DOE 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº2020/1412 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta as Leis 17.132 de 16 de dezembro de 2019 e 17.184 23 de março de 2020, 
e, CONSIDERANDO a Portaria n° 985/2020 publicada no DOE – CE em 24 de setembro de 2020, RESOLVE: Conceder no mês de  dezembro de 2020, a 
Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, aos SERVIDORES que se enquadram na seguinte condição:  1. Apoio à gestão, por gestor 
de contrato, no âmbito da SESA Nível Central, os seguintes servidores: Com vigência no período de Outubro, Novembro e Dezembro/2020: Maria Ercelina 
Cavalcante Alencar   SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2020.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1413/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências 
que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo de nº 
06260698/2020, RESOLVE DECLARAR, nos termos do arts.80, inciso VII, e 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 111745, de 30 de outubro 
de 1990 e art. 106 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que a servidora SOLANGE MARIA MARTINS DA COSTA, exercente da função de AUXI-
LIAR DE ENFERMAGEM, referência 06, matrícula nº 09945814, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com exercício funcional no Hospital 
Geral de Fortaleza, faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 3(três) meses, referente ao 1º quinquênio 02.01.1991 a 01.01.1996. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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PORTARIA Nº2020/1457 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no 
Processo nº 10307563/2020 (Viproc), RESOLVE: 1) DESIGNAR TÂNIA MARA SILVA COELHO, matrícula nº 139.332-1-9, para, sem prejuízos de 
suas funções, responder como Ordenador de Despesas do Hospital São José de Doenças Infecciosas-HSJ, integrante da estrutura organização da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará no período de 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2021, por motivo de férias do titular 2) Estabelecer que esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
18 de dezembro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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EDITAL Nº03/2020.
ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DE PROFISSIONAIS COM DESEMPENHO 
DE ATIVIDADES LABORAIS EM ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PARA OS CARGOS 
EM COMISSÃO DE LIDERANÇA DE DIRETOR DO CENTRO ODONTOLÓGICO - TIPO I CEO CENTRO DA 
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais: CONSIDERANDO, a necessidade de promover o fortalecimento 
da Rede Estadual de Saúde, visando a efetiva implementação do modelo de Gestão Pública para Resultados do Estado do Ceará e, CONSIDERANDO que a 
seleção se destina a provimento de cargo em comissão, o qual é de livre nomeação e exoneração, porém não existe vedação para que os mesmos sejam providos 
mediante seleção pública; CONSIDERANDO os princípios democráticos, da impessoalidade, da transparência e da eficiência, dentre outros, RESOLVE 
abrir inscrições para seleção de profissionais com desempenho de atividades laborais junto aos órgãos integrantes da Estrutura Organizacional da Secretaria 
da Saúde do Estado ou da Escola de Saúde Pública, que esteja, interessados em ocupar cargo em comissão de diretor do Centro Odontológico tipo I - CEO 
CENTRO da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A Seleção Interna destina-se a identificar profissional com desempenho de atividades laborais nos órgãos integrantes da estrutura organizacional 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE) e da Escola de Saúde Pública, para o cargo de Diretor do Centro de Especialidades Odontológicas – 
Tipo I CEO CENTRO da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
1.1.2. O Centro de Especialidades Odontológicas – Tipo I (CEO CENTRO) é uma unidade ambulatorial especializada que realiza procedimentos 
de média e alta complexidade em odontologia, com serviço de apoio à diagnose e terapia (SADT) e atendimento de urgência/emergência 24 horas. O CEO 
CENTRO possui 48 equipos odontológicos. A unidade conta atualmente com 72 Cirurgiões-Dentistas, 08 profissionais de nível superior de outras áreas e 
124 profissionais de nível médio. A unidade possui um centro cirúrgico e uma central de esterilização, realizando atendimento a pacientes com necessidades 
especiais, cirurgia buco-maxilo facial, dentística, DTM, endodontia, odontopediatria, ortodontia, ortopedia funcional dos maxilares, periodontia, prótese 
dentária e radiologia.
1.2. O presente processo destina-se a seleção de profissionais para atuação exclusivamente na Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento 
Regional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará regulamentado pelo presente edital.
1.3. O processo de seleção tem como objetivo atender as necessidades da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará promovendo o preenchimento de vaga para cargo comissionado subordinado à referida Secretaria Executiva.
1.4. O processo de seleção será de responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora da Seleção, instituída por Portaria do Secretário 
da Saúde do Estado.
1.5. Caberá a Comissão Coordenadora da Seleção:
a) mapear o cargo descrevendo o perfil e definindo as competências;
b) definir as etapas do processo de seleção;
c) estabelecer as estratégias de comunicação para a divulgação do processo seletivo desde o início até a sua conclusão;
d) estruturar o formulário de inscrição e os instrumentos de avaliação que serão aplicados;
e) analisar os documentos dos candidatos previamente estabelecidos no Edital de Abertura do processo seletivo;
f) analisar os Currículos Vitae e pontuar pela formação e experiência do candidato;
g) consolidar a pontuação, depurar os resultados e aprovar os candidatos para a etapa seguinte;
h) julgar e divulgar os resultados do processo seletivo;
i) julgar os casos omissos.
1.6. A Comissão Coordenadora desta seleção fará divulgar, sempre que necessário, orientações complementares ao presente Edital, mediante 
comunicados e avisos, publicados no endereço eletrônico: http://intranet.saude.ce.gov.br/.
1.7. Não caberá recurso das avaliações, uma vez que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração ad nutum.
2. DOS PRÉ REQUISITOS
2.1. Ser servidor público ocupante de cargo público de natureza efetiva ou exercente de função pública com efetivo exercício funcional em órgãos 
integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e da Escola de Saúde Pública;
2.2. Graduação em Administração, Odontologia ou demais áreas da saúde, em curso reconhecido pelo MEC;
2.3. Inscrição no Conselho de Classe;
2.4.Será um diferencial possuir formação em Gestão em Saúde;
2.5. Estar em efetivo exercício com disponibilidade para jornada de trabalho;
2.6. Não ter sido punido com sanção disciplinar nos últimos 05 (anos) anos, quando no exercício de cargos ou funções públicas, assim como não 
estar respondendo a processo administrativo disciplinar.
3. DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) planejar, coordenar, monitorar e executar as rotinas administrativas e assistenciais do serviço visando o desempenho das ações;
b) colaborar na elaboração de protocolos e diretrizes clínicas do serviço;
c) monitorar indicadores de processo de trabalho e resultado do serviço de saúde;
d) monitorar as glosas dos processamentos de produção apresentada, registrando as justificativas para a questão;
e) organizar e acompanhar a escala de profissionais, zelando para que não haja lacunas durante o horário de funcionamento do serviço;
f) acompanhar o ponto dos profissionais da unidade, assegurando o cumprimento do atendimento e atividades propostas;
g) acompanhar a gestão patrimonial da unidade;
h) monitorar o sistema de referência e contra-referência da unidade;
i) otimizar a capacidade instalada da unidade;
j) assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Trabalho da Unidade;
l) trabalhar a parte técnica da unidade, de acordo com as diretrizes do SUS e linhas prioritárias de cuidado definidas pelo Estado;
m) zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto e Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará;
n) promover reuniões técnico-administrativas assegurando interface com as políticas públicas de saúde do Estado;
o) apurar a veracidade das manifestações e denúncias registradas no sistema Ouvidor SUS e/ou Portal da Transparência, prestando informações à 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº285  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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