DOE 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
I - nova redação do item 16.0 do Anexo I:
16.0
Saída interna, promovida por qualquer estabelecimento, de frango e produtos resultantes de sua 
matança, em estado natural, exceto os congelados e os resfriados, ovos e pintos de um dia, ficando 
dispensado o estorno do crédito fiscal correspondente (Convênio ICM 44/75)
Indeterminada
II - nova redação dos seguintes itens do Anexo II:
30.0
Operações de importação de máquinas, equipamentos e estruturas metálicas de unidades produtivas para compor o ativo imobilizado de estabelecimento 
agropecuário, desde que não esteja inscrito no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE), e o bem importado não tenha similar produzido 
neste Estado, observado o disposto nos itens 34.3.2, 34.5 e 34.6.
(...)
34.0.4
peças e partes para incorporação às máquinas, aos equipamentos e às estruturas metálicas a que se referem os itens 30.0, 34.0.1 e 34.0.2, nas mesmas condições 
neles previstas;
(...)
34.1
O benefício previsto nos itens 34.0.1, 34.0.2, 34.0.3 e 34.0.5 deverá ser requerido à Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior 
(Cesut), podendo ser homologado, a pedido do interessado, mediante análise em que fique comprovado que a operação realizada está de acordo com as condições 
firmadas em Resolução emitida pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (Cedin).
(...)
III - nova redação dos seguintes itens do Anexo III:
1.0.1.3
frango e ovos;
Indeterminada
(...)
2.0
Redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento), nas operações 
de saída interestadual de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos 
ou temperados, resultantes do abate de frango, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, será 
(Convênio ICMS nº 89/05).
Indeterminada
(...)
Art. 2.º Ficam convalidados os procedimentos realizados de conformidade com o disposto no inciso II do art. 1.º deste Decreto no período de 1.º de 
fevereiro de 2020 até a data do início da vigência deste Decreto.
Art. 3.º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2020 a vigência dos itens 14.0, 19.0, 21.0, 22.0, 23.0, 31.0, 32.0, 38.0, 39.0, 44.0, 48.0, 52.0, 53.0, 
60.0, 61.0, 65.0, 67.0, 68.0, 71.0, 72.0, 73.0, 74.0, 75.0, 78.0, 80.0, 81.0, 82.0, 83.0, 86.0, 91.0, 95.0, 101.0, 112.0, 120.0, 121.0, 122.0, 125.0, 126.0, 131.0 e 
148.0 do Anexo I, dos itens 8.0 e 28.0 do Anexo III, e dos itens 4.0 e 8.0 do Anexo IV, todos do Decreto n.º 33.327, de 2019, conforme previsão do Convênio 
ICMS 101/20, de 2 de setembro de 2020.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº33.864, 22 de dezembro de 2020.
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS AJUSTES E OS CONVÊNIOS QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO a realização da 179ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 9 de 
dezembro de 2020, que introduziu alterações na legislação estadual,DECRETA:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº285  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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