DOE 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº00432/2020 - COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CPE O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no
anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de
Realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) Artigo 1º; Art. 4º, § 1º, alínea b; Art. 5º e
seu § 1º, Art. 10; Art. 17, classes III e V, e anexos I e III, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) 2.5 diária(s), conforme
discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em
Fortaleza, 06 de julho de 2020.
Jose Durval Beserra Filho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº00432/2020, DE 06 DE JULHO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERIODO
ROTEIRO
QTDE DIAS
VALOR
DIÁRIA
ACRESC
TOTAL
Lourival Cordeiro Lima,
MF.: 098.757-1-9
Ten-Cel PM
III
09/07/2020 `a 11/07/2020
Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza
2.5 diária(s) - 09/07/2020
à 11/07/2020
R$ 77,10
R$ 9.63 - 2,5 diária(s)
- Iguatu - 5%
R$ 202,38
Jose Jucie Estevao De Oliveira,
MF.: 109.942-1-7
Subten PM
V
09/07/2020 `a 11/07/2020
Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza
2.5 diária(s) - 09/07/2020
à 11/07/2020
R$ 61,33
R$ 7.66 - 2,5 diária(s)
- Iguatu - 5%
R$ 160,98
Gleiton Cesar Silva De
Andrade, MF.: 106.887-1-X
Cb PM
V
09/07/2020 `a 11/07/2020
Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza
2.5 diária(s) - 09/07/2020
à 11/07/2020
R$ 61,33
R$ 7.66 - 2,5 diária(s)
- Iguatu - 5%
R$ 160,98
Bruna Alexandre De Souza
Pessoa, MF.: 305.903-1-7
Sd PM
V
09/07/2020 `a 11/07/2020
Fortaleza/ Iguatu/ Fortaleza
2.5 diária(s) - 09/07/2020
à 11/07/2020
R$ 61,33
R$ 7.66 - 2,5 diária(s)
- Iguatu - 5%
R$ 160,98
VALOR TOTAL GERAL R$ 685,32
*** *** ***
PORTARIA (BPMA) Nº00457/2020 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE autorizar (o)s SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço,
para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR, com objetivo de Realização de levantamentos com a consequente
execução de operação no combate aos crimes ambientais no município de Boa Viagem-CE, de acordo com requisição do Ministério Público, através do ofício
de número 068/2020, de acordo com o artigo 1º; art. 4º, § 1º, alínea “b”; art. 10º; art. 17º Classes IV e V e anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, concedendo-lhes 4,5 diárias, conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentaria desta Corporação.
QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza/Ceará, 22 de julho de 2020.
José Durval Beserra Filho – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº00457/2020, DE 22 DE JULHO DE 2020
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
TOTAL
Roberto Fernandes Pessoa Mat. 308.491-1-6
TEN PM
IV
27/03/2020 a 31/03/2020
Sobral-CE / Boa Viagem-CE / Sobral-CE
4,5
64,83
291,73
Cleyton Andrade Sousa Mat. 308.138-1-2
SD PM
V
27/03/2020 a 31/03/2020
Sobral-CE / Boa Viagem-CE / Sobral-CE
4,5
61,33
275,98
Lorena Martins Inacio Mat. 308.685-7-9
SD PM
V
27/03/2020 a 31/03/2020
Sobral-CE / Boa Viagem-CE / Sobral-CE
4,5
61,33
275,98
TOTAL GERAL R$ 843,69
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1005265/2017
I - ESPÉCIE: Quinto Termo de Aditamento ao Contrato nº 1005265/2017; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72;
III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
- ENEL, CNPJ Nº 07.047.251/000170; V - ENDEREÇO: Rua Pe. Valdevino, nº 150, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e valor do
Contrato nº 1005265/2017, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 08 de fevereiro de 2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 232.466,85 (duzentos e trinta
e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08 de
fevereiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII - DATA: 16 de dezembro de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará e a Sra. Mônica Jucá de Oliveira,
Executiva de Clientes Governo.
Antônio Freitas de Oliveira Júnior – CAP PM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1005268/2017
I - ESPÉCIE: Sexto Termo de Aditamento ao Contrato nº 1005268/2017; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72;
III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
- ENEL, CNPJ Nº 07.047.251/000170; V - ENDEREÇO: Rua Pe. Valdevino, nº 150, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e valor do Contrato
nº 1005268/2017, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 08 de fevereiro de 2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 870.689,25 (oitocentos e setenta mil seis-
centos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08 de fevereiro de 2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII - DATA: 16 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Ilmo.
Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará e a Sra. Mônica Jucá de Oliveira, Executiva de Clientes Governo.
Antônio Freitas de Oliveira Júnior – CAP PM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/2020
CEDENTE: A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n. 10.263.825/0001-
52, com sede na Av. Presidente Castelo Branco, nº 901, Bairro Moura Brasil, Fortaleza – CE, CEP: 60.010-000, doravante denominado(a) CEDENTE,
representada neste ato pelo seu Perito Geral, Sr. Ricardo Antonio Macêdo Lima, brasileiro, casado, servidor público estadual e do outro lado a POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n. 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, Fortaleza – CE,
CEP: 60.055.090, doravante denominado(a) CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr. Marcus Vinicius Saboia Ratta-
caso, brasileiro, casado, servidor público estadual, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE, que se regerá mediante
as cláusulas e condições seguintes: OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo, a Cessão de Uso dos
direitos do Software GALILEU, incluindo os códigos fonte, no estágio em que se encontra, o qual deverá ser de uso exclusivo da POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ. 1.2. Este Termo de Cessão de Uso abrange somente os códigos fonte gerados e mantidos pela PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ - PEFOCE, não se aplicando a componentes desenvolvidos por terceiros que por ventura sejam utilizados no software cedido. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGALIDADE O presente Termo de Cessão de Uso tem embasamento legal nas disposições consubstanciadas no
parágrafo único do artigo 2º, da Lei n. 8.666/93, e regula-se pelas condições aqui avençadas, demais normas de direito de propriedade aplicáveis (copyright)
e preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGALIDADE O presente Termo de Cessão de Uso tem embasamento legal nas disposições
consubstanciadas no parágrafo único do artigo 2º, da Lei n. 8.666/93, e regula-se pelas condições aqui avençadas, demais normas de direito de propriedade
aplicáveis (copyright) e preceitos de direito público. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. Responsabilidade do CEDENTE:
3.1.1. Ceder ao CESSIONÁRIO o objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, nas condições e prazo estabelecidos na Cláusula Quinta. 3.2.
Responsabilidades do CESSIONÁRIO: 3.2.1. Dar ao objeto a destinação estabelecida neste Termo; 3.2.2. Efetuar as manutenções e adaptações que se fizerem
necessárias; 3.2.3. Informar e devolver ao CEDENTE o código fonte e documentação correlatas de toda e qualquer nova versão do produto que decorra de
manutenções evolutivas, adaptativas, corretivas e perfectivas efetuadas; 3.2.4. Não vender, transferir, ceder, alugar ou de qualquer outra forma disponibilizar
o sistema compilado ou código fonte, a terceiros, salvo por autorização expressa do CEDENTE; 3.2.5. Responsabilizar-se integral e exclusivamente, por
sua conta e risco, por todo e qualquer provimento de equipe técnica, hardware, software, conexões físicas e lógicas, bem como todo e qualquer ambiente
que se fizer necessário para viabilizar o uso do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento; 3.2.6. Responsabilizar-se integral e exclusivamente,
por sua conta e risco, por todos e quaisquer processamentos e execuções, dependentes de autoridades federais, estaduais, municipais ou legislação; 3.2.7.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
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