DOE 13/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 96/2018
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE, com interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUI-
TETURA E ENGENHARIA - DAE. CONTRATADA: PODIUM
CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: serviços Comuns de Engenharia
para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais
e Equipamentos Públicos, especificamente na Regional do DETRAN/CE
de Itapipoca/CE, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de
reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos
da SEINFRA, de 40% (quarenta por cento), para atender as necessidades do
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital
de Pregão Eletrônico nº 20180001 - DAE e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 20180001
– DAE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto, Processo nº 5927882/2018. FORO: Fortaleza.
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados a partir da sua publicação. VALOR
GLOBAL: R$ 45.422,92 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois
reais e noventa e dois centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200006.26.122.500.22226.15.339039.27
000.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de outubro de 2018. SIGNA-
TÁRIOS: PABLO ROCHA XIMENES PONTE- Superintendente DETRAN/
CE; SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR- Superintendente DAE; e SARAH
REBECCA OLIVEIRA PONTE- PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 97/2018
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE, com interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUI-
TETURA E ENGENHARIA - DAE. CONTRATADA: PODIUM
CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: serviços Comuns de Engenharia
para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e
Equipamentos Públicos, especificamente no Terminal Rodoviário de Itapajé/
CE, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por
percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA,
de 40% (quarenta por cento), para atender as necessidades do Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão
Eletrônico nº 20180001 - DAE e na proposta da CONTRATADA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 20180001 – DAE e
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto, Processo nº 5928064/2018. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 6
(seis) meses, contados a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$
197.166,53 (cento e noventa e sete mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta
e três centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 43200006.26.122.500.22226.15.339039.27000.1. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de outubro de 2018. SIGNATÁRIOS:
PABLO ROCHA XIMENES PONTE- Superintendente DETRAN/CE;
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR- Superintendente DAE; e SARAH
REBECCA OLIVEIRA PONTO- PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO PARCIAL
CONTRATUAL. Processo nº 3114019/2018 Assunto: Inexecução parcial
do contrato. Considerando o disposto no processo administrativo supracitado,
em que ficou constatado que a Empresa CONCRETIZA CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, CNPJ n.º 07.557.484/0001-13,
frustrou parcialmente os objetivos contratuais oriundos da Tomada de Preço nº
20140002 – DETRAN/CE, quando passou a não executar de forma satisfatória
o objeto do Contrato n.º 01/2015, qual seja, a OBRA DE CONSTRUÇÃO DO
TERMINAL RODOVIÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE BARREIRA
– CE, ocasionando o atraso na entrega da referida obra. Considerando que a
aludida Empresa foi devidamente notificada em todos os atos constantes do
procedimento administrativo, manifestando-se preliminarmente, no sentido
de que foram, mormente, os projetos divergentes da real situação da obra que
ocasionaram as falhas na execução do contrato. Considerando que em alusão
a defesa apresentada pela empresa, em face do Parecer Jurídico nº 915/2018,
oriundo da Procuradoria deste Detran, a contratada não apresentou nenhum
fato novo que a exima totalmente de sua responsabilidade pela inexecução
parcial do contrato, muito embora tenha reiterado em sua manifestação que
os atrasos ocorreram por diversos motivos, principalmente, pelos atrasos
no pagamento de parcela da obra executada, e que não teve como avançar a
execução desta, haja vista que só poderiam dar seguimento a alguns itens da
obra após a execução de outros itens não constavam na planilha orçamen-
tária. E requer, desta forma, a não aplicação de penalidade administrativa.
Considerando que apesar da manifestação da empresa no sentido de que
não tem culpa pelos atrasos e consequente inexecução parcial da obra, vê-se
que foram concedidos, por iguais e sucessivos períodos, prazos de pror-
rogação de vigência e de execução, contudo, a contratada, mesmo sendo
informada por diversas vezes, tanto pelo DAE quanto pelo DETRAN, não
adotou tempestivamente as providências necessárias objetivando o bom e
regular andamento da obra. Faz-se necessária a incidência da penalidade
administrativa aplicada, bem como da rescisão contratual. Considerando
que a Lei de Licitações dispõe no inciso I, do art. 87 que pela inexecução
total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado a seguinte sanção: (…) Art. 87 III – suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; Considerando que foram
adotados todos os procedimentos legais e constitucionais, no que se refere ao
direito de defesa e ao contraditório, e, por fim, com base no parecer jurídico
da Procuradoria Jurídica do DETRAN-CE e com fundamento no processo
supramencionado e na Lei nº 8.666/93: Resolve: PROCEDER A PENA DE
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO
PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS, de caráter administrativo, em face
da infração contratual cometida pela Empresa CONCRETIZA CONSTRU-
ÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. Departamento Estadual de
Trânsito, em Fortaleza, 05 de novembro de 2018. IGOR VASCONCELOS
PONTE - Superintendente DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº239/2018 - A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8740600/2018
do Viproc, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 188/2018,
datada de 24 de agosto de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado, de
16 de outubro de 2018, que trata da Concessão de Bolsa de Estágio e Auxílio
Transporte ao estagiário FRANCISCO MATEUS SANTOS MONTEIRO.
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
Nágyla Maria Galdino Drumond
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPE-
RIOR
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
CONTRATO Nº04/2018
I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: SERVIÇO
FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO); III –
OBJETO: contratação de serviços de emissão de 10 certificados digitais,
dentro das especificações e normas do ICP-Brasil; IV – VALOR: R$ 3.197,00;
V – VIGÊNCIA: 12 meses; VI – SIGNATÁRIOS: Tarcisio Haroldo Caval-
cante Pequeno - Presidente da Funcap; Jacimar Gomes Ferreira – Superin-
tendente e Daniel Silva Antonelli – Gerente. FUNCAP, em Fortaleza, 1º de
outubro de 2018.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº687/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atri-
buições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo nº
6887051/2018, com fundamento no art. 20, da Lei nº 14.116 de 26/05/2008
e art. 2º, inciso III, alínea “a” da Resolução nº 009/2009 – CONDIR, publi-
cada no DOE de 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONAL-
MENTE, através da PROGRESSÃO, com vigência a partir de 01/04/2016,
o Professor JOSÉ RAYMUNDO FIGUEIREDO LINS JÚNIOR, matrícula
nº 001329-1-8, lotado no Centro de Filosofia, Letras e Educação, vinculado
à Coordenação do Curso de Letras, da referência “D” para referência “E”,
Classe Assistente. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO
ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 04 de outubro de 2018.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº690/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atri-
buições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo nº
6886837/2018, com fundamento no art. 20, da Lei nº 14.116, de 26/05/2008 e
art. 2º, inciso V, alínea “a” da Resolução nº 009/2009 – CONDIR, publicada
no D. O. E. em 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE,
através da PROGRESSÃO, com vigência a partir de 15/08/2018, a Professora
RENATA ALBUQUERQUE LIMA, matrícula nº 001173-1-5, lotada no
Centro de Ciências Sociais Aplicadas, vinculada à Coordenação do Curso
de Direito, da referência J para referência K, Classe Adjunto. FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE,
04 de outubro de 2018.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº 691/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atri-
buições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo nº
6454651/2018, com fundamento no art. 20, da Lei nº 14.116, de 26/05/2008 e
art. 2º, inciso V, alínea “a” da Resolução nº 009/2009 – CONDIR, publicada
no D. O. E. em 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE,
através da PROGRESSÃO, com vigência a partir de 31/07/2018, o Professor
NICOLAU DE LIMA BUSSONS, matrícula nº 000579-1-6, lotado no Centro
de Ciências Agrárias e Biológicas, vinculado à Coordenação do Curso de
Zootecnia, da referência J para referência K, Classe Adjunto. FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE,
04 de outubro de 2018.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
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