DOE 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº 07745199/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA de Ensino Médio em Tempo Integral Adahil Barreto, estabelecida à
Rua Edwirgens Vigário, s/n, Bairro Centro, Município de Cariús/CE, telefone (88) 3514-1217, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0659-28, daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Damião Lins de Souza, RG nº 2007482508-3-SSP/CE, CPF
nº 804.278.123-72 CONTRATADA: a EMPRESA/FIRMA LAIRTON SALES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 30.894.221/0001-11, com sede na
Rua Santa Terezinha, nº30 – Letra B, Bairro Vila Operária, CEP: 63400-000, , Município de Cedro-CE., representado neste ato pel Sr. LAIRTON SALES
DA SILVA, RG 2000099086272 - SSP-CE, CPF nº 018.047.043-42. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexo I, que
integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 1, 2 e 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea
“a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta
Convite – Edital Nº 2020020 FORO: Cariús/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado
a partir da sua publicação no D.O.E. 4.2 - O prazo de execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 1.022,02 (UM mil, vinte e dois reais e dois centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.02.33903000.27301.1.30.00 - 4807 do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
PNAE. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: Damião Lins de Souza - CONTRATANTE e LAIRTON SALES DA SILVA
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1- Rita Barbosa da Silva, 2- Maria Carlene Bezerra Palácio. - Fortaleza, 29 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº042/2020 - PROCESSO Nº09961638/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por seu
Secretário de Educação, em substituição, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE,
residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e o INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA, com sede na Avenida Silas Munguba, 4241, Serrinha, Fortaleza/CE,
CEP nº 60.741-565, inscrito sob o CNPJ nº 07.134.752/0001-94, doravante denominado simplesmente INSTITUTO, neste ato representado pelo Sr. CLARKE
MOREIRA LEITÃO, portador do RG nº 95002174444 SSPDSCE, inscrito no CPF nº 118.083.813-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com
base na justificativa apresentada no Processo nº 09961638/2020 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual
nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011,
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA
TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 042/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação
supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência
do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 042/2020 novo Plano de Trabalho, conforme
anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 14 de DEZEMBRO de 2020. ROGERS
VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, CLARKE MOREIRA LEITÃO - INSTITUTO MOREIRA DE
SOUSA. TESTEMUNHAS: 1. Maria Dores Pinheiro Alves, 2. Ana Maria da Silva Peres Telemaco SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de
dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº33/2020 - PROCESSO Nº01234125/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 3307/2020, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, inscrita
no CNPJ: 86.960.598/0001-86, totalizando o valor de R$ 107.429,24 (cento e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), relativo
à repactuação contratual de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, para as categorias de Asseio e Conservação que fazem parte do
Contrato nº 190/2019, cujo objeto é a Contratação de empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
para prestação de mão de obra terceirizada em Serviços de Vigilância Armada, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias com cláusula resolutiva, para atender
as Escolas Estaduais de Ensino Profissional e Regulares EEMTI e Indígenas, pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas na Região Metropolitana
de Fortaleza (Lote I), conforme anexo III, do Termo de Referência e a proposta da Contratada independente de transcrição, no período de 01/01/2020 à
11/03/2020. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 22 de dezembro de 2020. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº34/2020 - PROCESSO Nº01297895/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 3308/2020, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa PRONTA RESPOSTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA
EIRELI, inscrita no CNPJ: 24.551.268/0001-80, totalizando o valor de R$ 12.686,13 (doze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e treze centavos), relativo à
repactuação contratual de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, para as categorias de Vigilância Armada que fazem parte do Contrato nº
169/2019, cujo objeto é a Contratação de empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para atender as
necessidades da área de vigilância Armada, nas Escolas Estaduais de Ensino Profissional e Regulares EEMTI e indígenas pertencentes à Secretaria de Educação,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
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