DOE 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04
de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no
Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta;
na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano
Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de
março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo Nº09872759/2020. Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “AS AVENTURAS DE
ANA E PEDRO” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL
DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da
dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos dos recursos financeiros do
Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.1
3.392.421.15446.11.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 17 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº584/2020
PROCESSO Nº09870241/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E GERSON CARLOS MATIAS
DE SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04
de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no
Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta;
na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano
Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de
março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo Nº09870241/2020. Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “OraliDanças: dizeres do
corpo emergente” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL
DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da
dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos dos recursos financeiros do
Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.1
3.392.421.15446.06.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 17 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº585/2020
PROCESSO Nº09861838/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JÚLIA PEREDO
SARMENTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL
DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no
Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal
Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020;
no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei
Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa
ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no
período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual
Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura
(SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a
regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213,
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas
informações contidas no Processo Administrativo Nº09861838/2020. Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Ninguém seja culpado”
devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍS-
TICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária:
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$20.000,00 (vinte
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura
- FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,
08 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da
Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza,CE, 17 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº586/2020
PROCESSO Nº09862702/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RAIMUNDO NONATO
DE LIMA NETO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL
DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no
Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal
Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020;
no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei
Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa
ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no
período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual
Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura
(SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a
regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
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