Fortaleza, 28 de dezembro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº288 | Caderno 17/17 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº202000013 A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, com sede nesta Capital, na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza – Ceará, neste ato representada por seu Secretário Titular, Rogério Nogueira Pinheiro, torna pública a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO nº20200013 – SEJUV, recém-publicado no Diário Oficial do Estado, com recebimento de propostas agendado para o dia 22 de dezembro de 2020, arrimado na Súmula nº 473 do STF e no art 49 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, pelos motivos e fundamentos a seguir discriminados: I- DA SÍNTESE DOS FATOS Trata-se de revogação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, deflagrado para prover o serviço de elaboração do Laudo de Engenharia, Acessibilidade e Conforto da ARENA Castelão, face a superveniente necessidade de adequação nas especificações contidas no Termo de Referência do edital do certame. Desta feita, tendo restado configurada a conveniência e oportunidade, autorizadoras da revogação do certame em tramite, torna-se oportuno, o relançamento das regras editalícias devidamente retificadas para atender integralmente ao disposto no Anexo I da Portaria nº 124 do Ministério do Esporte. Destaque-se ainda que a revogação em pauta é particularmente cabida neste momento tendo vista que, apesar do iminente vencimento do LVE-AC, objeto do certame, sobreveio a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado pelo Parquet Federal, conferindo a prorrogação do vencimento dos laudos de engenharia nos estádios do futebol, considerando a excepcionalidade da situação de pandemia no ano de 2020, durante o qual as competições passaram a ser realizadas com a ausência de publico. II - DA FUNDAMENTAÇÃO Diante da detectada necessidade de alteração da regra editalícia, objeto da licitação em pauta, determino que se proceda à revogação do Pregão Eletrônico nº 20200013, prevista no art. 49 da Lei nº 8666/1993, cujo teor a legitima como medida adequada para, temporariamente, desfazer o certame, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público revestidas da ulterior detecção da necessidade de adequar as especificações contidas no Termo de Referencia, justificando assim que o edital licitatório, inicialmente lançado, ora se configure como inconveniente ou inoportuno para a Administração Pública. Saliente-se que, entre as prerrogativas da Administração Pública, há a possibilidade de revogar atos que não sejam mais convenientes e oportunos para o atendimento do interesse público, bem como de invalidá-los (anulá-los) em caso de ilegalidade. Nesse sentido, a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (grifei) Desse modo, não se afigura conveniente ou oportuna a manutenção das especificações contidas no Termo de Referencia, anexo ao edital, tendo em vista que se detectou a necessidade de retificá-lo para ulterior e oportuno lançamento de novo processo licitatório, apto a legitimar a contratação pretendida em tempo hábil para atender à demanda, nos termos constantes das Portarias do Ministério do Esporte. Desse modo, considerando a superveniente necessidade de readequação das especificações do Termo de Referencia do certame, manifesto-me pela REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 20200013, com arrimo no que dispõe o art. 49 da Lei nº 8666/1993 e na Sumula nº 476, do Supremo Tribunal Federal, em estrita observância aos princípios da legalidade e da boa fé administrativas. Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. Rogério Nogueira Pinheiro - Secretario do Esporte e Juventude. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE INRIMAÇÃO 14 2020 O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 79, § 1º, inciso IV, da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014, FAZ SABER que o contribuinte G. FERREIRA COSTA - ME, CGF 06.537788-5 fica INTIMADO junto ao Núcleo de Auditoria Fiscal em Juazeiro do Norte, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme art. 80, inciso IV, da Lei 15.614/2014, para: apresentar registro de inventário de mercadorias referente a 31.12.2016 e 31.12.2017, notas fiscais de ENTRADAS E SAÍDAS de mercadorias do período de janeiro de 2017 a 12 de junho de 2018; Apresentar livros contábeis: Diário, Razão ou Caixa Analítico; todos os comprovantes de recolhimentos deste período e outros documentos, conforme teor do Termo de Início de Fiscalização nº. 2020.07069, com base no Mandado de Ação Fiscal nº 2020.05269. Sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL, em Juazeiro do Norte, 19 de novembro de 2020. Napoleão Duarte Diniz Neto SUPERVISOR DO NUAFI EM JUAZEIRO DO NORTE *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO 149/2020 TERMO DE INTIMAÇÃO 2020.05734 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2020.04844 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2020.05734, o contribuinte: MARCIANO VIEIRA DA SILVA ME , CGF 06.130.729-7, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, comprovar a aquisição, vinculação e a ativação do MFE-MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO, até a data da ciência deste termo, cuja a obrigatoriedade existe desde Junho de 2020 conforme Art. 1º da I.N. 17/2019, suspendendo se direito a espontaneidade prevista no ART. 138(CTN). A CONSULTA PREVISTA NO ART. 884/DO RICMS, dentro do prazo de 10(DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 16 de dezembro de 2020. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº151/2020 TERMO DE INTIMAÇÃO 2020.07419 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2020.05722 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2020.07419, o contribuinte GMF SERVICOS E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP, CGF: 06.173752-6, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, A COMPROVAR A AQUISIÇÃO, VINCULAÇÃO E A ATIVAÇÃO DO MODULO FISCAL ELETRÔNICO, ATEFechar