DOMFO 26/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2020 
SÁBADO - PÁGINA 2 
S 
S 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
MORONI BING TORGAN 
 Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito  
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e  
Ouvidoria Geral do Município 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança  
Cidadã 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,  
Orçamento e Gestão 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e  
Serviços Públicos 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo     
e Meio Ambiente 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos    
Humanos e Desenvolvimento Social 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA 
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
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FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
§ 2º - Aplicam-se, durante a prorrogação prevista neste Decreto, todos os Protocolos Gerais e Setoriais constantes dos Decretos
mencionados no § 1º deste artigo.
§ 3º - As regras previstas neste Decreto não se aplicam, excepcionalmente, no que contrariarem as disposições específicas de
isolamento social editado pelo Decreto nº 14.875, de 12 de dezembro de 2020 para o período de 15 de dezembro de 2020 a 04 de
janeiro de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 2º - Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos dos Decretos anteriores, deverão zelar pela obediência a todas 
medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.  
§ 1º - Constatada qualquer infração ao disposto no “caput”, deste artigo, será o estabelecimento autuado pelo agente de fiscalização e
advertido da irregularidade cometida, a fim de que não mais se repita.
§ 2º - Se, após a autuação prevista no § 1º, deste artigo, o estabelecimento torna a infringir as regras sanitárias, será novamente
autuado, ficando, de imediato, suspensas as suas atividades por 7 (sete) dias.
§ 3º - Suspensas nos termos do § 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao
atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais
incorrer na infração cometida, sob pena de novas suspensões de atividades.
§ 4º - Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente
de fiscalização.
§ 5º - O Estado, através da Secretaria da Saúde do Estado, da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Estadual,
auxiliará os agentes municipais para os fins deste artigo, sem prejuízo de sua atuação concorrente.
§ 6º - O disposto nesta Seção não afasta a responsabilização civil e criminal, esta nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê
como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação
de doença contagiosa.
Art. 3º - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 33.872, de26 de dezembro de 2020 e do Decreto nº 33.859, 
de 19 de dezembro de 2020. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de dezembro de 2020. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 
PREFEITO DE FORTALEZA 
Philipe Theophilo Nottingham 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
José Leite Jucá Filho 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 0092/2020 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos 
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às 
matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de 
Fortaleza no dia 26 de dezembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de dezembro 
de 2020. Samuel Antonio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.  
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SEGOV 

                            

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