se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas infor- mações contidas no Processo Administrativo Nº09872759/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “AS AVENTURAS DE ANA E PEDRO” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLI- FICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.1 3.392.421.15446.11.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI- FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 17 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº584/2020 PROCESSO Nº09870241/2020 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E GERSON CARLOS MATIAS DE SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas infor- mações contidas no Processo Administrativo Nº09870241/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “OraliDanças: dizeres do corpo emergente” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLI- FICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.1 3.392.421.15446.06.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI- FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 17 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº585/2020 PROCESSO Nº09861838/2020 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JÚLIA PEREDO SARMENTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda- mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº09861838/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Ninguém seja culpado” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍS- TICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.33904 800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 08 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 17 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº586/2020 PROCESSO Nº09862702/2020 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RAIMUNDO NONATO DE LIMA NETO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda- mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, 29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar