Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade Concorrência Pública Nacional n° 20200038 – SOP, cujo objeto a urbanização da Avenida Senador Carlos Jereissati (Aeroporto) em Fortaleza-CE. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurí- dicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMO- LOGADO e ADJUDICADO, em favor do seguinte Consórcio vencedor do aludido certame licitatório: CONSÓRCIO MORAIS VASCONCELOS LTDA./BWS (CONSTRUTORA MORAIS VASCONCELOS LTDA. e BWS CONSTRUÇÕES LTDA.), pelo valor global de R$ 6.276.047,51 (seis milhões, duzentos e setenta e seis mil, quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS Aos 03 de dezembro de 2020, reconhecemos a dívida discriminada em razão da prestação de serviços contratados por este Órgão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (Arts. 112 e 113 da Lei 9.809/73) CONTRATO 061/2018 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. 1 – Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham, processado à época. 2 - Despesas de “Restos a pagar” com prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo tenha sido conver- tido em renda eventual do Estado. 3 - Casos não previstos nas alternativas anteriores CREDOR NOME: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. ENDEREÇO: Rua Fernando F. de Melo, 752 – Vila Manoel Sátiro – Fortaleza-Ce - CEP: 60.713-480 VALOR BRUTO: R$ 96.015,17 (noventa e seis mil, quinze reais e dezessete centavos) NºPROCESSO: 09998779/2020 REF.: Ressarcimento de Valores referentes à repactuação decorrente de Convenção Coletiva 2019, da categoria de Tecnologia da Informação. Lei: 9.809/73. FRANCISCO QUIN- TINO VIEIRA NETO Superintendente da SOP. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 278, de 15 de dezembro de 2020, que publicou a ATA DE REUNIÃO Nº 57/2020 - CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas – Processos em tramitação - Deliberados: RESOLUÇÃO Nº 19/2020 – CD. Onde se lê: “Processo nº 09454531/2020 – 13º Replanilhamento ao contrato nº 006/2019 com repercussão financeira positiva – Objeto: Reforma e ampliação do Estádio Mauro Sampaio – Romeirão, no município de Juazeiro do Norte-CE”. Leia-se: “Processo nº 09454531/2020 – 3º Replanilhamento ao contrato nº 006/2019 com repercussão financeira positiva – Objeto: Reforma e ampliação do Estádio Mauro Sampaio – Romeirão, no município de Juazeiro do Norte-CE” Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPE- RIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 73.642.415/0001-32, neste ato representada por sua Secre- tária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Nágyla Maria Galdino Drumond, portadora da Carteira de Identidade n.º 93013023667 SSP/CE e C.P.F. n.º 614.530.213-53, residente e domiciliada na Rua Rocha Lima, n.º 720, apto. 203, CEP: 60.000-135, Fortaleza – CE, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ/ MF n.º 06.234.467/0001-82, a quantia de R$ 85.558,65 (oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) referente à prestação de mão de obra especializada competência de janeiro a dezembro de 2019, conforme discriminado no processo administrativo nº 10401071/2020, valor que não foi quitado dentro do respectivo exercício, tendo em vista a necessidade de registro de empenho, pagamento e desembolso junto ao sistema utilizado para tal fim pelo Estado do Ceará. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. Nágyla Maria Galdino Drumond SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ PORTARIA Nº082/2020 O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNO- LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE DESIGNAR a servidora SIMONE MARIA ALMEIDA LIMA, matrícula nº. 100.5101-0, ocupante do cargo de Agente de Adminis- tração, como Gestora do Contrato nº. 035/2020, firmado entre o Nutec e a empresa NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ- -NUTEC, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2019 ESPÉCIE: 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2019. CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNO- LOGIA INDUSTRIAL E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. DA RETIFICAÇÃO: Fica retificada a CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO do contrato principal, que passará a ter a seguinte redação: “Constitui objeto do presente 1º ADITIVO de PRAZO E DE VALOR, mediante comum acordo entre as partes, por conveniência administrativa, e tomando por base as prerrogativas acima expressas, prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 010/2019 por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 23 de julho de 2020 até 23 de julho de 2021. Subcláusula Única: Para os efeitos legais, o valor anual do contrato permanece em R$ 40.222,32 (quarenta mil, duzentos e vinte dois reais e trinta e dois centavos).” DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais disposições contidas no 1º Aditivo ao Contrato nº 010/2019, devendo esta RERRATIFICAÇÃO ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará para que surtam seus reais efeitos jurídicos. DATA DE ASSINATURA: 16 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIO: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do NUTEC. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortale- za-CE, 16 de dezembro de 2020. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº504/2020 PROCESSO Nº09866473/2020 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ALUÍZIO MOISÉS DE MEDEIROS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº09866473/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Palmeiras das Artes” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº516/2020 PROCESSO Nº09861340/2020 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RAFAELA MOTA DE LIMA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar