DOE 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
ATA DA 108ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ Nº73.759.185/0001-96 NIRE:23300019431
1. Data: dia 02 de dezembro de 2020. Hora: 09:00 horas. Local - Sede da
Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de
Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará. 2. QUORUM - Acionistas
representando a totalidade do capital da Companhia, conforme se verifica
nas assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado
do Ceará, representado por seu procurador, José Flávio Barbosa de Araújo;
Petrobras Gás S/A - GASPETRO, representada por seu procurador, Bruno
Sérgio Almada Soares; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., representada
por sua procuradora, Márcia Nogueira Franco de Oliveira. Presentes, também,
os Conselheiros Fiscais, Marcio Musso de Góes e Fernanda Mara de Oliveira
Macêdo Carneiro Pacobahyba, de acordo com o que preceitua o artigo 164 da
Lei nº 6404/76. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA - Presidente - Sr. José Flávio
Barbosa de Araújo; Secretário - Sra. Márcia Nogueira Franco de Oliveira.
4. AVISO DE CONVOCAÇÃO - Considerada sanada a falta de publicação
do Edital de Convocação, conforme permissivo constante no Art. 124, § 4º,
da Lei nº 6404/76. 5. ORDEM DO DIA - (5.1) Autorização do aumento do
Capital Social da CEGÁS, mediante à incorporação da Reserva de Incentivos
Fiscais referente ao exercício de 2019 relativo ao Lucro da Exploração; - (5.2)
Deliberar sobre as seguintes propostas: i) alteração da redação, do “caput”, do
artigo 4º do Estatuto Social da CEGÁS, em decorrência do aumento do Capital
Social através da integralização da Reserva de Incentivos Fiscais concedidos
pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; e ii)
consolidação do Estatuto Social da Companhia. 6. DELIBERAÇÕES 6.1
Autorizar, com base no § 2º do Art. 9º do Decreto nº 64.214/69, na 28ª AGO
da Companhia, na Proposição CONAD Nº 018/2020, no Parecer, emitido
pela Gerência Jurídica, em 16/09/2020, bem como no Parecer do Conselho
Fiscal, em 30/10/2020, o aumento do Capital Social da CEGÁS, mediante à
incorporação da reserva de capital relativa ao benefício fiscal da SUDENE:
(i) constituída no exercício de 2019, referente ao Lucro da Exploração, no
valor de R$ 11.846.870,30 (onze milhões, oitocentos e quarenta e seis mil,
oitocentos e setenta reais e trinta centavos), passando, assim, o valor do capital
social total de R$ 136.813.357,73 (cento e trinta e seis milhões, oitocentos e
treze mil, trezentos e cinquenta de sete reais e setenta e três centavos) para
R$ 148.660.228,03 (cento e quarenta e oito milhões, seiscentos e sessenta
mil, duzentos e vinte e oito reais e três centavos), sem modificação da quan-
tidade de ações existentes, respeitando-se a participação percentual de cada
acionista no Capital Social da Companhia. 6.2 Autorizar, em decorrência
da deliberação sobre o aumento de capital, com base no art. 166 da Lei nº
6.404/76, no Art. 7º, Inciso I do Estatuto Social da Companhia, na Proposição
CONAD Nº.019/2020, bem como no Parecer, emitido pela Gerência Jurídica,
em 16/09/2020, as seguintes propostas: (i) alterar a redação do “caput” do
artigo 4º, do Estatuto Social da CEGÁS, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° - O capital social subscrito e integralizado é de R$ 148.660.228,03
(cento e quarenta e oito mi-lhões, seiscentos e sessenta mil, duzentos e vinte
e oito reais e três centavos), dividido em 39.400.000 (trinta e nove milhões
e quatrocentas mil) ações, sendo 13.133.334 (treze milhões, cento e trinta
e três mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias e 26.266.666 (vinte
e seis milhões, duzentas e sessenta e seis mil, seiscentas e sessenta e seis)
ações preferenciais, todas de classe única, nominativas, sem valor nominal e
inconversíveis de uma espécie em outra”; decorrentes do aumento do capital
social, através da integralização da Reserva de Incentivos Fiscais concedidos
pela Superintendência do De-senvolvimento do Nordeste - SUDENE, relativa
ao exercício 2019 (lucro da exploração); (ii) consolidar o Estatuto Social, parte
integrante desta ata, em decorrência da alteração da redação do caput, do seu
artigo 4°. 7. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida
a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a
presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o §1º do art.
130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por
todos os presentes: José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Presidente, Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil (respondendo), como Representante do acionista
Estado do Ceará; Márcia Nogueira Franco de Oliveira, Advogada (OAB/
RJ 170.573), como Procuradora do acionista MITSUI GÁS E ENERGIA
DO BRASIL LTDA; Bruno Sérgio Almada Soares, Advogado (OAB/RJ
150.845), como Procurador do acionista Petrobras Gás S/A – GASPETRO.
Esta ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC,
que certificou o registro sob o número 5501745 em 11/12/2020, Protocolo:
201665395 - 10/12/2020. Empresa: 23300019431. COMPANHIA DE GÁS
DO CEARÁ- CEGÁS. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS,
em Fortaleza, 02 de dezembro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA E REPRESENTANTE DO
ACIONISTA ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
ESTATUTO SOCIAL
CNPJ Nº73.759.185/0001-96 NIRE: 23300019431
CAPÍTULO I Denominação, sede, foro e duração Art.1º A COMPANHIA
DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, constituída com base na Lei Estadual nº
12.010, de 05/10/92, é uma sociedade de economia mista do Estado do Ceará,
que se regerá por este Estatuto, pela Lei das Sociedades por Ações, pela Lei
nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais dispositivos legais aplicáveis à
espécie. Art.2º A Companhia tem sede e foro na Cidade de Fortaleza, estado
do Ceará, na Avenida Washington Soares nº 6475, José de Alencar, CEP
60.830-005, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o nº 73.759.185/0001-96, e sua duração é por prazo indeterminado.
Parágrafo único. A Companhia tem filial na cidade de Maracanaú, estado do
Ceará, na rua Morada Nova nº 100, Boa Esperança, CEP 61.905-000, com
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
73.759.185/0003-58. CAPÍTULO II Do Objeto Art.3º A Companhia tem por
objeto promover a produção, aquisição, armazenamento, distribuição, comer-
cialização de gás combustível e a prestação de serviços correlatos, observada
a legislação federal pertinente, os critérios econômicos de viabilização dos
investimentos, o desenvolvimento econômico e social, os avanços técnicos
e a integração do gás combustível à matriz energética do Estado do Ceará.
CAPÍTULO III Do Capital Social e dos Acionistas Art.4º O capital social
subscrito e integralizado é de R$ 148.660.228,03 (cento e quarenta e oito
milhões, seiscentos e sessenta mil, duzentos e vinte e oito reais e três centavos),
dividido em 39.400.000 (trinta e nove milhões e quatrocentas mil) ações,
sendo 13.133.334 (treze milhões, cento e trinta e três mil, trezentas e trinta
e quatro) ações ordinárias e 26.266.666 (vinte e seis milhões, duzentas e
sessenta e seis mil, seiscentas e sessenta e seis) ações preferenciais, todas de
classe única, nominativas, sem valor nominal e inconversíveis de uma espécie
em outra. §1º Independentemente de reforma estatutária, o Conselho de
Administração fica autorizado a aumentar o Capital Social até o limite de
50.000.000 (cinquenta milhões) de ações, mantendo-se sempre a proporção
de 1/3 do Capital Social representado pelas ações ordinárias e 2/3 pelas ações
preferenciais e a proporção de cada espécie de ação que possuírem os acio-
nistas. §2º Não serão emitidos certificados das ações nominativas. §3º A cada
ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações das Assem-
bleias Gerais de Acionistas. §4º As ações preferenciais não terão direito a
voto e gozarão das seguintes vantagens: a) prioridade no recebimento do
dividendo mínimo, cumulativo, de 6% (seis por cento), calculado sobre a
parte do capital representada por essa espécie de ação, participando, em
igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição do dividendo
obrigatório, se este for superior ao mínimo; b) prioridade no reembolso do
capital, sem prêmio em caso de dissolução da Sociedade; c) participação, em
igualdade de condições, com as ações ordinárias nos dividendos distribuídos
em virtude de lucros remanescentes; d) em caso de liquidação da Sociedade
os dividendos cumulativos poderão ser pagos a conta do capital social da
Companhia; e) no exercício em que o lucro for insuficiente para o pagamento
de dividendo prioritário, os dividendos cumulativos poderão ser pagos à conta
das reservas de capital de que trata o parágrafo primeiro do Art. 182 da Lei
das S.A. Art.5º Os acionistas terão direito de preferência à subscrição de
ações novas, na proporção de cada espécie de ação que possuírem no capital
da Sociedade, podendo a integralização das ações ser feita em dinheiro ou
bens de qualquer natureza, sendo que, neste último caso, será procedida a
competente avaliação, nos termos do artigo 8º, da Lei 6.404, de 15.12.76.
Parágrafo único. O direito de preferência à subscrição de novas ações deverá
ser exercido dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação
na imprensa do Aviso aos Acionistas comunicando a deliberação que houver
autorizado a emissão. CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral Art.6º A Assem-
bleia Geral é o órgão de deliberação máximo da Companhia, com poderes
para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e tomar as
resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, e será
regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive quanto à sua
competência para alterar o capital social e o estatuto social da empresa, bem
como eleger e destituir seus conselheiros a qualquer tempo. Parágrafo único.
A Assembleia Geral designará o acionista que a presidirá e este convocará,
dentre os acionistas presentes, aquele que será o Secretário. Art.7º Compete
privativamente à Assembleia Geral: I - reformar o Estatuto Social; II - eleger
ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração,
especificamente o Presidente e o Vice-Presidente, e do Conselho Fiscal da
Companhia; III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar
sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; IV - suspender o
exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta
pela lei ou pelo presente Estatuto; V - deliberar sobre a avaliação de bens
com que cada acionista concorrer para a formação do Capital Social; VI -
deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia,
sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as
contas, observadas as disposições legais aplicáveis e os princípios constitu-
cionais; VII - autorizar a Companhia a participar no capital de outras socie-
dades; VIII - fixar a remuneração dos administradores da Companhia, dos
membros do Conselho Fiscal e dos membros do Comitê de Auditoria Esta-
tutário; IX - autorizar a emissão de debêntures não conversíveis em ações;
X - deliberar sobre a destinação dos lucros e o pagamento de juros sobre o
capital próprio; XI - autorizar as contratações, transações ou acordos de
qualquer espécie entre a Sociedade e seus acionistas, controladas e contro-
ladoras, diretas ou indiretas destes, bem como quaisquer alterações a estas
contratações, transações ou acordos, excetuando-se aqueles relativos à pres-
tação do serviço público de fornecimento de gás canalizado por adesão, cujo
volume mensal seja inferior a 5.000 m3 (cinco mil metros cúbicos) de gás,
e as permissões de trabalho e de direito de passagem para implantação de
novos dutos, estações de válvulas, estações de regulagem e medição de gás,
bem como a manutenção / intervenção nesses ativos nas faixas de servidão;
XII - autorizar a criação e o resgate de bônus de subscrição ou obrigações
assemelhadas; XIII - decidir sobre aquisições, vendas, licenciamentos ou
desistência de direitos sobre patentes, marcas registradas e conhecimentos
técnicos; XIV - aprovar a Política de Indicações e a Política de Distribuição
de Dividendos da Companhia. Art.8º A Assembleia Geral reunir-se-á ordi-
nariamente, nos quatro primeiros meses após o término do exercício social
para deliberar sobre as matérias previstas no Art. 132 da Lei das Sociedades
Anônimas e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
§1º Para a aprovação das matérias previstas nos incisos II, III, IV e XIV do
Art.7°, é necessário o voto afirmativo de acionistas que representem no
mínimo 2/3 do capital social com direito a voto. §2º Para as matérias previstas
nos incisos I, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do Art.7°, é necessário o
voto afirmativo de acionistas que representem, no mínimo, 4/5 do capital
social com direito a voto. §3º Para a aprovação da matéria prevista no inciso
V do Art.7°, é necessário o voto afirmativo da totalidade dos acionistas não
proprietários dos bens objeto da avaliação. Art.9º A Assembleia Geral Extra-
ordinária poderá realizar-se em casos urgentes, independentemente de convo-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº288 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
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