DOE 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da
Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do
Procedimento de Licitação, na Modalidade Concorrência Pública Nacional
n° 20200038 – SOP, cujo objeto a urbanização da Avenida Senador Carlos
Jereissati (Aeroporto) em Fortaleza-CE. Afigura-se de que a licitação se
encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurí-
dicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei
n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMO-
LOGADO e ADJUDICADO, em favor do seguinte Consórcio vencedor
do aludido certame licitatório: CONSÓRCIO MORAIS VASCONCELOS
LTDA./BWS (CONSTRUTORA MORAIS VASCONCELOS LTDA. e
BWS CONSTRUÇÕES LTDA.), pelo valor global de R$ 6.276.047,51 (seis
milhões, duzentos e setenta e seis mil, quarenta e sete reais e cinquenta e um
centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza,
16 de dezembro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS Aos 03 de dezembro de
2020, reconhecemos a dívida discriminada em razão da prestação de serviços
contratados por este Órgão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (Arts. 112 e 113
da Lei 9.809/73) CONTRATO 061/2018 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA,
CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS
NO ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA
DA CONTRATADA. 1 – Despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito, com saldo suficiente para atendê-las,
que não se tenham, processado à época. 2 - Despesas de “Restos a pagar” com
prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo tenha sido conver-
tido em renda eventual do Estado. 3 - Casos não previstos nas alternativas
anteriores CREDOR NOME: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. ENDEREÇO:
Rua Fernando F. de Melo, 752 – Vila Manoel Sátiro – Fortaleza-Ce - CEP:
60.713-480 VALOR BRUTO: R$ 96.015,17 (noventa e seis mil, quinze reais e
dezessete centavos) NºPROCESSO: 09998779/2020 REF.: Ressarcimento de
Valores referentes à repactuação decorrente de Convenção Coletiva 2019, da
categoria de Tecnologia da Informação. Lei: 9.809/73. FRANCISCO QUIN-
TINO VIEIRA NETO Superintendente da SOP. SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 278, de 15 de dezembro de 2020, que publicou a
ATA DE REUNIÃO Nº 57/2020 - CONSELHO DELIBERATIVO DA
SOP – Superintendência de Obras Públicas – Processos em tramitação -
Deliberados: RESOLUÇÃO Nº 19/2020 – CD. Onde se lê: “Processo
nº 09454531/2020 – 13º Replanilhamento ao contrato nº 006/2019 com
repercussão financeira positiva – Objeto: Reforma e ampliação do Estádio
Mauro Sampaio – Romeirão, no município de Juazeiro do Norte-CE”.
Leia-se: “Processo nº 09454531/2020 – 3º Replanilhamento ao contrato
nº 006/2019 com repercussão financeira positiva – Objeto: Reforma e
ampliação do Estádio Mauro Sampaio – Romeirão, no município de
Juazeiro do Norte-CE”
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPE-
RIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta do Governo do
Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Centro
Administrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 73.642.415/0001-32, neste ato representada por sua Secre-
tária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Nágyla Maria Galdino
Drumond, portadora da Carteira de Identidade n.º 93013023667 SSP/CE
e C.P.F. n.º 614.530.213-53, residente e domiciliada na Rua Rocha Lima,
n.º 720, apto. 203, CEP: 60.000-135, Fortaleza – CE, através do presente
instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa FUTURA
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ/
MF n.º 06.234.467/0001-82, a quantia de R$ 85.558,65 (oitenta e cinco mil,
quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) referente à
prestação de mão de obra especializada competência de janeiro a dezembro de
2019, conforme discriminado no processo administrativo nº 10401071/2020,
valor que não foi quitado dentro do respectivo exercício, tendo em vista
a necessidade de registro de empenho, pagamento e desembolso junto ao
sistema utilizado para tal fim pelo Estado do Ceará. SECRETARIA DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 21
de dezembro de 2020.
Nágyla Maria Galdino Drumond
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº082/2020 O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº.
8.666/93, RESOLVE DESIGNAR a servidora SIMONE MARIA ALMEIDA
LIMA, matrícula nº. 100.5101-0, ocupante do cargo de Agente de Adminis-
tração, como Gestora do Contrato nº. 035/2020, firmado entre o Nutec e a
empresa NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ-
-NUTEC, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º ADITIVO AO
CONTRATO Nº010/2019
ESPÉCIE: 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º ADITIVO AO
CONTRATO Nº 010/2019. CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA INDUSTRIAL E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ –
NUTEC. CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS
E SERVIÇOS LTDA. DA RETIFICAÇÃO: Fica retificada a CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO do contrato principal, que passará a ter a seguinte
redação: “Constitui objeto do presente 1º ADITIVO de PRAZO E DE VALOR,
mediante comum acordo entre as partes, por conveniência administrativa, e
tomando por base as prerrogativas acima expressas, prorrogar o prazo de
vigência do Contrato nº 010/2019 por 12 (doze) meses, contados a partir do
dia 23 de julho de 2020 até 23 de julho de 2021. Subcláusula Única: Para os
efeitos legais, o valor anual do contrato permanece em R$ 40.222,32 (quarenta
mil, duzentos e vinte dois reais e trinta e dois centavos).” DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais disposições contidas no 1º Aditivo ao Contrato nº
010/2019, devendo esta RERRATIFICAÇÃO ser publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará para que surtam seus reais efeitos jurídicos. DATA DE
ASSINATURA: 16 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIO: FRANCISCO
DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do NUTEC. NÚCLEO DE
TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortale-
za-CE, 16 de dezembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº504/2020
PROCESSO Nº09866473/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ALUÍZIO MOISÉS DE
MEDEIROS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo Nº09866473/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Palmeiras das Artes” devidamente aprovado(a) no
ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC
CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados
recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n°
27200004.13.392.421.15446.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da
data de sua assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE;
Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº516/2020
PROCESSO Nº09861340/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RAFAELA MOTA DE
LIMA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
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