DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 80 
 
 
CAPÍTULO X 
DA LICENÇA DO PREFEITO 
 
 
Art. 210 - A solicitação de licença do Prefeito, 
como requerimento devidamente fundamentado, será submeti-
da à deliberação plenária na primeira sessão ordinária subse-
quente, independente de parecer. § 1º - Durante o recesso 
parlamentar, a licença será deliberada pela Mesa Diretora. § 2º 
- A decisão da Mesa Diretora será comunicada aos Vereadores 
por expediente normal. 
CAPÍTULO XI 
DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS 
 
 
Art. 211 - A fixação dos subsídios do Prefeito, do 
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais se dará nos termos 
dos incisos XIX e XX do art. 32 da Lei Orgânica do Município. 
Art. 212 - O Presidente da Câmara terá direito a subsídio na 
razão de 50% (cinquenta por cento) a mais do que percebem 
os Vereadores. Parágrafo Único. Fica estabelecida a divisibili-
dade de subsídio, nos casos de substituição do Presidente, na 
proporção de 1/30 (um trinta avos) por dia de investidura no 
cargo. Art. 213 - Além das assessorias previstas em lei, compe-
te a cada Vereador o gerenciamento de despesas inerentes a 
seu gabinete, pelo Serviço de Desempenho Parlamentar 
(SDP), tais como: consultorias, correspondências, telefone, 
combustível, impressos, publicidade, passagens aéreas e fre-
tamento de veículos automotores. § 1º - O limite das despesas 
do presente artigo corresponderá a 75% (setenta e cinco por 
cento) do que couber mensalmente, a mesmo título, aos Depu-
tados Estaduais, devendo ser reajustados os limites desses 
serviços por Ato da Mesa Diretora, sempre que a Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará assim o fizer. § 2º - A utilização 
dos serviços previstos neste artigo deverá ser feita mediante 
requerimento do Vereador ao setor competente da Câmara, 
que deverá adotar todas as providências legais necessárias ao 
desembolso financeiro. § 3º - Os serviços previstos neste artigo 
serão regulamentados por Ato da Mesa Diretora.  
 
CAPÍTULO XII 
DA CONCESSÃO DE HONRARIAS 
 
 
Art. 214 - A concessão do Título de Cidadão 
Honorário de Fortaleza e das demais honrarias, observado o 
disposto na Lei Orgânica do Município e neste Regimento In-
terno relativamente às proposições em geral, obedecerá às 
seguintes regras: I — para a concessão de título de cidadania, 
observar-se-á o limite de 4 (quatro) para cada Vereador por 
legislatura; II — para a concessão da Medalha Boticário Ferrei-
ra, observar-se-á o limite de 1 (uma) medalha para cada Vere-
ador por legislatura. III — para a concessão das demais honra-
rias observar-se-á o limite de 4 (quatro) para cada Vereador por 
legislatura. Parágrafo Único. A proposição de concessão de 
honrarias deverá estar acompanhada de justificativa escrita, 
com dados biográficos suficientes, para que se evidencie o 
mérito do homenageado. Art. 215 - Aprovada a proposição, a 
Mesa Diretora providenciará a entrega do título, na sede da 
Câmara ou em outro local a ser designado, em sessão solene. 
Parágrafo Único. Normas específicas sobre as sessões solenes 
realizadas para entrega de honrarias serão disciplinadas con-
forme o Regulamento do Cerimonial, a ser instituído por Reso-
lução específica. 
 
CAPÍTULO XIII 
DA CONVOCAÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃO E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
 
 
Art. 216 - O requerimento de convocação de 
titulares de órgãos da administração direta e de entidades da 
administração indireta municipais deverá indicar o motivo da 
convocação, especificando os quesitos que lhes serão propos-
tos. Parágrafo único. Aprovado o requerimento, o Presidente 
expedirá ofício ao convocado, estabelecendo dia e hora para o 
comparecimento. Art. 217 - No dia e hora estabelecidos, a 
Câmara reunir-se-á em sessão ordinária ou extraordinária, com 
o fim de ouvir o convocado. § 1º - Aberta a sessão, a Presidên-
cia concederá a palavra ao Vereador requerente, que fará uma 
breve explanação sobre os motivos da convocação. § 2º - Com 
a palavra, o convocado poderá dispor do tempo de 15min 
(quinze minutos) para abordar o assunto da convocação, se-
guindo-se os debates referentes a cada um dos quesitos formu-
lados. § 3º - Observada a ordem de inscrição, os Vereadores 
inscritos dirigirão suas interpelações ao convocado sobre o 
primeiro quesito, dispondo do tempo de 5min (cinco minutos), 
sem apartes. § 4º - O convocado disporá de 10min (dez minu-
tos) para responder, sem apartes. § 5º - Adotar-se-á o mesmo 
critério para os demais quesitos. § 6º - Respondidos os quesi-
tos objeto da convocação e havendo tempo regimental, dentro 
da matéria da alçada do convocado, poderão os Vereadores 
inscritos interpelarem-no livremente, observados os prazos 
anteriormente mencionados. § 7º - Concluído o processo da 
convocação, deverá ser feito um sumário para registro de todos 
os atos e das decisões dos processos convocatórios. 
 
TÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
 
 
Art. 218 - Fica instituído o Conselho de Ética e 
Decoro Parlamentar, composto de 7 (sete) membros titulares e 
2 (dois) suplentes, como o órgão da Câmara Municipal de For-
taleza competente para examinar as condutas puníveis e pro-
por as penalidades aplicáveis aos Vereadores submetidos ao 
processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Par-
lamentar. § 1º - Os membros do Conselho de Ética e Decoro 
Parlamentar serão designados para um mandato de 2 (dois) 
anos, na forma do art. 57, os quais elegerão, dentre os titula-
res, Presidente e Vice-Presidente, observados os procedimen-
tos estabelecidos no art. 70. § 2º - Aplicam-se ao Conselho de 
Ética e Decoro Parlamentar, no que couber, as disposições 
regimentais relativas aos trabalhos das Comissões Permanen-
tes. Art. 219 - Ficam revogadas as disposições em contrário, 
em especial a Resolução nº 1.589, de 20 de novembro de 
2008, e suas alterações. Art. 220 - Esta Resolução entra em 
vigor em 1º de janeiro de 2021. PAÇO DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 21 
de dezembro de 2020.  
 
Vereador Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 Isac Salomão Magalhães Pinto Holanda  
COORDENADOR-GERAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 
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AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Concorrência nº 02/2020. 
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. 
OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda e 
Publicidade para prestação de serviços descritos 
neste edital. 
 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMF comunica 
aos interessados que a empresa BOLERO COMUNICAÇÃO, 
formulou pedido de esclarecimento no processo em epígrafe, e 
que o referido pedido encontra-se à disposição dos interessa-
dos na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na 
Avenida Rogaciano Leite, nº 1040 - Luciano Cavalcante, Forta-
leza-CE. Mais informações através dos telefones: (85) 3444-
8314 / (85) 3444-8426. Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. 
  
Júlio Norberto de Holanda Aguiar  
PRESIDENTE DA CPL 
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