DOE 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2015
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2015; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220 – Bairro São João do Tauape – Fortaleza /CE; IV - CONTRATADA: NÚCLEO TECNO-
LOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aratanha, nº 1300, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 14/2015; Nos termos que constam o Processo nº 10146071/2020; Nas normas art. 57, § 4º, da Lei Federal
nº 8.666/1993 e alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza / Ceará; VIII - OBJETO: Alteração do item 8.1 da cláusula oitava, que prorroga o prazo de
vigência pelo período de 12 meses, conforme redação a seguir: 8.1. Os serviços objeto deste contrato serão prorrogados pelo prazo de até 12 (doze) meses,
contados a partir de 21/12/2020 a 20/12/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.525.000,00 (três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais); X - DA
VIGÊNCIA: A partir de 21/12/2020 a 20/12/2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: O valor do Contrato permanece inalterado em R$ 3.525.000,00 (três milhões,
quinhentos e vinte e cinco mil reais), bem como as demais cláusulas que não foram expressamente modificadas por esse Termo Aditivo; XII - DATA: 18
de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; José Clerton Evelmo Farias Junior - Gestor
do Contrato e Francisco Ozair Gomes de Lima - Representante Legal da NÚCLEO.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registra-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ - ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
UNITECH RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Almirante, nº 288, São Cristóvão – CEP: 20931-720, Rio de Janeiro/RJ;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 22/2019; Nos termos do Processo nº 09774005/2020; Nos preceitos do art.
71 da Lei Federal nº 13.303/2016.; VII- FORO: Fortaleza / Ceará; VIII - OBJETO: Alteração dos itens 8.1 e 8.2 da cláusula oitava, que prorrogam os
prazos de vigência e de execução pelo período de 12 (doze) meses, conforme redação a seguir: 8.1. O prazo de vigência deste contrato será prorrogado
por 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2020 até 21/12/2021, podendo ser prorrogado, conforme previsto no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2020 até 21/12/2021.; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 192.960,00 (cento e noventa e dois mil, novecentos e sessenta reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 22/12/2020 21/12/2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: O valor global contratual permanece inalterado, em R$ 192.960,00 (cento e noventa e dois mil, novecentos e sessenta reais), bem como
todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 21 de dezembro de
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Luiz Gonzaga Gomes Lima - Gestor do Contrato; Juçara
Bittencourt Lima - Representante Legal.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registra-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 140/2020 IG Nº0962420
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por seu
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO. CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, estabelecida à Rua Nivaldo Soares de Pinho, nº 78 – Venâncios – CEP: 63.708-
225 – Crateús/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador, Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA.
OBJETO: Este Contrato tem por objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA II,
NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional -
LPN Nº 20180005/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o
Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações
subsequentes, e de acordo com o Processo Administrativo nº 07694608/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, contados da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado, contemplando o prazo para entrega definitiva da obra. Este contrato
poderá ter sua vigência prorrogada nos termos do Edital, em conformidade com o Documento GN 2349-9 – Políticas de Aquisição e Contratação de Obras e
Serviços do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme permite o §5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 1.990.004,33
(um milhão, novecentos e noventa mil, quatro reais e trinta e três centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.01.44
9051.10000.7 47100002.08.243.123.10231.01.449051.24859.7 47100002.08.243.123.10231.01.449051.28686.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16
de Dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS - SPS e Flavio Narcelio Campelo Viana - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº024/ 2020 – CEDI-CE, de 18 de dezembro de 2020.
CERTIFICA OS PROJETOS APRESENTADOS PELAS INSTITUIÇÕES PARA CAPTAR RECURSOS DE
PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790,
de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 203ª Reunião Ordinária realizada em 18 de dezembro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado, na forma desta Resolução o Projeto da entidade apresentada a este CEDI/CE, com vistas a obter CERTIFICAÇÃO DE
CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda:
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria
PROJETO LUZ DO SABER
R$ 234.590,00
021.2020
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de dezembro de 2020.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº288 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
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