DOE 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
localizadas no interior do estado do Ceará, conforme o anexo III do Termo de Referência, no período de 01/01/2020 à 07/03/2020. Compromete-se, portanto,
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 23 de DEZEMBRO de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO
(A) DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº35/2020 - PROCESSO Nº01053813/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer
Jurídico n° 3309/2020, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.945.678/0001-96,
totalizando o valor de R$ 89.884,92 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), relativo à repactuação contratual de
acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, para as categorias de Vigilância Armada que fazem parte do Contrato nº 191/2019, cujo objeto é a
contratação de empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada
em Serviços de Vigilância Armada, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias com cláusula resolutiva, para atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional
e Regulares EEMTI e Indígenas, pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas nas Regiões metropolitanas do Cariri e Sobral (Lote II), conforme anexo
III, do Termo de Referência e a proposta da Contratada independente de transcrição, no período de 01/01/2020 à 11/03/2020. Compromete-se, portanto, o
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO (A)
DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº36/2020 - PROCESSO Nº00621745/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 3310/2020, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
EPP, inscrita no CNPJ: 09.172.237/0001-24, totalizando o valor de R$ 107.719,65 (cento e sete mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos),
relativo à repactuação contratual de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, para as categorias de Asseio e Conservação que fazem parte
do Contrato nº 117/2014, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Informática, asseio e conservação, para desempenhar
atividades na Secretaria da Educação (Sede), Coordenadorias (CREDE) e Escolas Estaduais de Ensino Regular, Diferenciadas, Profissionalizante da Capital
e Interior, da Secretaria da Educação Básica – SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital
e na proposta da CONTRATADA, no período de 01/01/2020 à 13/04/2020. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação
a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
Em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº37/2020 - PROCESSO Nº00598387/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 3311/2020, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 208.754,37 (duzentos e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta
e sete centavos), relativo à repactuação contratual de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, para as categorias de Asseio e Conservação
que fazem parte do Contrato nº 224/2019, cujo objeto é contratação de Empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada nas categorias de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
e Merendeira, nas Escolas de Educação Profissional, Escolas de Tempo Integral, Escolas de Ensino Médio, Escolas de Família Agrícola (EFA), sedes das
Coordenadorias Regionais, Sede da Secretaria da Educação e Superintendência das Escolas de Fortaleza – SEFOR, para o lote V, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA, no período de 01/01/2020 à 29/04/2020. Compromete-se, portanto,
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO (A)
DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº38/2020 - PROCESSO Nº01091570/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 3312/2020, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA,
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 649.070,75 (seiscentos e quarenta e nove mil, setenta reais e setenta e cinco centavos),
relativo à repactuação contratual de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, para as categorias de Asseio e Conservação, Assistente Social,
Terapeuta Ocupacional e Fonoaudiólogos que fazem parte do Contrato nº 223/2019, cujo objeto é a contratação de Empresa cujos empregados sejam regidos
pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada nas categorias de Assistente Administrativo II, Assis-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
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