DOE 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0110/2020
MAT.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO/TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
000690
FRANCISCO SÁVIO 
BOTELHO OLIVEIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO
ESPECIALISTA
CURSO DE LÍNGUAS – INGLÊS
DEZEMBRO/2020
48h/a
R$80,00
R$3.840,00
*** *** ***
AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº116/2020
PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO N. 116/2020. PROCESSO N. 06313/2020. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO 
DE BORRIFADORES, MÁSCARAS MULTIUSO E AVENTAIS DESCARTÁVEIS, PARA SEREM UTILIZADOS NA PREVENÇÃO DA COVID – 19, 
NAS DEPENDÊNCIAS DESTA CASA LEGISLATIVA. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por intermédio de seu Pregoeiro (nomeado pelo 
Ato da Presidência nº 656/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 11 de abril de 2019), no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei 
nº 8.666/93, bem como em respeito aos Princípios Licitatórios, torna público o que segue: Em virtude da necessidade de alteração no Termo de Referência 
e, consequentemente, no Edital, determina-se a SUSPENSÃO do certame em comento. Desta feita, o Pregoeiro da Assembleia Legislativa do Estado do 
Ceará declara, para os devidos fins, a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº116/2020 (Processo Administrativo 
nº 06313/2020), inicialmente prevista para ocorrer no dia 23 de dezembro de 2020, às 11h:00min. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: 
licita@al.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3277.2745. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2020.
Otávio César Lima de Melo
PREGOEIRO
Gleyse Samara Lima
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Hamer Soares Rios
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
*** *** ***
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº104, de 22 de dezembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES 
DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3.º, da Constituição do Estado do 
Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1.º Fica autorizada a prorrogação excepcional, até o dia 31 de maio de 2021, dos contratos temporários, ainda vigentes por ocasião desta Emenda, 
celebrados com professores da rede pública estadual de ensino, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1.º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2.ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4.º SECRETÁRIO
*** *** ***
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº105, de 22 de dezembro de 2020.
MODIFICA O §2.º DO ART. 47 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3.º, da Constituição do Estado do 
Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1.º O §2.º do art. 47 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro.
..................................................................................
§ 2.º No primeiro ano da legislatura, serão realizadas sessões preparatórias, no dia 1.º de fevereiro, para posse dos Deputados diplomados e eleição 
da Mesa Diretora, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” (NR)
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1.º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2.ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4.º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº285  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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