DOE 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de Programa, inclusive a transferência do contratante ao contratado da gestão da Policlínica Regional de Russas, localizada no município de Russas, Unidade
integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades, de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS – CPSMR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8° da Lei Federal n°11.107
de 06 abril de 2005, art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela Lei Ratificadora do Município de Russas (Lei n°1231, de 02
de setembro de 2009), bem como dos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Russas/CE; VIGÊNCIA: inicia em 02 janeiro de 2021, com término
em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 1.176.628,48 (Um milhão, cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos)
divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 98.052,37 (Noventa e oito mil, cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/12/2020;
SIGNATÁRIOS: Raimundo Weber de Araújo e José Vanderley Nogueira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 329/2020
PROCESSO Nº: 09951578/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Fornecimento de 48 (quarenta e oito) unidades (frasco/ampola) do medicamento TRAS-
TUZUMABE, ENTANSINA 100MG, necessário para atender Decisões Judiciais em desfavor do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente
compra tendo em vista tratar-se de atendimento de decisões judiciais em ações movidas em desfavor do Estado do Ceará, as quais restou determinado o
fornecimento do medicamento supramencionado, que não está incluso nos PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas), para tratamento de pacientes
diagnosticados com Neoplasia de mama, sob as advertências de responsabilização cível e criminal na forma da Lei, bloqueio de valores e incidência de multa
para o Estado e gestores, pelo descumprimento ou postergação injustificada. Destaca-se, ainda, que o medicamento não possui Ata de Registro de Preços,
todavia, foi aberto o processo licitatório nº 06738997/2019 que encontra-se atualmente na PGE, sob o status cancelado, sendo informado pela Célula de Gestão
e logística de Recursos Biomédicos (CEGBI) que o estoque para o fármaco em apreço encontra-se zerado. (fls. 02-03). A presente compra é justificada pela
necessidade de tratamento de 04 (quatro) pacientes diagnosticadas com câncer de mama (CID 10:C50), referente as decisões judiciais em desfavor do Estado
do Ceará e seus respectivos relatórios médicos (fls. 04-22). VALOR GLOBAL: R$ 275.592,96 ( duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois
reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0 – 5901 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: EMPRESA PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
S/A DISPENSA: 21/12/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 21/12/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0100/2020
PROCESSO Nº: 09514704 / 2020 VIPROC/SESA OBJETO: Prestação de serviços hospitalares através de leitos de enfermarias clínicas e UTI, como
retaguarda aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Ceará regulados pela Central de Regulação da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará (SESA), pelo período de 12 (doze) meses, pela inviabilidade de competição tendo em vista o resultado, parcial (DOE 09.12.2020), do Chamamento
Público nº 009/2020 (DOE 13.11.2020), pelo qual restou a entidade habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação. JUSTIFICATIVA:
Considerando que a contratação de serviços de saúde de forma complementar das instituições privadas e a sua relação com o gestor deve ser estabelecida
por vínculos formais, permitindo-lhe suprir a insuficiência dos serviços no setor público, assegurada a preferência às entidades filantrópicas e às sem fins
lucrativos, conforme art. 199, §1º da C.F, observadas as exigências gerais aplicáveis. O objeto de contratualizar prestadores privados de forma complementar
para ampliar a capacidade de oferta de serviços de saúde possibilitará a garantia de retaguarda de leitos de enfermarias clínicas e UTI adulto, para os hospitais
terciários públicos da rede da Secretaria Estadual da Saúde, proporcionando a expansão do acesso da população cearense aos serviços especializados para
atendimento de suas necessidades de saúde. considerando o número e o perfil dos pacientes em observação nos serviços de pronto atendimento de urgência
e emergência e internados nas unidades terciárias hospitalares da rede assistencial da SESA, faz-se necessário a contratação de leitos de retaguarda de forma
complementar para suprir a demanda. (fls. 90/93). VALOR GLOBAL: R$ 11.700.000,00 ( onze milhões e setecentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 24200074.10.302.631.20239.1.01.00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA:
INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 21/12/2020 - João Francisco
Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 21/12/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº13/2020, REFERENTE A DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 10304333/2019, 11177920/2019 REFERENTE AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2019
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde de do Estado do
Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo
supra e do Parecer Jurídico nº 5714/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do FRANCISCO PAULO
SANTOS JUSTA – ALUGUEL DO ALMOXARIFADO DE CANINDE, inscrito no CPF: 621.195.593-68, referente á prestação de serviços de locação de
imóvel, meses de novembro e dezembro de 2019, localizado na Rua 15 de novembro, nº 685, bairro: Centro – Canindé CE, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.579,20 (hum mil, quinhentos e setenta
e nove reais e vinte centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos,14de dezembro de 2020.
Magda Moura de Almeida
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº69/2020, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 08278209/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5790/2020, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ - SAAE, inscrito no
CNPJ Nº 05.537.196/0001-71, referente à prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Raimunda Pereira
de Melo, nº 545, Bairro: Centro, Icó - CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a
obrigação de pagar no valor de R$ 196,90 (cento e noventa e seis reais e noventa centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o
mês de OUTUBRO/2020, na 17ª CRES/ICÓ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os
procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº70/2020, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 07998992/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5767/2020, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ - SAAE, inscrito no
CNPJ Nº 07.113.566/0001-79, referente à prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Célio Martins nº 736,
Bairro: Imaculada Conceição, Canindé - CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a
obrigação de pagar no valor de R$ 141,38 (cento e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o
mês de OUTUBRO/2020, na 5ª CRES/CANINDÉ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Comprome-
te-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
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