DOE 26/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Monitoramento da situação da saúde de viajantes
O isolamento deve ser acompanhado por equipe médica com reporte diário à Anvisa (2x/dia) sobre estado de saúde dos viajantes.
•Na impossibilidade da presença de equipe médica, representante da empresa questionará sobre a presença de sinais e sintomas diretamente aos viajantes em 
cada quarto, por contato telefônico, duas vezes por dia.
•Após averiguação diária quanto a presença de sinais e sintomas da COVID-19, mesmo que não sejam identificados viajantes sintomáticos, a empresa deverá 
reportar a situação atualizada à Autoridade Sanitária (Notificação negativa).
•Avaliar a viabilidade de distribuição de termômetros, em cada quarto, para auto aferição de temperatura.
•A empresa também é responsável pela remoção dos viajantes para um serviço de saúde, caso necessário. Para isso, deve disponibilizar um canal fácil de 
comunicação com cada um.
•O isolamento deve ser realizado em locais com janelas, com ventilação adequada.
•Deve ser disponibilizado álcool gel nos quartos.
Orientações para as refeições
•Todas as refeições devem ser realizadas dentro dos quartos individuais de isolamento.
• Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do quarto (no corredor, ao lado da porta) pelo viajante, para que sejam recolhidos.
•Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação recomenda-se utilizar água, detergente líquido e para a desinfecção deve ser utilizado álcool 70%, 
hipoclorito de sódio ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse fim. O uso de qualquer um destes produtos deve seguir as orientações do fabricante. 
Orientações sobre atenção psicossocial e cuidados preventivos em saúde mental
•É esperado que em situações de isolamento e de um possível adoecimento as pessoas fiquem mais fragilizadas, chorosas, tristes ou com raiva, o que pode 
gerar efeitos negativos sobre a imunidade. Como forma de amenizar esta situação, a empresa deve buscar, junto ao hotel contratado, alternativas para promoção 
do bem-estar psicossocial. Dentre as alternativas, recomenda-se:
•Garantir acesso ilimitado (Wi-fi) por chamada telefônica, vídeo chamada ou web chamadas para que as pessoas possam contatar amigos e parentes.
•Disponibilizar maior número possíveis de canais de TV, possibilitando maior variedade de entretenimento.
•Viabilizar saída do quarto, realizando escala em pequenos grupos e mediante utilização de máscara cirúrgica; (orientar sobre a utilização das máscaras e 
troca). Se for um viajante sintomático, não será permitida a saída do quarto até o cumprimento dos 14 dias.
•Observar distanciamento de 2 metros entre as pessoas presentes no hotel. Climatização
•Os locais com sistemas de climatização central devem ser mantidos em operação desde que a renovação de ar esteja aberta com a máxima capacidade. Nos 
locais sem renovação de ar, especialmente com aparelhos do tipo split, é aconselhável manter janelas abertas.
Detalhamento da atividade de retirada e lavagem de roupas de cama e roupas pessoais:
•Devem ser designados profissionais específicos para realização desta atividade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a disponibilidade e as providências 
a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item.
•O profissional designado para a realização da retirada ou troca da roupa de cama deverá utilizar os seguintes Equipamentos de Proteção Individual: luvas 
de procedimento, óculos, avental e máscara cirúrgica.
•Preferencialmente a troca de roupa de cama deve ser realizada pelo próprio viajante. Em caso de impossibilidade física, será realizada pelo profissional 
designado conforme anterior.
•Na retirada da roupa de cama deve haver o mínimo de agitação e manuseio.
•A lavanderia deve recolher e trocar as roupas sujas (cama e uso pessoal), no mínimo, 2 vezes por semana. As roupas pessoais devem ser embaladas em sacos 
específicos e identificadas com o nome do viajante.
•O hotel pode realizar a lavagem das roupas de cama e pessoais no estabelecimento, se houver serviço de lavanderia disponível. A roupa suja de uma pessoa 
doente não pode ser lavada com os itens de outras pessoas.
•A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem com água em temperatura mais quente e o secador na configuração mais alta. É 
recomendado o uso de desinfetante a base de cloro ou álcool.
•As roupas (cama e uso pessoal) dos viajantes em isolamento devem ser lavadas separadamente das demais.
•Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suja, até a lavanderia, devem ser limpos e desinfetados após cada uso.
•Caso seja contratada lavanderia externa, ela deve ser informada dos procedimentos de quarentena que estão sendo adotados pelo hotel e criar um fluxo 
diferenciado para as roupas recolhidas dos quartos em quarentena. Procedimentos de limpeza e desinfecção de superfície (quartos, banheiros e áreas comuns)
•Profissionais específicos devem ser designados para realização desta atividade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a disponibilidade e as providências 
a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item. 
•Importante estabelecer um horário pré-definido para a limpeza e desinfecção dos quartos visando a organização da rotina dos viajantes.
•Incluir na limpeza e desinfecção, as áreas mais tocadas, como maçanetas, controle de televisão, corrimão de escadas, botões de elevadores etc. Neste caso 
é indicado a utilização de álcool 60 a 80%.
•A limpeza e desinfecção deve considerar o perfil de transmissibilidade da doença especialmente por contato ou gotículas e ser realizada de acordo com 
determinado na Resolução - RDC nº 56, de 06 de agosto de 2008.
•Os responsáveis pelos procedimentos definidos no Plano de Limpeza e Desinfecção - PLD devem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI 
conforme estabelecido na RDC 56/2008.
•As superfícies como carpetes, tapetes e cortinas devem ser limpas usando água e sabão ou outros produtos de limpeza apropriados para uso nessas super-
fícies. Para os itens laváveis, recomenda-se lavá-los (se possível) de acordo com as instruções do fabricante. A máquina de lavar deve ser programada para 
utilizar o ciclo de lavagem com água em temperatura mais quente e o secador na configuração mais alta. Poderão ser utilizados desinfetantes domésticos 
com registro na Anvisa, de acordo com a NOTA TÉCNICA Nº 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA (disponível em: http://portal.anvisa.gov.
br/documents/2857848/5624592/ Nota+T%C3%A9cnica_ Desinfec%C3%A7%C3%A3o+cidades.pdf/ f20939f0-d0e7-4f98-8658-dd4aca1cbfe5 ) Geren-
ciamento de resíduos sólidos (lixo)
•Os resíduos classificados como do grupo A infectantes (presença de microrganismos com risco de disseminação de doença), com base na Resolução RDC nº 
56, de 2008, devem ser acondicionados em sacos de cor branco leitosa, impermeáveis, de material resistente à ruptura e vazamento contidos no seu interior, 
respeitados seus limites de peso.
São resíduos classificados como do tipo A os gerados:
•Por viajantes sintomáticos; - por serviços de atendimento médico;
•Por procedimentos de limpeza e desinfecção de sanitários de bordo;
•Por procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies expostas a fluidos, secreções e excreções orgânicas humanas.
•Os resíduos gerados nas cabines dos viajantes em quarentena são classificados como do grupo A e devem observar as seguintes orientações:
•Os sacos devem permanecer, durante todas as etapas de gerenciamento, identificados e dentro de recipientes de acondicionamento tampados.
•Os resíduos não podem ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prévio que assegure a eliminação das características de periculosidade do resíduo; 
a preservação dos recursos naturais; e, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública;
•O tratamento e disposição final devem ser realizados em locais licenciados pelos órgãos ambientais. Pode ser utilizado método de incineração dos resíduos 
observando as normas ambientais.
•Após tratamento, os resíduos sólidos do grupo A serão considerados resíduos do grupo D, para fins de disposição final.
•Os resíduos sólidos do grupo A não poderão ser reciclados reutilizados ou reaproveitados.
•A classificação e gerenciamento dos demais resíduos devem seguir o disposto na RDC 56/2008, bem como a utilização de EPI na realização dos procedi-
mentos relacionados.
Processamento do Enxoval
•O processo de lavagem do enxoval (roupa de cama e banho) pode ser realizado conforme já padronizado pelo estabelecimento, porém deve-se ter maior 
cuidado quanto a separação e manuseio de todos os itens;
•Os funcionários responsáveis pelo processamento do enxoval deverão estar paramentados com máscaras, óculos de proteção, luvas de látex, vinil ou nitrílica, 
avental frontal impermeável de mangas com punho, e calçados impermeáveis com solado antiderrapante;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº287  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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