DOE 24/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
unidades escolares pertencentes à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto básico
e na proposta da CONTRATADA, independente de transcrição. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a
dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza,
22 de DEZEMBRO de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTUTIÇÃO. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº31/2020 - PROCESSO Nº 09864497/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 3304/2020, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA,
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 96.309,90 (noventa e seis mil, trezentos e nove reais e noventa centavos), referente ao
pagamento fatura do mês de dezembro/2020 do Contrato nº 88/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa cujos empregados sejam regidos pela CONSO-
LIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para prestação de serviços nas categorias de Fonoaudiólogo e Intérprete de Libras, nas unidades escolares
pertencentes à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto básico e na proposta da
CONTRATADA, independente de transcrição. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 22 de
DEZEMBRO de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 22 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº. 16.710/2018, com sede na Av. Alberto Craveiro,
nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representado por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira
Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento,
reconhece expressamente que deve à empresa MISSÃO SERVIÇOS TECNICOS EIRELI, a quantia de R$ 53.931,97 (cinquenta e três mil, novecentos
e trinta e um reais e noventa e sete centavos), referente a repactuação de preços decorrente das Convenções Coletivas de Trabalho 2020/2021 das categorias
profissionais contratualmente albergadas no Contrato nº 011/2015, relativo ao período de JANEIRO a SETEMBRO de 2020, de acordo com os autos do
processo administrativo nº 00623829/2020. A SEJUV se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos admi-
nistrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2020. Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude. SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº378, de 16 de dezembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES
DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece o art.
158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612,
de 07/08/1996, e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do
ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº378/2020 DE 16/12/2020
Período de Competência NOVEMBRO/2020
MUNICÍPIO
ICMS
IPI
IPVA
25% |
LÍQUIDO
25% |
LÍQUIDO
50% |
LÍQUIDO
ABAIARA
516.793,20
413.434,56
2.621,22
2.096,98
5.194,40
4.155,52
ACARAPE
369.367,00
295.493,60
1.873,46
1.498,77
16.463,74
13.170,99
ACARAU
1.499.945,76
1.199.956,61
7.607,84
6.086,27
48.472,32
38.777,86
ACOPIARA
708.195,20
566.556,16
3.592,02
2.873,62
32.840,11
26.272,09
AIUABA
311.041,11
248.832,89
1.577,63
1.262,10
5.633,39
4.506,71
ALCANTARAS
725.062,40
580.049,92
3.677,57
2.942,06
5.128,57
4.102,86
ALTANEIRA
586.776,37
469.421,10
2.976,18
2.380,94
2.846,69
2.277,35
ALTO SANTO
591.111,55
472.889,24
2.998,16
2.398,53
13.710,72
10.968,58
AMONTADA
1.047.534,57
838.027,66
5.313,18
4.250,54
18.449,69
14.759,75
ANTONINA DO
624.402,00
499.521,60
3.167,02
2.533,62
4.921,89
3.937,51
APUIARES
471.692,42
377.353,94
2.392,46
1.913,97
2.087,91
1.670,33
AQUIRAZ
6.761.269,11
5.409.015,29
34.293,69
27.434,95
70.596,72
56.477,38
ARACATI
2.642.363,76
2.113.891,01
13.402,28
10.721,82
51.558,94
41.247,15
ARACOIABA
507.960,10
406.368,08
2.576,41
2.061,13
11.925,52
9.540,42
ARARENDA
608.004,70
486.403,76
3.083,85
2.467,08
3.238,57
2.590,86
ARARIPE
422.350,10
337.880,08
2.142,19
1.713,75
10.997,34
8.797,87
ARATUBA
416.848,35
333.478,68
2.114,29
1.691,43
7.805,51
6.244,41
ARNEIROZ
452.361,49
361.889,19
2.294,41
1.835,53
2.264,85
1.811,88
ASSARE
457.220,14
365.776,11
2.319,06
1.855,25
22.060,57
17.648,46
AURORA
388.565,70
310.852,56
1.970,84
1.576,67
12.442,22
9.953,78
BAIXIO
613.635,10
490.908,08
3.112,41
2.489,93
3.965,26
3.172,21
BANABUIU
484.405,12
387.524,10
2.456,94
1.965,55
9.590,11
7.672,09
BARBALHA
1.856.758,01
1.485.406,41
9.417,62
7.534,10
56.263,47
45.010,78
BARREIRA
521.987,85
417.590,28
2.647,56
2.118,05
15.336,87
12.269,50
BARRO
423.262,22
338.609,78
2.146,82
1.717,46
9.698,02
7.758,42
BARROQUINHA
517.067,79
413.654,23
2.622,61
2.098,09
4.213,79
3.371,03
BATURITE
581.872,21
465.497,77
2.951,30
2.361,04
25.828,17
20.662,54
BEBERIBE
1.290.879,16
1.032.703,33
6.547,44
5.237,95
35.167,80
28.134,24
BELA CRUZ
495.000,46
396.000,37
2.510,68
2.008,54
20.231,17
16.184,94
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº286 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2020
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