DOE 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RENÚNCIA DA 
RECEITA
2021
  1.363.490.164 
Obs: Sem compensação, visto que as receitas de Impostos e Taxas previstas para 2021 estão líquidas da Renúncia de Receita estimada neste Anexo, conforme detalhamento abaixo:
Valor
18.345.379.243
                   
Valor Bruto sem a Renúncia de Receita
(-) Renúncia - ICMS
1.363.490.164
                    
Observado no Demonstrativo de Renúncia de Receita - PLOA 2021
2.091.939.827
                     
Observado no Demonstrativo de Receita da Adm.Direta - PLOA 2021
14.889.949.252
                   
Corresponde ao somatório da Receita de Impostos e Taxas da Adm.Direta e Indireta utilizada no PLOA 2021.
       22.641.802 
(-) Fundeb - Receita Impostos e Taxas
(=) Receita de Impostos e Taxas Líquida
TOTAL
FONTE: SEFAZ, com tabela extraída da LDO 2021
Demonstrativo
Observações
Receita de Impostos e Taxas  Bruta
LRF, art 4º, § 2º, inciso V
TRIBUTO
MODALIDADE
SETORES/ PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIOS
Compensação
ICMS
Incentivo Fiscal
 Indústria
  1.340.848.363 
ICMS
Incentivo Fiscal
Comércio
RENÚNCIA DE RECEITAS E MARGEM PARA EXPANSÃO DA DESPESA
LRF, art. 4o, parágrafo 2o, inciso V
R$ milhares
Aumento Permanente da Receita 
289.091,7
                                   
(-) Transferências Constitucionais
72.272,9
                                     
(-) Transferências ao FUNDEB
43.363,8
                                     
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
173.455,0
                                   
Redução Permanente da Despesa (II) 
-
                                              
Margem Bruta (III) = (I) + (II)
173.455,0
                                   
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
104.597,7
                                   
 Novas DOCC
99.543,5
                                     
   Novas DOCC geradas por PPP
5.054,2
                                       
Margem Líquida de Expansão de DOCC V = (III - IV)
68.857,3
                                     
FONTE:  SEPLAG, 01/10/2020, 14h:23min
EVENTO
Valor Previsto 2021
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito
introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a
criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento
permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por
um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF).
Desse modo,
o Estado do Ceará , estimou
parcela do crescimento do ICMS em 2021 no valor
aproximado de R$ 289,1 milhões de reais para fazer face a novas despesas continuadas.
Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida a parcela destinada aos municípios, representando
cerca de R$ 72,3 milhões e o montante que irá compor o FUNDEB, no montante de R$ 43,4 milhões
aproximadamente.
Após realizadas as deduções,
R$ 99,5 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio dos
novos equipamentos previstos com repercussão em 2021. Dentre estes destacam-se os gastos com a
manutenção das Unidades de Pronto Atendimento, Delegacias Regionais, Escolas de Educação
Profissional, Samu Estadual e Unidade Semi-Aberta . O Estado prevê ainda possíveis novos dispêndios em
2021 gerados pelo início da execução do novo contrato da Arena Multiuso(Novo Castelão), no montante de R$ 5,1
milhões.
Por fim, R$ 68,9 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em decorrência de outros investimentos
planejados pelo Estado para os anos subsequentes.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº288  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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