DOE 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº340/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts.
179, § 4º (1ª parte), 202, III, e 225, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, tendo em vista o que consta na sindicância nº 14/2019 (Viproc nº 03931948/2019),
e acatando integralmente o Relatório apresentado pela Comissão Sindicante da Corregedoria, RESOLVE APLICAR A SANÇÃ o disciplinar de suspensão
por 30 (trinta) dias ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ALVES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 0097501X,
nos termos do art. 193, III, c/c art. 198, caput, todos da Lei nº 9.826/74. Considerando o disposto no art. 198, parágrafo único, da Lei nº 9.826/74, tal
penalidade de suspensão será convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento. SECRETARIA DA FAZENDA, em
Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº341/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de promover a readequação do quantitativo de SERVIDORES fazendários lotados nos núcleos setoriais da Célula
de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos – CESEC. RESOLVE: Art. 1° Os servidores fazendários lotados nos Núcleos Setoriais de Alimentos, de Couros,
Calçados e Bebidas, de Produtos Automotivos, de Produtos Têxteis, de Produtos Farmacêuticos e de Produtos Químicos, da Célula de Gestão Fiscal dos
Setores Econômicos – CESEC, constantes do Anexo único, Quadros I e II, ficam sujeitos ao disposto nesta Portaria. Art. 2° Será readequado o quantitativo
de servidores, observado o maior tempo na lotação, constantes do Quadro I do Anexo único, desta Portaria. § 1° A contagem do tempo de lotação dar-se-á da
seguinte forma: I – início: a data constante no Diário Oficial, da Portaria da lotação atual do servidor; II – término: dia 20/11/2020. § 2º Excepcionalmente,
devido à alteração na estrutura, Decreto nº31.603 de 08 de outubro de 2014, a contagem do tempo de lotação dos servidores lotados no Núcleo Setorial de
Couros, Calçados e Bebidas, dar-se-á da seguinte forma: I – início: a data constante no Diário Oficial, da Portaria da lotação do servidor no Núcleo Setorial
de Couros e Calçados e no Núcleo Setorial de Bebidas; II – término: dia 20/11/2020. § 3º Em caso de empate, será incluído na readequação, o servidor
que tiver a data de posse mais antiga. Persistindo o empate, será o servidor de maior idade. Art. 3º O processo de readequação ocorrerá entre os meses
de novembro e dezembro de 2020. Art. 4º O servidor fazendário que se enquadre no critério constante do art. 2º deverá obrigatoriamente preencher as
opções de vagas disponibilizadas no Quadro II Anexo único, desta Portaria, por ordem de prioridade. § 1º O servidor que não preencher as opções no prazo
estabelecido ou de forma incompleta terá sua lotação definida pela Administração Fazendária, após concluída a lotação dos demais servidores. Art. 5º Na
classificação final, para efeito de lotação dos servidores, ter-se-á como critério de desempate, sucessivamente, na seguinte ordem: I - o de maior tempo na
lotação; II - o de maior nível de escolaridade; e, III- o de maior idade. Art. 6º O período de apuração para efeito de readequação para os servidores lotados
nas setoriais da Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos – CESEC será de 27/11/2020 a 18/12/2020. § 1º O período de preenchimento das opções de
lotação disponibilizadas, será de 27/11/2020 a 01/12/2020. § 2º O período de interposição de recursos contará de 3 (três) dias corridos da data da divulgação
do resultado parcial. § 3º O processo de recurso deverá ser formalizado para a Coordenação de Gestão de Pessoas- COGEP através da Célula de Gestão de
Pessoas – CEGEP, no Sistema Tramita. § 4º Os recursos serão analisados no prazo de até 3 (três) dias corridos a partir da data final de interposição do recurso.
§ 5º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP através da Célula de Gestão de Pessoas- CEGEP divulgará aos interessados o resultado dos recursos.
Art. 7º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP através da Célula de Gestão de Pessoas- CEGEP divulgará o resultado final e as novas lotações dos
servidores até o dia 18/12/2020. Art. 8º Os servidores participantes do processo de readequação deverão ser lotados nas suas novas unidades de trabalho
a partir de 4/1/2021. Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna- SECEX-PGI. Art. 10º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº341/2020
QUADRO I
QUANTIDADE A SER READEQUADA
MATRÍCULAS INICIADAS COM
SETORIAL
0
1
3 e 4
NUSCOB
-
-
7
NUSAU
5
-
-
NUSEF
-
4
-
NUSEQ
6
4
-
NUSET
-
3
5
TOTAL
11
11
12
QUADRO II
QUANTIDADE DE VAGAS DISPONIBILIZADAS
MATRÍCULAS INICIADAS COM
SETORIAL
0
1
3 e 4
NUSAL
3
7
5
NUSCOB
4
1
-
NUSAU
-
3
4
NUSEF
-
-
3
NUSET
4
-
-
TOTAL
11
11
12
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PORTARIA Nº376/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 01580139/2020 da Secretaria da Fazenda, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 286/2020, datada de 30 de
setembro de 2020 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 08 de outubro de 2020, que determinou a instauração de processo administrativo-disciplinar
com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor Jeová Franco Cavalcante Júnior, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº
10406919. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº377/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210,
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta na apuração preliminar
nº 65/2020 (Viproc nº 01580139/2020), RESOLVE determinar a instauração de processo administrativo-disciplinar a ser realizado pela Procuradoria de
Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor Jeová Franco
Cavalcante Júnior, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 10406919, por violação, em tese, aos arts. 191, IV, 193, IV, e 199, I, da Lei nº 9.826/74,
em razão de conduta que caracterizaria exigir, em 27/01/20, vantagem indevida, por meio de aplicativo de mensagens, no curso do mandado de ação fiscal
nº 202000231, para relevar ou reduzir suposta infração tributária, conforme fl. 9v dos autos, passível da sanção prevista no art. 196, IV, da Lei nº 9.826/74.
A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 17 de dezembro
de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
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