DOE 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tente Administrativo III, Assistente de Gestão I, Assistente Técnico III, Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Administrativo III, 
Auxiliar Administrativo IV, Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista, Assistente Social 30hs, Fonoaudiólogo 30hs, Intérprete de Libras, Intérprete de Libras 
20hs, Psicólogo 30hs e Terapeuta Ocupacional 30hs, nas Escolas de Educação Profissional, Escolas de Tempo Integral, Escolas de Ensino Médio, Escolas de 
Família Agrícola (EFA), sedes das Coordenadorias Regionais, Sede da Secretaria da Educação e Superintendência das Escolas de Fortaleza – SEFOR, para 
os lotes I ao IV, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA, no período de 01/01/2020 à 
29/04/2020. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº075/2015 - PROCESSO Nº09220395/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste 
ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a EMPRESA CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, estabelecida na rua João Lobo Filho, 
nº 19, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP; 60.055-360, inscrita no CNPJ sob o nº 01.590.549/0001-46, doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo Sr. GALBA CARVALHO CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 302.102.833-00 e CREA 9970D, residente e domiciliado Fortaleza/
CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, 
localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE, 
autarquia estadual, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO no Décimo Termo Aditivo ao 
Contrato nº 075/2015, publicado no D.O.E de 26.04.2016, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo 
tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Décimo Termo Aditivo, no que se refere a Cláusula Segunda, que trata da prorrogação do prazo ao contrato n° 
075/2019: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos 
serviços a serem executados, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 16 de janeiro de 2020 até 14 de abril de 
2020, e o prazo de execução prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 15 de setembro de 2019 até 13 de dezembro de 2019. LEIA-SE: CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos serviços a serem executados, ora aditado, 
terá seu prazo de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 16 de janeiro de 2020 até 14 de abril de 2020, e o prazo de execução prorrogado 
por mais 90 (noventa) dias, a partir de 28 de agosto de 2020 até 25 de novembro de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem 
inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das 
partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 11 de dezembro de 2020 ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE , 
GALBA CARVALHO CARNEIRO - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Alessandro 
Chagas Freitas, 2. Carlos Rodrigo B. de Sousa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC.: 07907580/2020
Termo de Rescisão Unilateral do CONTRATO Nº05/2020, cujo objeto contratual é a SERVIÇO DE LINK DE INTERNET, firmado entre o ESTADO 
DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA, situada na Comunidade de Jacaré Assentamento 
Maceió, s/n, Bairro Baleia, Município de Itapipoca - Ce, inscrita no CNPJ n.º 07.954.514/0032-21 , doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada por seu Diretor Geral, Sr. Francisco Flávio Pereira Barbosa, RG nº 2003002175172 e CPF nº 841.796.273-53, e a EMPRESA DIOGO 
FARIAS MEDEIROS DA SILVA - ME, com sede a Rua AV. Washington Soares, nº 55 sala 307, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 
17.691.574/0001-56, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Diogo Farias Madeiros da Silva, RG 2004009203552, CPF 
039.983.443-57, de acordo com a modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA (COEP) Nº 2020/08833, conforme a seguir estipulado: Considerando que a Lei 
Estadual n.º 16.727, publicada no DOE de 26/12/2018, instituiu no âmbito interno da Administração Pública do Estado do Ceará, o programa Hub de Tecno-
logia da Informação e Comunicação - HTIC, visando otimizar, de forma contínua, os recursos de custeio e investimentos em TIC (Tecnologia de Informação e 
Comunicação), compartilhar recursos de TIC entre os órgãos/entidades da administração, prover novas tecnologias para atender às demandas requeridas pelo 
serviço público, disponibilizar links de dados e internet de alta velocidade, com qualidade, às unidades administrativas e à população do Estado e fomentar 
o crescimento econômico no segmento de TIC dentro do Estado. Considerando a outorga da exclusividade do serviço à Empresa de Tecnologia da Infor-
mação do Ceará – ETICE a responsabilidade de execução, através de parcerias, convênios, contratos com empresas terceirizadas ou demais instrumentos, 
englobando os serviços prestados através do Contrato n.º 05/2020 da EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA, desde o dia 30/09/2020, tendo sido suspensas 
a execução do contrato em questão. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA: – Fica rescindido, a partir de 30/09/2020, o Contrato nº 05/2020, publicado no 
DOE de 19/08/2020, firmado entre a Secretaria da Educação/Escola EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA e a empresa DIOGO FARIAS MEDEIROS DA 
SILVA - ME. CLÁUSULA SEGUNDA: – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 78, inciso XII c/c com o 79, inciso I da Lei 8666/93. 
CLÁUSULA TERCEIRA: – Por força da presente rescisão unilateral de que trata a Cláusula Primeira, ressalta-se que não há qualquer obrigação pendente, 
não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Francisco Flávio Pereira Barbosa - CONTRATANTE, DIOGO FARIAS 
MEDEIROS DA SILVA - ME - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. ILEGÍVEL, 2. ILEGÍVEL. 02 DE OUTUBRO de 2020. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2019/PRÉ-RESERVA 1092893
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2019;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; 
III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, CEP: 60.861-212, Fortaleza, Ceará;  IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO 
CEARÁ – CEGÁS;  V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 6475 – José de Alencar, Fortaleza, Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo 
em questão encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como de acordo com o Processo Administrativo nº 
09234396/2020;  VII- FORO: Fortaleza - Ceará;  VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato n° 05/2019 
por mais 12 (doze) meses, com início a contar do dia 15 de janeiro de 2021 até 15 de janeiro de 2022, nos termos previstos em sua Cláusula Décima, reno-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº285  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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