DOE 24/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Auto de Natal no Rodolfo Teófilolfo Teófilo” 
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para 
a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 
oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, 
que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência 
a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assi-
nante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº397/2020
PROCESSO Nº09377138/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RAIMUNDO NONATO ARAÚJO DO NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO 
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 
29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, 
que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 
1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações 
aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº 09377138/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o 
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Eu sou da Flor: Momentos e historias” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE 
PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo 
Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.11.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária 
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até 
o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário 
da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 08 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº409/2020
PROCESSO Nº 09353336/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANDERSON CHAGAS GOMES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO 
CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 
2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 
de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado 
pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que 
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º 
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações 
aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº 09353336/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o 
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “REVIVENDO O SÃO JOÃO QUADRILHA INFANTIL TESOURO NORDESTINO 
ENSAIO ESPECIAL DA SAUDADE” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no 
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392
.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza 
– CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza,CE, 08 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº599/2020
PROCESSO Nº09376964/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCO DEMONTIÊR DOS SANTOS VIEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO 
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 
29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, 
que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 
1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações 
aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº 09376964/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o 
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “UM CÉU PARA O MESTRE JOAQUIM MULATO” devidamente aprovado(a) no 
EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do 
Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.01.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária 
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até 
o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 14 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário 
da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 21 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº286  | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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