DOE 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº157/2020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.274638-3
F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
202009658-0
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº163/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO IGUATU/CE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, § 1º, do artigo 
79 da Lei 15614/2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente 
ou responsável , junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU/CE, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a 
publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA 
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 18 de dezembro de 2020.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº163/2020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.762.490-1
GUTEMBERG CASTRO SOUSA - ME
2020.09640-1
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº058/2020 (SACC: 1153583)
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADO: CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL 
EIRELI. OBJETO: Serviço de fornecimento de alimentos do tipo coffee breaks, para suprir os eventos de capacitação e divulgação de políticas internas, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE 
DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital do Pregão Eletrônico n° 20190019 – SEFAZ e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca 
de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão da primeira ordem de serviço. Os 
prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 19.488,00 (dezenove 
mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), pagos em até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor 
da contratação. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: Mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente 
no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. O preço é fixo e irreajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9100001.04
.122.500.22000.03.33903900.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. EXECUÇÃO/GESTÃO: Valéria Passos Brasil 
SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Christiane Vieira 
Rodrigues Leal, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique - se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº93, de 24 de dezembro de 2020.
ESTABELECE, PARA O EXERCÍCIO DE  2021, O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO 
DO CEARÁ (UFIRCE), INSTITUÍDA PELA LEI Nº13.083, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e  CONSIDERANDO o contexto econômico 
excepcional ocasionado pela pandemia da Covid-19, a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), exclusivamente no exercício de 2021, 
terá o seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto na Lei n.º 17.363, de 23 de dezembro de 2020; 
 
CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida em 24 de dezembro de 2020 pela Célula de Estudos Econômico-tributários (CEESE), da Coordenadoria de 
Tributação (COTRI), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,    RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), para o exercício de 2021, em R$ 4,68333 (quatro 
reais e sessenta e oito mil e trezentos e trinta e três centésimos de milésimos).   
Art. 2.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 88, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de dezembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº92/2020 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o que dispõe a Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que alterou a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, 
e CONSIDERANDO o Decreto 33.247, de 28 de agosto de 2019 que regulamentou o disposto no §2º do artigo 9º da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019 
e revogou o Decreto nº 27.496, de 06 de julho de 2004; os artigos 5º e 6º do Decreto nº 31.164, de 12 de março de 2013; os artigos 1º e 2º do Decreto nº 
31.759, de 10 de julho de 2015; bem como as demais disposições em contrário, alterando o Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN-CE, em 
virtude da Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, que vinculou o DETRAN à Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE NOMEAR, JERFFSON LUIZ DE 
MENEZES VENTURA, a partir de 14 de dezembro de 2020, como membro Representante da Secretaria da Infraestrutura para o Conselho de Coordenação 
Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2020.
Lucio Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista 
o que consta o processo nº 04007081/2020 do VIPROC, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR 
A PEDIDO o servidor ANA ANGELICA DA SILVA PATRICIO CAMPOS, matrícula nº 30062302, do cargo de Assistente de Atividade de Trânsito e 
Transportes, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 01, lotado no Depar-
tamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, a partir 20/05/2020. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº893/2020 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A 
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e 
sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 
(um) ano a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
1199
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº288  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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