DOE 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Responsabilizar-se integral e exclusivamente, por sua conta e risco, por ocorrência de sinistro envolvendo o objeto cedido, bem como todas as indenizações 
e despesas decorrentes do fato, ainda que motivado por caso fortuito ou força maior, eximindo, portanto, o CEDENTE, de qualquer responsabilidade admi-
nistrativa, civil, criminal ou fiscal; 3.2.8. Tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações e documentos que tomar conhecimento 
em decorrência da cessão, não devendo divulga-los a terceiros sem o prévio e expresso consentimento do CEDENTE, responsabilizando-se individual ou 
solidariamente, de forma administrativa, civil, criminal ou fiscal, segundo a legislação aplicável e em vigor, em caso de descumprimento; 3.2.9. No caso de 
eventual necessidade de solução de problema que necessite de suporte técnico a responsabilidade ficará exclusivamente por conta do CESSIONÁRIO, através 
de departamento próprio ou mediante contratação de empresa especializada, observando-se o item anterior. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
FINANCEIROS O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes devendo cada uma arcar com os custos advindos 
das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Termo de Cessão de Uso a título gratuito, sem ônus. indeterminado, a contar da data da sua assinatura. 
VIGÊNCIA: CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA A cessão de direitos objeto do presente Termo tem vigência por prazo indeterminado, a contar da 
data da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES As cláusulas e condições deste Termo poderão a qualquer tempo ser alteradas, com 
a devida justificativa, excetuando-se o respectivo objeto, mediante devida formalização através de Termo Aditivo e cumprindo o princípio da publicidade. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Termo será rescindido de pleno direito, em caso de inobservância pelo CESSIONÁRIO, de uma 
ou mais cláusulas e/ou condições, sem prejuízo das perdas e danos que eventualmente venham ocorrer; 7.3 Em qualquer hipótese de rescisão, perduram as 
obrigações e responsabilidades estabelecidas no item 3.2 desse Termo, devendo ocorrer a imediata interrupção do uso do Software; 7.4 A rescisão por inob-
servância de cláusulas deste Termo poderá ensejar a responsabilização administrativa, civil, criminal ou fiscal. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 
O CEDENTE se incumbirá da publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Estado, a fim de cumprir um dos princípios básicos da Administração, 
conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo o CESSIONÁRIO também publicar o extrato 
deste Termo. FORO: CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza - CE, com expressa renúncia de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja, estabelecendo-se que as partes se obrigam ao fiel cumprimento deste Termo. E, por estarem assim justos e acordados, firmam 
o presente, para que produza seus devidos efeitos legais, em 3 (três) vias de igual teor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16, de dezembro de 2020.
SIGNATÁRIOS:
Ricardo Antonio Macêdo Lima 
PERITO GERAL 
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso 
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira 
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO SEI/CORREIOS/18976603
CONTRATANTE: Academia Estadual de Segurança Pública, situada na Avenida Presidente Costa e Silva, 1251 - Mondubim - Fortaleza/CE, CEP 60.761-
505, inscrita sob o CNPJ 12.244.903/0001-05 CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública, 
constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. Situada na Rua Senador Alencar, 38 - Centro - Fortaleza/CE,CEP: 60.002-900, 
CNPJ: 34.028.316/0010-02. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos 
CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e 
utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 62, § 3º, II, da 
Lei nº 8.666/93, conforme Processo nº 53171.009164/2020-59 FORO: Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça 
Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir de 01/01/2021, podendo prorrogar-se por meio de 
termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais) pagos 
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.122.523.20444.03.339039.1000.0 / 1010810032020G. DATA DA ASSINATURA: Academia Estadual 
de Segurança Pública do Ceará, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS: Antonio Clairton Alves de Abreu (Diretor-Geral da AESP/CE) e 
Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e Alessandra Candice da Cruz Ferreira (Representantes da Contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE nº 17.698
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO 
ORDEM DE REINÍCIO Nº1A/2020
CONTRATO Nº23/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLSAS PROMOCIONAIS PARA DISTRIBUIÇÃO NOS EVENTOS NACIONAIS E INTERNA-
CIONAIS QUE A SECRETARIA DO TURISMO REALIZA, CO-REALIZA, PARTICIPA E CO-PARTICIPA, PARA A PROMOÇÃO DO ESTADO. 
EMPRESA: TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS EIRELI Fica determinado a partir desta data o REINÍCIO do 
Contrato nº23/2019 firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e a empresa TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE BOLSAS PROMOCIONAIS PARA DISTRIBUIÇÃO NOS EVENTOS NACIONAIS E INTER-
NACIONAIS QUE A SECRETARIA DO TURISMO REALIZA, CO-REALIZA, PARTICIPA E CO-PARTICIPA, PARA A PROMOÇÃO DO ESTADO, 
visto que a empresa já possui condição de produção dos itens objeto do contrato Fortaleza, 08 de DEZEMBRO de 2020. CONTRATANTE:ARIALDO DE 
MELLO PINHO (Secretário do Turismo - SETUR-CE). CONTRATADA:FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE JUNIOR (Top Comércio e Indústria 
de Confecções e Serviços Eireli).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. A Deputada PATRÍCIA AGUIAR, abaixo assinada, nos termos do art. 147 da 
Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 e suas alterações - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, apresenta sua renúncia 
do cargo de Deputada Estadual por ter sido eleita e diplomada Prefeita do Município de Tauá neste Estado. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em 23 de dezembro de 2020.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, 
inciso VI, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), tendo em vista o que consta do Processo nº 10794/2019, protocolado 
em 12/12/2019. RESOLVE CONCEDER ao servidor PAULO CICERO BRAZ THIERS, Analista Legislativo, Matrícula nº 025745 a Gratificação de 
Incentivo à Titulação prevista no inciso III do art. 27 da Lei 17.091, de 14 de novembro de 2019, (D.O.E de 18/11/2019), no percentual de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento base, regulamentada pelo Ato Normativo 280, de 14 de março de 2017, (D.O.E de 17.03.2017), com efeitos financeiros a partir 
da data de protocolo do requerimento, por ter concluído com aproveitamento o curso de Especialização Gestão de Pessoas , ministrado pela Faculdade Única 
de Ipatinga. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2020.
Dep. José Sarto
 PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
 1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
 2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
 1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
 2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
 3ª SECRETÁRIA
 Dep. Leonardo Pinheiro
 4º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº285  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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