DOE 24/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AESP|CE - Presidente; - Jamille dos Santos de Moura – Coordenadora da
Assessoria de Desenvolvimento Institucional da AESP|CE– Membro; - Patrícia
Barbosa da Silva – Orientadora da Célula de Finanças da AESP|CE – Membro;
- Claudomiro Souza da Silva – Major PM – Membro; - Francisco Odélio
Ferreira Brutago – 1º Sgt PM – Membro. Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições em sentido
contrário. Fortaleza-CE, 22 de dezembro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº515/2020 – DG|AESP|CE - O DIRETOR GERAL DA
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO
DO CEARÁ – AESP|CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância
com a Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, a Lei nº. 15.191, de 19
de julho de 2012, o Decreto Estadual nº 33.438, de 15 de janeiro de 2020 e
CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará designou servidores
para comporem as Comissões Coordenadoras dos Concursos Públicos para
os cargos de 2ª Tenente da Polícia Militar, Escrivão e Inspetor de Polícia
Civil, Soldado da Polícia Militar, Médico Perito Legista, Perito Legista,
Perito Criminal e Auxiliar de Perícia da Perícia Forense do Estado do Ceará
– PEFOCE, conforme atos publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará
de 24 de novembro de 2020; CONSIDERANDO que compete à AESP|CE
assessorar no planejamento e execução de concursos públicos para provimentos
de cargos junto às vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa
Social do Estado, a própria Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e
a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado; CONSIDERANDO, ainda,
que no Plano Plurianual 2020-2023, na iniciativa expansão da força de trabalho
para a implementação das políticas públicas no estado do Ceará, foi designada
à AESP a realização de concursos e seleções públicas; CONSIDERANDO,
outrossim, que segundo os ditames da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de
dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo,
e que altera a estrutura da Administração Estadual, ficam a cargo dos Órgãos
Estaduais a autorização para instalação de processos de licitação e ratificar
a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade; CONSIDERANDO,
igualmente, a necessidade de constituir Comissão no âmbito da AESP para
analisar as minutas dos editais e termos de referência, bem como participar
diretamente da análise das propostas apresentadas nos processos de dispensas
e inexigibilidades; CONSIDERANDO, ainda, que o Secretário de Segurança
Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, no Ofício nº 116/2020 – CODIP/
SSPDS, determinou a ação de providências necessárias para fins de realização
do Concurso Público para preenchimento de vagas nos Cargos de Escrivão
de Polícia Civil e Inspetor de Polícia Civil, da Polícia Civil do Estado do
Ceará, culminando na instauração do VIPROC nº 09755280/2020; CONSI-
DERANDO, finalmente, a observância aos princípios da eficiência, eficácia,
legalidade, moralidade e transparência na Administração Pública, RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão composta por 05 (cinco) MEMBROS desta
Academia, abaixo discriminados, com a função de proceder, exclusivamente,
com a análise das minutas dos editais e termos de referências elaborados
pela AESP e participar diretamente da análise das propostas apresentadas
nos processos de dispensas e inexigibilidades instaurados nos termos da Lei
nº 8.666/93, relacionadas ao Concurso Público para preenchimento de vagas
nos Cargos de Escrivão de Polícia Civil e Inspetor de Polícia Civil, da Polícia
Civil do Estado do Ceará, na forma do VIPROC nº 09755280/2020, bem como
exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou
delegadas pela Direção Superior da AESP|CE relacionadas ao mencionado
certame: - Jamille dos Santos de Moura – Coordenadora da Assessoria de
Desenvolvimento Institucional da AESP|CE– Presidente; - Dione Maria
Almeida Marques – Coordenadora Administrativa Financeira da AESP|CE -
Membro; - Patrícia Barbosa da Silva – Orientadora da Célula de Finanças da
AESP|CE – Membro; - Francisco Edinaldo do Vale Cavalcante – Delegado
de Polícia Civil - Membro; - Karitúcia de Lima Araújo – Inspetora de Polícia
Civil – Membro. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assina-
tura, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Fortaleza-CE,
22 de dezembro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
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PORTARIA Nº516/2020 – DG|AESP|CE - O DIRETOR GERAL DA
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO
DO CEARÁ – AESP|CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância
com a Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, a Lei nº. 15.191, de 19
de julho de 2012, o Decreto Estadual nº 33.438, de 15 de janeiro de 2020
e, CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará designou
servidores para comporem as Comissões Coordenadoras dos Concursos
Públicos para os cargos de 2ª Tenente da Polícia Militar, Escrivão e Inspetor
de Polícia Civil, Soldado da Polícia Militar, Médico Perito Legista, Perito
Legista, Perito Criminal e Auxiliar de Perícia da Perícia Forense do Estado
do Ceará – PEFOCE, conforme atos publicados no Diário Oficial do Estado
do Ceará de 24 de novembro de 2020; CONSIDERANDO que compete à
AESP|CE assessorar no planejamento e execução de concursos públicos
para provimentos de cargos junto às vinculadas da Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social do Estado, a própria Secretaria da Segurança Pública
e Defesa Social e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado; CONSI-
DERANDO, ainda, que no Plano Plurianual 2020-2023, na iniciativa expansão
da força de trabalho para a implementação das políticas públicas no estado do
Ceará, foi designada à AESP a realização de concursos e seleções públicas;
CONSIDERANDO, outrossim, que segundo os ditames da Lei Estadual nº
16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do
Poder Executivo, e que altera a estrutura da Administração Estadual, ficam
a cargo dos Órgãos Estaduais a autorização para instalação de processos
de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade;
CONSIDERANDO, igualmente, a necessidade de constituir Comissão no
âmbito da AESP para analisar as minutas dos editais e termos de referência,
bem como participar diretamente da análise das propostas apresentadas nos
processos de dispensas e inexigibilidades; CONSIDERANDO, ainda, que
o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, no
Ofício nº 117/2020 – CODIP/SSPDS, determinou a ação de providências
necessárias para fins de realização do Concurso Público para preenchimento
de vagas nos Cargos de 2º Tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará
e de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, culminando na instau-
ração do VIPROC nº 09755710/2020; CONSIDERANDO, finalmente, a
observância aos princípios da eficiência, eficácia, legalidade, moralidade e
transparência na Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º - Constituir
Comissão composta por 05 (cinco) MEMBROS desta Academia, abaixo
discriminados, com a função de proceder, exclusivamente, com a análise
das minutas dos editais e termos de referências elaborados pela AESP e
participar diretamente da análise das propostas apresentadas nos processos
de dispensas e inexigibilidades instaurados nos termos da Lei nº 8.666/93,
relacionadas ao Concurso Público para preenchimento de vagas nos Cargos
de 2º Tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará e de Soldado da Polícia
Militar do Estado do Ceará, na forma do VIPROC nº 09755710/2020, bem
como exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
ou delegadas pela Direção Superior da AESP|CE relacionadas ao mencionado
certame: - Jamille dos Santos de Moura – Coordenadora da Assessoria de
Desenvolvimento Institucional da AESP|CE– Presidente; - Dione Maria
Almeida Marques – Coordenadora Administrativa Financeira da AESP|CE
- Membro; - Patrícia Barbosa da Silva – Orientadora da Célula de Finanças
da AESP|CE – Membro; - Claudomiro Souza da Silva – Maj. PM - Membro;
-José Alexandre Soares Nogueira – Cap. PM – Membro. Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições
em sentido contrário. Fortaleza-CE, 22 de dezembro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 006/2016 - AESP/CE; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP|CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e
Silva, nº 1251 - Mondubim, Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: Empresa
FARIAS & FREITAS SERVIÇOS E COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO
LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 08.082.733/0001-24; V - ENDEREÇO:
Rua Torres Câmara, nº 428, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-060, fone:
(85) 3257-5353; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato
nº.006/2016; II. Nos termos que constam no Processo nº. 00670975/2020; III.
Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº.
8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO:
Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Este Termo
Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato Administrativo
nº 006/2016, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação
e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob nº CE000048/2020, celebrado
entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO
E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ e o SINDICATO DAS
EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;
IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da
Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 sob o nº CE000048/2020, passa
de R$ 119.325,98 (cento e dezenove mil trezentos e vinte e cinco reais e
noventa e oito centavos) para R$ 124.699,35 (cento e vinte e quatro mil seis-
centos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) e o valor anual passa
de R$ 1.431,911,76 (hum milhão quatrocentos e trinta e um mil novecentos
e onze reais e setenta e seis centavos) para R$ 1.496.392,21 (hum milhão
quatrocentos e noventa e seis mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e
um centavos). O valor total da remissão corresponderá a R$ 2.765,05 (dois
mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), aplicado sobre o
valor de R$ 64.480,45 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e
quarenta e cinco centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença
de repactuação R$ 61.715,40 (sessenta e um mil setecentos e quinze reais
e quarenta centavos). A contratada em comum acordo com a contratante,
concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referentes às dife-
renças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020, dando as
partes plena quitação do montante devido; X - DA VIGÊNCIA: A vigência
deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas
por este Termo Aditivo; XII - DATA: Academia Estadual de Segurança
Pública, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Antonio Clairton Alves de Abreu (Diretor-Geral da AESP|CE) e Ernandes
Braga de Almeida (Representante da Contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE nº 17.698
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2016-
AESP; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP|CE, inscrita no CNPJ sob o nº
12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva, nº
1251 - Mondubim, Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: Empresa CRIART
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº286 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2020
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