DOE 26/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
13.7. Caso não seja possível ou desejável testar todos os funcionários das instituições de ensino, a organização poderá fazer uma avaliação de sua capacidade
de testagem a partir dos seguintes critérios:
13.7.1. Natureza da atividade profissional - Atividades que demandam maior contato com o público;
13.7.2. Indivíduos que não podem fazer teletrabalho;
13.7.3. Atividades que exigem trabalho em ambientes de maior proximidade física;
13.7.4. Tamanho da organização;
13.7.5. Quanto maior a organização, maior sua capacidade de financiar os testes, por outro lado, aumenta-se o desafio de operacionalização;
13.7.6. Número de colaboradores da organização.
13.8. Aqueles que estejam em grupo de risco deve seguir as orientações dos decretos divulgados pelo Governo do Estado do Ceará. São definidos como
grupo de risco:
13.8.1. Para a OMS – Organização Mundial da Saúde: diabéticos; hipertensos; quem tem insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica ou doença
cardiovascular.
13.8.2. Segundo o Ministério da Saúde os grupos de riscos são: idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatas, cardiopatas graves ou descompensados (insu-
ficiência (insuficiência cardíaca, cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneu- mopatas graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); quem tem
doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); quem tem Diabetes Mellitus, conforme juízo clínico; quem tem doenças cromossômicas com
estado de fragilidade imunológica; quem tem gestação de alto risco; pessoa com imunodepressão; hipertensos.
14. Educação Infantil
14.1. Manter canais de comunicação abertos com os estudantes e as famílias para obtenção de feedbacks sobre as medidas sanitárias da instituição de ensino
e identificação de pontos de aprimoramento.
14.2. Fornecer fatos apropriados à idade dos alunos sobre o que aconteceu, explicar o que está acontecendo e dar exemplos claros sobre o que eles podem
fazer para ajudar a proteger a si e aos outros contra infecções.
14.3. Ao pedir às crianças que se afastem umas das outras, sugere-se a prática de esticar os braços para fora ou “bater as asas”; elas devem manter espaço
suficiente para não tocar em seus amigos.
14.4. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados que não devem se reunir nos portões da instituição de ensino ou no parquinho. Pais e responsáveis
de crianças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão entrar nas instituições de ensino para levar o aluno até a sala de aula, não sendo permitido mais
de um responsável por criança e nem a permanência do responsável na instituição. Demais responsáveis só devem entrar nos prédios da instituição mediante
agendamento.
14.5. Reforçar protocolo de higiene de salas de aula, com ênfase no piso devido a sua utilização para as práticas pedagógicas.
14.6. Adotar propé descartável ou calçado extra de uso individual por profissional ou aluno quando da utilização com maior frequência do piso para o
desenvolvimento das práticas pedagógicas.
14.7. Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum, como colchonetes, tatames, trocadores, cadeiras de alimentação, berços entre outros utensílios.
14.8. Os brinquedos podem ser oferecidos para brincadeiras individuais, contudo, logo após o uso, devem ser separados para higienização. Impedir o uso de
brinquedos e outros materiais de difícil higienização.
14.9. Estruturar protocolo para uso individual de objetos, como babeiros, fraldas, lençóis, travesseiros, toalhas e para realizar a troca de fraldas dos alunos.
14.10. Estruturar conjunto de medidas para que crianças menores de 6 (seis) anos recebam auxílio especial para a lavagem adequada das mãos e antebraços
com a regularidade necessária.
14.11. Adaptar as salas destinadas ao horário de cochilo, para que as crianças fiquem a uma distância mínima de 1 (um) metro uma da outra.
14.12. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de limpeza, em especial o acesso à substâncias alcoólicas, para evitar que ingiram o material.
14.13. Profissionais que têm contato direto com as crianças deverão usar batas de manga longa por cima da roupa, e manter cabelos (quando longos) presos
de alguma forma (rabos de cavalo, coque, trança, etc.). As roupas devem ser trocadas sempre que contaminadas com secreções das crianças. É importante
que o profissional também lave mãos, antebraços, pescoço ou qualquer outro lugar do corpo que tenha sido contaminado com secreções.
14.14. Trocar as roupas de bebês e crianças quando estas forem contaminadas com secreção. Pais ou responsáveis deverão fornecer várias mudas de roupa
para a instituição.
14.15. Colocar as roupas contaminadas, tanto de profissionais quanto de crianças, em sacolas plásticas, até que sejam devidamente higienizadas.
15. Ensino Fundamental, Médio, EJA, Profissionalizante e Cursos Preparatórios
15.1. Introduzir conceitos básicos de prevenção e controle de doenças nas aulas e ou intervalos, bem como o conceito de distanciamento social (ficar mais
longe dos amigos, evitar grandes multidões, não tocar nas pessoas se você não precisar, etc.).
15.2. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados que não devem se reunir nos portões da instituição de ensino ou no parquinho. Pais e responsáveis
de crianças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão entrar nas instituições de ensino para levar o aluno até a sala de aula, não sendo permitido mais
de um responsável por criança e nem a permanência do responsável na instituição. Demais responsáveis só devem entrar nos prédios da instituição mediante
agendamento.
15.3. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de limpeza, em especial o acesso à substâncias alcoólicas, para evitar que ingiram o material.
16. Ensino Superior e Pós-Graduação
16.1. Organizar os horários de aula para minimizar os intervalos, assim fazer com que os alunos permaneçam na instituição o menor período possível.
16.2. Estimular sempre que possível e acessível, a utilização do ensino híbrido.
17. Atividades Extracurriculares, Atividades Práticas, Laboratórios e Clínicas
17.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a situação de prática e de risco por profissionais e alunos. Para atendimentos de saúde, alunos e
professores deverão portar máscara cirúrgica ou N95 (conforme a necessidade), luvas e gorros descartáveis, avental e protetor ocular.
17.2. Em caso de uso de jaleco, o referido fardamento deve ser colocado apenas no ambiente específico de trabalho, como laboratório ou clínica. Não permitir
a saída dos profissionais, professores e bolsistas vestindo os jalecos, nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos com os jalecos.
17.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto à utilização de álcool ou outra substância inflamável próxima a ambientes com incidência de
calor como fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral.
17.4. Estruturar a utilização dos espaços por agendamentos, para evitar aglomerações e minimizar tempos de espera.
17.5. Dispor móveis, equipamentos, instrumentos e objetos de uso individual garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e meio).
17.6. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, superfícies como bancadas e carrinho auxiliar com materiais descartáveis e impermeáveis, que devem
ser trocados após a saída de cada paciente.
17.7. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala, renovando conforme a especificidade da atividade.
17.8. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no laboratório ou clínica.
17.9. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lotação máxima deste compartimento considerando a densidade demográfica de 1 (uma) pessoa a cada
7 (sete) metros quadrados.
17.10. Teclado e mouse no computador devem ser desinfetados constantemente. As mãos devem ser higienizadas antes e depois de usar o mouse e o teclado.
17.11. Atividades extracurriculares que envolvam a realização de atividades físicas devem cumprir o Protocolo Setorial 15 de Prática e Assessoria de Ativi-
dades Físicas.
ANEXO I - MODELO DE FERRAMENTA PARA APOIAR A TOMADA DE DECISÃO DOS RESPONSÁVEIS OU ALUNOS SOBRE A RETO-
MADA DAS AULAS PRESENCIAIS
Escolher se deseja ou não voltar ou mandar seu filho de volta às atividades presenciais na instituição de ensino pode ser muito difícil. Para pesar as decisões
sobre o retorno às aulas presenciais, é importante considerar as necessidades e situação únicas de sua família e seu nível de conforto com as medidas que
sua instituição está tomando para reduzir a propagação da COVID-19. Algumas considerações podem incluir os riscos específicos para os membros de sua
família se você ou seu filho for infectado na escola, bem como o acesso a programas de refeições escolares, serviços sociais, serviços de creche, atividades
extra-curriculares, apoio sócio-emocional de colegas e educadores, e transporte escolar.
As perguntas contidas nesta ferramenta foram elaboradas para ajudá-los a pesar os riscos e benefícios das opções educacionais disponíveis antes de tomar a
decisão. Reconhecendo que pode haver muitas incógnitas, responda cada pergunta com um “x” na coluna que reflete mais a sua realidade e de sua família
hoje. Quando você terminar, revise suas respostas. Lembre-se, cada família é diferente, portanto, certas perguntas podem ser particularmente importantes
para você. Várias verificações nas colunas “Inseguro” ou “Discordo” podem justificar uma conversa com administradores escolares, seu provedor de saúde
ou seu empregador.
Se achar importante, você também pode usar a ferramenta para demonstrar suas preocupações e sugestões aos administradores escolares. Esse documento
não pode servir como documento de autorização dos pais para a participação dos filhos na retomada das aulas presenciais.
Se você, seu filho ou um membro de sua família tiver sido diagnosticado com COVID-19 ou está com suspeita, por favor, siga as diretrizes das autoridades
de saúde e permaneça em casa até que os critérios para descontinuar o isolamento domiciliar tenham sido atendidos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº287 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2020
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