenes
realizadas para entrega de honrarias serão disciplinadas con-
forme o Regulamento do Cerimonial, a ser instituído por Reso-
lução específica.
CAPÍTULO XIII
DA CONVOCAÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃO E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 216 - O requerimento de convocação de
titulares de órgãos da administração direta e de entidades da
administração indireta municipais deverá indicar o motivo da
convocação, especificando os quesitos que lhes serão propos-
tos. Parágrafo único. Aprovado o requerimento, o Presidente
expedirá ofício ao convocado, estabelecendo dia e hora para o
comparecimento. Art. 217 - No dia e hora estabelecidos, a
Câmara reunir-se-á em sessão ordinária ou extraordinária, com
o fim de ouvir o convocado. § 1º - Aberta a sessão, a Presidên-
cia concederá a palavra ao Vereador requerente, que fará uma
breve explanação sobre os motivos da convocação. § 2º - Com
a palavra, o convocado poderá dispor do tempo de 15min
(quinze minutos) para abordar o assunto da convocação, se-
guindo-se os debates referentes a cada um dos quesitos formu-
lados. § 3º - Observada a ordem de inscrição, os Vereadores
inscritos dirigirão suas interpelações ao convocado sobre o
primeiro quesito, dispondo do tempo de 5min (cinco minutos),
sem apartes. § 4º - O convocado disporá de 10min (dez minu-
tos) para responder, sem apartes. § 5º - Adotar-se-á o mesmo
critério para os demais quesitos. § 6º - Respondidos os quesi-
tos objeto da convocação e havendo tempo regimental, dentro
da matéria da alçada do convocado, poderão os Vereadores
inscritos interpelarem-no livremente, observados os prazos
anteriormente mencionados. § 7º - Concluído o processo da
convocação, deverá ser feito um sumário para registro de todos
os atos e das decisões dos processos convocatórios.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 218 - Fica instituído o Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, composto de 7 (sete) membros titulares e
2 (dois) suplentes, como o órgão da Câmara Municipal de For-
taleza competente para examinar as condutas puníveis e pro-
por as penalidades aplicáveis aos Vereadores submetidos ao
processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Par-
lamentar. § 1º - Os membros do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar serão designados para um mandato de 2 (dois)
anos, na forma do art. 57, os quais elegerão, dentre os titula-
res, Presidente e Vice-Presidente, observados os procedimen-
tos estabelecidos no art. 70. § 2º - Aplicam-se ao Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar, no que couber, as disposições
regimentais relativas aos trabalhos das Comissões Permanen-
tes. Art. 219 - Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução nº 1.589, de 20 de novembro de
2008, e suas alterações. Art. 220 - Esta Resolução entra em
vigor em 1º de janeiro de 2021. PAÇO DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 21
de dezembro de 2020.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Isac Salomão Magalhães Pinto Holanda
COORDENADOR-GERAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
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AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Concorrência nº 02/2020.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF.
OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda e
Publicidade para prestação de serviços descritos
neste edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMF comunica
aos interessados que a empresa BOLERO COMUNICAÇÃO,
formulou pedido de esclarecimento no processo em epígrafe, e
que o referido pedido encontra-se à disposição dos interessa-
dos na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na
Avenida Rogaciano Leite, nº 1040 - Luciano Cavalcante, Forta-
leza-CE. Mais informações através dos telefones: (85) 3444-
8314 / (85) 3444-8426. Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
Júlio Norberto de Holanda Aguiar
PRESIDENTE DA CPL
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