RENÚNCIA DA RECEITA 2021 1.363.490.164 Obs: Sem compensação, visto que as receitas de Impostos e Taxas previstas para 2021 estão líquidas da Renúncia de Receita estimada neste Anexo, conforme detalhamento abaixo: Valor 18.345.379.243 Valor Bruto sem a Renúncia de Receita (-) Renúncia - ICMS 1.363.490.164 Observado no Demonstrativo de Renúncia de Receita - PLOA 2021 2.091.939.827 Observado no Demonstrativo de Receita da Adm.Direta - PLOA 2021 14.889.949.252 Corresponde ao somatório da Receita de Impostos e Taxas da Adm.Direta e Indireta utilizada no PLOA 2021. 22.641.802 (-) Fundeb - Receita Impostos e Taxas (=) Receita de Impostos e Taxas Líquida TOTAL FONTE: SEFAZ, com tabela extraída da LDO 2021 Demonstrativo Observações Receita de Impostos e Taxas Bruta LRF, art 4º, § 2º, inciso V TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIOS Compensação ICMS Incentivo Fiscal Indústria 1.340.848.363 ICMS Incentivo Fiscal Comércio RENÚNCIA DE RECEITAS E MARGEM PARA EXPANSÃO DA DESPESA LRF, art. 4o, parágrafo 2o, inciso V R$ milhares Aumento Permanente da Receita 289.091,7 (-) Transferências Constitucionais 72.272,9 (-) Transferências ao FUNDEB 43.363,8 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 173.455,0 Redução Permanente da Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I) + (II) 173.455,0 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 104.597,7 Novas DOCC 99.543,5 Novas DOCC geradas por PPP 5.054,2 Margem Líquida de Expansão de DOCC V = (III - IV) 68.857,3 FONTE: SEPLAG, 01/10/2020, 14h:23min EVENTO Valor Previsto 2021 A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF). Desse modo, o Estado do Ceará , estimou parcela do crescimento do ICMS em 2021 no valor aproximado de R$ 289,1 milhões de reais para fazer face a novas despesas continuadas. Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida a parcela destinada aos municípios, representando cerca de R$ 72,3 milhões e o montante que irá compor o FUNDEB, no montante de R$ 43,4 milhões aproximadamente. Após realizadas as deduções, R$ 99,5 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos com repercussão em 2021. Dentre estes destacam-se os gastos com a manutenção das Unidades de Pronto Atendimento, Delegacias Regionais, Escolas de Educação Profissional, Samu Estadual e Unidade Semi-Aberta . O Estado prevê ainda possíveis novos dispêndios em 2021 gerados pelo início da execução do novo contrato da Arena Multiuso(Novo Castelão), no montante de R$ 5,1 milhões. Por fim, R$ 68,9 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes. 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº288 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar