DOE 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cação pela imprensa, desde que, convocados por cartas, compareçam todos 
os acionistas. CAPÍTULO V Da Administração Art.10. A Companhia será 
composta pelos seguintes órgãos estatutários: I. Assembleia Geral II. Conselho 
de Administração; III. Diretoria Executiva; IV. Conselho Fiscal; V. Comitê 
de Auditoria Estatutário; e VI. Comitê Estatutário de Elegibilidade. Art.11. 
A Administração da Companhia será exercida por um Conselho de Admi-
nistração, com função deliberativa e uma Diretoria Executiva, na forma da 
Lei e deste Estatuto. §1º A Diretoria prestará contas de seus atos ao Conselho 
de Administração. §2º As condições, requisitos e vedações para o exercício 
do cargo, juntamente com as qualificações dos candidatos, deverão observar 
as exigências legais e a Política de Indicações da Companhia, e serão apre-
sentadas à Assembleia Geral de Acionistas ou à reunião do Conselho que 
tiver de os eleger, que contarão com o auxílio do Comitê Estatutário de 
Elegibilidade para análise do preenchimento dos requisitos e a ausência de 
vedações para as respectivas eleições. §3º Os administradores tomarão posse 
mediante a assinatura do Termo de Posse no Livro de Atas respectivo e seus 
mandatos, se expirados, considerar-se-ão automaticamente prorrogados até 
à posse de seu sucessor. §4º A remuneração dos administradores será fixada 
pela Assembleia Geral, observadas as prescrições legais. SEÇÃO I Do 
Conselho de Administração Art.12. O Conselho de Administração será 
composto por 7 (sete) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, para 
um mandato unificado de 2 (dois) anos, permitidas até 3 (três) reeleições 
consecutivas, garantida a participação de um representante dos empregados 
e de, pelo menos, 25% de membros independentes, observado o disposto na 
legislação aplicável. § 1º O Conselho de Administração reunir-se-á sempre 
que for necessário por convocação de qualquer de seus membros ou a pedido 
do Diretor-Presidente da Companhia. § 2º Caberá ao acionista majoritário a 
indicação de 4 (quatro) membros efetivos do Conselho de Administração, 
dentre eles o Presidente, aos demais acionistas a indicação de 2 (dois) membros 
efetivos, dentre eles o Vice-Presidente, e aos empregados a eleição de 1 (um) 
representante no Conselho de Administração, na forma da Política de Indi-
cações da Companhia. § 3º Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente 
do Conselho de Administração será substituído pelo Vice-Presidente. Art.13. 
O Conselho de Administração deverá instalar-se com “quórum” mínimo de 
6 (seis) membros, um dos quais obrigatoriamente é o Presidente ou seu 
substituto, este quando no exercício da Presidência. Parágrafo único. As 
deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas por um 
mínimo de 6 (seis) votos afirmativos, lavrando-se ata em livro próprio. Art.14. 
No caso de vacância do cargo de Conselheiro por morte, impedimento defi-
nitivo do titular ou outros casos previstos em lei, o Conselho de Administração 
deverá convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a escolha de novo 
titular para completar o mandato do substituído, obedecido ao disposto no 
parágrafo terceiro do artigo 6º deste Estatuto. § 1º Caso a vacância seja do 
cargo do Conselheiro representante dos empregados, assumirá o segundo 
colocado mais votado, que completará o prazo de gestão. § 2º Além dos casos 
previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando o membro do Conselho 
de Administração deixar de comparecer, sem justificativa, a duas reuniões 
consecutivas ou três intercaladas, nos últimos doze meses. Art.15. Compete 
ao Conselho de Administração, além das atribuições previstas na legislação 
aplicável: I - fixar a orientação geral da Companhia; II - eleger e destituir os 
Diretores da Companhia, fixar-lhes as atribuições e as metas e resultados 
específicos a serem alcançados, observado o que, a respeito, dispuser este 
Estatuto e a legislação aplicável; III - fiscalizar a gestão dos Diretores, 
examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Companhia, solicitar infor-
mações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer 
outros atos relacionados com a Companhia; IV - convocar a Assembleia Geral 
Ordinária, na forma da Lei e, quando julgar conveniente, a Assembleia Geral 
Extraordinária; V - manifestar-se sobre o Relatório da Administração, o 
Balanço Geral da Companhia e as contas da Diretoria; VI - autorizar a alie-
nação de bens do Ativo Permanente, constituição de ônus reais e a prestação 
de garantias, envolvendo valores superiores ao estabelecido no inciso IX do 
Art. 22; VII - deliberar sobre pedido de licença dos Diretores; VIII - deliberar 
sobre aumentos de capital dentro do limite do capital autorizado; IX - esco-
lher e destituir os auditores independentes; X - aprovar o Regimento Interno 
da Sociedade e os Regimentos Internos do Comitê de Auditoria Estatutário 
e do Comitê Estatutário de Elegibilidade; XI - deliberar sobre a fixação do 
quadro de pessoal e cargos de confiança, seu aumento e redução, normas de 
administração de pessoal incluindo os critérios para a fixação de sua remu-
neração; XII - autorizar a contratação de qualquer espécie envolvendo valores 
superiores ao estabelecido no inciso VI do Art. 22, ressalvado o disposto no 
inciso XI do Art. 7° e nos incisos XV e XVI do Art. 22. XIII - aprovar os 
novos projetos, os planos de expansão ou redução, o plano de investimentos 
e orçamento anual da Sociedade e suas alterações, bem como a cessação ou 
suspensão das atividades da Sociedade, ainda que por tempo determinado. 
XIV - autorizar a abertura de filiais, agências e depósitos; XV - autorizar o 
ingresso em juízo da Companhia, bem como atos de renúncia ou transação 
judicial ou extrajudicial para pôr fim a litígios ou pendências envolvendo 
valores superiores ao estabelecido no inciso III do Art. 22; XVI - aprovar e 
acompanhar o plano de negócios para o exercício anual subsequente e a 
estratégia de longo prazo atualizada com a análise de riscos e oportunidades 
para, no mínimo, os cinco anos seguintes, que deverão ser apresentados pela 
Diretoria Executiva até a última reunião ordinária do Conselho de Adminis-
tração; XVII - promover, anualmente, a análise de atendimento das metas e 
resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, 
sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar 
suas conclusões e informá-las à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de 
Contas do Estado, com exceção das informações de natureza estratégica cuja 
divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da Companhia; 
XVIII - aprovar o regulamento interno de licitações e contratos; XIX - aprovar 
a carta anual de governança corporativa e políticas públicas, com explicação 
dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas; XX - 
escolher e destituir o titular da Auditoria Interna, sendo a sua indicação por 
proposta da Diretoria Executiva; XXI - analisar relatórios apresentados pela 
Área de Gerenciamento de Riscos e Conformidade sobre suspeita de envol-
vimento dos membros da Diretoria Executiva em irregularidades ou quando 
estes se furtarem à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à 
situação a eles relatada; XXII - determinar a implantação e supervisionar os 
sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a 
prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, 
inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e 
financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; XXIII - 
aprovar as demais políticas gerais da Companhia; XXIV - discutir, aprovar 
e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, rela-
cionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código 
de conduta dos agentes; XXV - avaliar anualmente o resultado do desempenho, 
individual e coletivo, dos diretores e dos membros dos comitês estatutários, 
com apoio metodológico e procedimental do Comitê Estatutário de Elegibi-
lidade, observados os seguintes quesitos mínimos: a) exposição dos atos de 
gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa; b) 
contribuição para o resultado do exercício; e c) consecução dos objetivos 
estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo; 
XXVI - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho, individual e cole-
tivo; XXVII - resolver todos os casos omissos não contemplados no presente 
Estatuto. Art.16. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas 
através de avisos por escrito, enviados a cada um dos Conselheiros, com 
antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da reunião. O referido aviso 
conterá breve descrição das matérias da Ordem do Dia, e só será considerado 
dispensado se o Conselheiro presente consignar em ata essa dispensa. § 1º 
Os membros do Conselho de Administração poderão participar de qualquer 
reunião do Conselho de Administração por meio de conferência telefônica, 
videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação no qual todos os 
membros possam escutar uns aos outros e o Conselheiro que participe da 
reunião dessa maneira será considerado como presente à reunião. Neste caso, 
os membros do Conselho de Administração deverão expressar seus votos por 
meio de carta, fax ou correio eletrônico que identifique de forma inequívoca 
o remetente. § 2º Independentemente das formalidades descritas neste artigo, 
será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros. 
SEÇÃO II Da Diretoria Executiva Art.17. A Diretoria Executiva será composta 
de 3 (três) membros, sendo 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Técnico 
e Comercial e 1 (um) Diretor Administrativo e Financeiro, todos eleitos para 
um mandato unificado de 2 (dois) anos, permitidas até 3 (três) reeleições 
consecutivas. § 1º Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos pelo 
Conselho de Administração, cabendo ao acionista majoritário a indicação do 
Diretor-Presidente e aos demais acionistas as indicações do Diretor Técnico 
e Comercial e do Diretor Administrativo e Financeiro. § 2º Os requisitos 
específicos para o exercício do cargo de Diretor estão previstos em lei e na 
Política de Indicações da Companhia. Art.18. A Diretoria Executiva reunir-
-se-á, sempre que necessário, por convocação de qualquer de seus membros, 
podendo a reunião realizar-se fora de sede social, quando conveniente aos 
interesses da Companhia, lavrando-se ata da reunião no livro próprio. § 1º A 
Diretoria Executiva deverá instalar-se com a presença de todos os seus 
membros, devendo as deliberações serem tomadas pelo voto afirmativo de 
todos os membros da Diretoria Executiva. § 2º Os membros da Diretoria 
Executiva poderão participar de qualquer reunião da Diretoria Executiva por 
meio de conferência telefônica, videoconferência ou outro meio de comuni-
cação no qual os membros possam escutar uns aos outros e o Diretor que 
participe da reunião dessa maneira será considerado como presente à reunião. 
Neste caso, os membros da Diretoria Executiva deverão expressar seus votos 
por meio de carta, fax ou correio eletrônico que identifique de forma inequí-
voca o remetente. Art.19. Os membros da Diretoria Executiva não poderão 
afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecu-
tivos, sob pena de perda de mandato, salvo no caso de licença autorizada pelo 
Conselho de Administração. Parágrafo único. Os membros da Diretoria 
Executiva farão jus a 30 (trinta) dias de férias, em períodos fracionados, que 
lhes serão concedidos pela Diretoria Executiva. Art.20. No caso de impedi-
mento temporário, ou vaga do cargo de Diretor, o Presidente do Conselho de 
Administração convocará imediatamente reunião do Conselho para eleger o 
substituto, no caso de impedimento, ou para completar o prazo de gestão, no 
caso de vacância, cabendo a indicação ao acionista a quem o substituído 
representava. Parágrafo único. Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor-
-Presidente, o Conselho de Administração indicará o substituto, dentre os 
demais Diretores, enquanto o novo titular não tomar posse. Art.21. Todos os 
atos e instrumentos que acarretem responsabilidades para a Companhia deverão 
ser assinados por dois Diretores. Art.22. Compete à Diretoria Executiva, além 
das atribuições previstas na legislação aplicável: I - estabelecer as diretrizes, 
normas gerais e planos de atividades dos negócios sociais de acordo com a 
orientação geral fixada pelo Conselho de Administração; II - propor anual-
mente à apreciação do Conselho de Administração o Programa Orçamento 
Anual e suas revisões para o exercício seguinte, o plano de negócios para o 
exercício anual subsequente, incluindo o plano de investimentos, e a estratégia 
de longo prazo atualizada com a análise de riscos e oportunidades para, no 
mínimo, os próximos cinco anos, submetendo-os à aprovação até a última 
reunião ordinária do Conselho de Administração; III - autorizar o ingresso 
em juízo da Companhia, bem como atos de renúncia ou transação, judicial 
ou extrajudicial, para por fim a litígios ou pendências, até o limite de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); IV - apresentar à Assembleia 
Geral Ordinária, após manifestação do Conselho de Administração, as demons-
trações financeiras previstas em Lei e o parecer do Conselho Fiscal sobre 
essas demonstrações; V - promover e superintender estudos, projetos, fabri-
cação, montagens e construções, relacionados com a Companhia, sua inte-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº288  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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