DOE 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            gração a sistemas de distribuição de gás ou a sua expansão ou melhoria; VI 
- deliberar sobre convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, 
nacionais ou estrangeiras, ressalvado o disposto no inciso XI do art. 7º, até 
o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para contratos com 
clientes e, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para os 
contratos administrativos; VII - elaborar o Regimento Interno da Companhia, 
com especificações das atribuições dos órgãos executivos da empresa, o 
Regulamento de Pessoal, propondo ao Conselho de Administração sua respec-
tiva política, e os Regimentos Internos do Comitê de Auditoria Estatutário e 
do Comitê Estatutário de Elegibilidade, a serem aprovados pelo Conselho de 
Administração; VIII - propor ao Conselho de Administração os valores das 
faixas salariais dos cargos de seu Quadro de Pessoal; IX - decidir sobre a 
alienação, arrendamento, cessão, transferência ou gravames de bens imóveis, 
móveis ou de direitos constantes do ativo permanente da Companhia e sobre 
a aquisição de bens imóveis até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais); X - admitir ou demitir empregados, obedecidas às normas 
do Regulamento de Pessoal e as demais atinentes à espécie; XI - constituir 
mandatário, devendo o respectivo instrumento ser assinado por dois Diretores; 
XII - designar, nos casos de obrigações a serem assumidas em outros estados 
ou no exterior, um de seus membros ou um procurador, para representar a 
Sociedade nos limites e termos da ata da reunião que deliberou sobre o assunto; 
XIII - elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração: a) 
carta anual de governança corporativa e políticas públicas; e b) metas e 
resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo. 
XIV - informar o Conselho de Administração sobre a ocorrência de ato ou 
conduta em desacordo com as normas aplicáveis à Companhia; XV - autorizar 
as contratações, transações ou acordos e quaisquer alterações a estas contra-
tações, transações ou acordos relativos à prestação do serviço público de 
fornecimento de gás canalizado por adesão, cujo volume mensal seja inferior 
a 5.000 m3 (cinco mil metros cúbicos) de gás; XVI - autorizar as permissões 
de trabalho e de direito de passagem para implantação de novos dutos, esta-
ções de válvulas, estações de regulagem e medição de gás, bem como a 
manutenção / intervenção nesses ativos nas faixas de servidão, observado o 
disposto no art. 22, inciso VI do Estatuto Social. Art.23. Compete ao Dire-
tor-Presidente: I - representar a Companhia em juízo ou fora dele, diretamente 
ou por mandatários com poderes específicos; II - presidir as reuniões da 
Diretoria; III - providenciar e, ouvido o Conselho de Administração, submeter 
à Assembleia Geral de Acionistas, o Relatório Anual da Administração, 
juntamente com os demais documentos exigidos por Lei; IV - executar as 
diretrizes, planos de atividades e normas gerais, aprovadas pelo Conselho de 
Administração ou pela Diretoria Executiva. Art.24. Compete genericamente 
aos demais Diretores: I - assessorarem o Diretor-Presidente nas atividades 
da área técnica; II - substituírem o Diretor-Presidente em suas faltas e impe-
dimentos. Art.25. Compete ainda aos demais Diretores: I - ao Diretor da área 
de administração e finanças a coordenação e supervisão das atividades admi-
nistrativas e econômico-financeiras da Companhia; II - ao Diretor da área 
técnica e comercial a coordenação e supervisão das atividades técnicas e 
comerciais da Companhia. SEÇÃO III Dos Demais Órgãos Executivos Art.26. 
As atividades executivas da Companhia poderão ser exercidas por seus órgãos 
criados pela Diretoria e a ela subordinados, após a aprovação do Conselho 
de Administração. CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal Art.27. O Conselho 
Fiscal, com funcionamento permanente, compor-se-á de 3 (três) membros 
efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para um 
mandato de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reeleições consecutivas e terá 
as atribuições e poderes fixados por lei. § 1º Os requisitos, condições e veda-
ções para o exercício da função, juntamente e com as qualificações dos candi-
datos, deverão observar as exigências legais e a Política de Indicações da 
Companhia, e serão apresentadas à Assembleia Geral de Acionistas que tiver 
de os eleger, que contará com o auxílio do Comitê Estatutário de Elegibilidade 
para análise do preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para 
as respectivas eleições. § 2º Os membros do Conselho Fiscal poderão parti-
cipar de qualquer reunião do Conselho Fiscal por meio de conferência tele-
fônica, videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação, no qual 
todos os membros possam escutar uns aos outros e o Conselheiro que parti-
cipe da reunião dessa maneira será considerado como presente à reunião. 
Neste caso, os membros do Conselho Fiscal deverão expressar seus votos 
por meio de carta, fax ou correio eletrônico que identifique de forma inequí-
voca o remetente. CAPÍTULO VII Do Comitê de Auditoria Estatutário Art.28. 
O Comitê de Auditoria Estatutário será composto por 3 (três) membros, em 
sua maioria independentes, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Adminis-
tração para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas 3 (três) reeleições conse-
cutivas, observadas as condições e requisitos da legislação aplicável e da 
Política de Indicações da Companhia. § 1º Caberá a cada acionista a indicação 
de um membro do Comitê de Auditoria Estatutário. § 2º O Comitê de Audi-
toria Estatutário será vinculado diretamente ao Conselho de Administração, 
com funcionamento permanente, para dar suporte ao Conselho de Adminis-
tração no que se refere ao exercício de suas funções de auditoria e de fisca-
lização sobre a qualidade das demonstrações financeiras e efetividade dos 
sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente. § 3º O 
Comitê de Auditoria Estatutário reunir-se-á sempre que for necessário, no 
mínimo bimestralmente, de modo que as informações contábeis da sociedade 
sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação e terá as atribuições e 
poderes fixados na lei e no seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo 
Conselho de Administração. § 4º Os membros do Comitê de Auditoria Esta-
tutário poderão participar de qualquer reunião do Comitê de Auditoria Esta-
tutário por meio de conferência telefônica, videoconferência ou qualquer 
outro meio de comunicação, no qual todos os membros possam escutar uns 
aos outros e o membro que participe da reunião dessa maneira será conside-
rado como presente à reunião. Neste caso, os membros do Comitê de Audi-
toria Estatutário deverão expressar seus votos por meio de carta, fax ou correio 
eletrônico que identifique de forma inequívoca o remetente. CAPÍTULO VIII 
Do Comitê Estatutário de Elegibilidade Art.29. O Comitê Estatutário de 
Elegibilidade será designado pela Diretoria Executiva e auxiliará os órgãos 
competentes na verificação da conformidade do processo de indicação e de 
avaliação dos administradores, conselheiros fiscais e membros do Comitê de 
Auditoria Estatutário, sem remuneração adicional. Parágrafo único. O Comitê 
Estatutário de Elegibilidade exercerá as atribuições estabelecidas pela legis-
lação aplicável, bem como pelo seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo 
Conselho de Administração, que incluirá a descrição detalhada de seu proce-
dimento e demais disposições. CAPÍTULO IX Da Auditoria Interna Art.30. 
A Auditoria Interna é vinculada ao Conselho de Administração, por meio do 
Comitê de Auditoria Estatutário, e possui suas atribuições, procedimentos e 
demais disposições descritas no Regimento Interno da Companhia. CAPÍ-
TULO X Do Gerenciamento de Riscos e Conformidade Art.31. O Gerencia-
mento de Riscos e Conformidade está vinculado ao Diretor-Presidente através 
da Gerência de Planejamento, e suas atividades consistem em: I - propor 
políticas de conformidade e gerenciamento de riscos para a Companhia, as 
quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de 
Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização; II 
- verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos 
e serviços da Companhia às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e 
demais regulamentos aplicáveis; III - verificar a aplicação adequada do prin-
cípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de 
conflitos de interesse e fraudes; IV - verificar o cumprimento do Código de 
Conduta e Integridade, bem como promover treinamentos periódicos aos 
empregados e administradores da Companhia sobre o tema; V - coordenar 
os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está 
sujeita a Companhia; VI - coordenar a elaboração e monitorar os planos de 
ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a 
adequação e a eficácia da gestão de riscos; VII - propor planos de contingência 
para os principais processos de trabalho da organização; VIII - elaborar 
relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria Executiva; 
IX - disseminar a importância da Integridade e da Gestão de Riscos, bem 
como a responsabilidade de cada área da Companhia nestes aspectos. § 1º - O 
Regimento Interno da Companhia conterá a descrição detalhada de seu proce-
dimento e demais atribuições e disposições. § 2º - O responsável direto pelas 
atividades de Gerenciamento de Riscos e Conformidade poderá se reportar 
diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite 
do envolvimento dos membros da Diretoria Executiva em irregularidades ou 
quando estes se furtarem à obrigação de adotar medidas necessárias em relação 
à situação a eles relatada. CAPÍTULO XI Da Responsabilidade Civil e Admi-
nistrativa dos Administradores Art.32. No que tange a responsabilidade civil 
dos administradores da CEGÁS, segue: § 1º Os administradores respondem 
perante a Companhia e perante terceiros pelos atos que praticarem no exercício 
de suas funções, nos termos da lei e do presente Estatuto. § 2º A Companhia 
assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal 
e da Diretoria Executiva, quando legalmente possível, a defesa em processos 
judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses 
Administradores, durante ou após os respectivos mandatos, por atos de gestão 
praticados no exercício de suas funções, podendo, para tanto, manter contrato 
de seguro para resguardá-los das responsabilidades por atos decorrentes do 
exercício do cargo ou função, cobrindo todo o prazo de exercício dos respec-
tivos mandatos. § 3º A garantia prevista no parágrafo segundo deste artigo 
estende-se aos empregados que legalmente atuarem por delegação dos Admi-
nistradores (Diretoria Executiva e/ou Conselho de Administração) da Compa-
nhia. § 4º Se algum membro do Conselho de Administração, do Conselho 
Fiscal, da Diretoria Executiva, ou, ainda, algum empregado atuando em 
conformidade com a situação prevista no parágrafo terceiro, acima, vier a 
ser condenado em processos movidos contra eles, com decisão transitada em 
julgado, caberá ao mesmo ressarcir a Companhia de todos os custos, despesas 
e prejuízos a ela causados, quando estes não estiverem cobertos por seguro 
estabelecido no parágrafo segundo. CAPÍTULO XII Seção I Do Exercício 
Social Art.33. O exercício social se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 
de dezembro do mesmo ano. Seção II Das Demonstrações Financeiras Art.34. 
No fim de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do Balanço 
Patrimonial, da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demons-
tração do Resultado do Exercício e Demonstração do Fluxo de Caixa. Seção 
III Dos Lucros, Reservas e Dividendos Art.35. Do lucro líquido apurado no 
final de cada exercício, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento), 
antes de qualquer outra destinação, na constituição do fundo de reserva legal, 
que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. Art.36. É asse-
gurado aos acionistas a percepção do dividendo mínimo obrigatório de 25% 
(vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos da lei em cada 
exercício. § 1º A Assembleia Geral estabelecerá a destinação do lucro líquido 
remanescente. § 2º O Conselho de Administração poderá declarar dividendos 
intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes 
no último balanço anual ou semestral. § 3º Fica facultado à Sociedade o 
levantamento de balanços semestrais ou em períodos menores, e havendo 
lucro em tais balanços e no balanço anual, poderá haver distribuição de 
dividendos, observadas as disposições de Lei, por deliberação prévia da 
Assembleia Geral. § 4º Serão compensados os dividendos semestrais e inter-
mediários que tenham sido declarados no exercício. § 5º Os dividendos 
atribuídos aos acionistas serão corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, 
a partir da data aprovada em Assembleia Geral para pagamento. § 6º Fica 
facultado à Sociedade o pagamento de juros sobre o capital próprio aos 
acionistas, conforme as regras estabelecidas para a distribuição de dividendos 
no presente Estatuto Social e a legislação aplicável. Eventuais valores pagos 
a este título poderão ser imputados ao valor do dividendo obrigatório de que 
trata o caput. CAPÍTULO XIII Da Liquidação Art.37. No caso de liquidação 
da Companhia, aplicar-se-ão os dispositivos da Lei de Sociedades Anônimas. 
1206
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº288  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar