DOE 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº025/ 2020 – CEDI-CE, de 18 de dezembro de 2020.
CERTIFICA OS PROJETOS APRESENTADOS PELAS INSTITUIÇÕES PARA CAPTAR RECURSOS DE
PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790,
de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 203ª Reunião Extraordinária realizada em 18 de dezembro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado, na forma desta Resolução o Projeto da entidade apresentada a este CEDI/CE, com vistas a obter CERTIFICAÇÃO DE
CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda:
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria
PROJETO CONSTRUÇÃO DA PAZ
R$174.150,00
022.2020
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de dezembro de 2020.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº026/ 2020 – CEDI-CE, de 18 de dezembro de 2020.
CERTIFICA OS PROJETOS APRESENTADOS PELAS INSTITUIÇÕES PARA CAPTAR RECURSOS DE
PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790,
de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 203ª Reunião Extraordinária realizada em 18 de dezembro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado, na forma desta Resolução o Projeto da entidade apresentada a este CEDI/CE, com vistas a obter CERTIFICAÇÃO DE
CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda:
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria
PROJETO AGROFLORESTA DO FUTURO
R$ 251.020,00
023.2020
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de dezembro de 2020.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº027/ 2020 – CEDI-CE, de 18 de dezembro de 2020.
CERTIFICA OS PROJETOS APRESENTADOS PELAS INSTITUIÇÕES PARA CAPTAR RECURSOS DE
PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790,
de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 203ª Reunião Extraordinária realizada em 18 de dezembro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado, na forma desta Resolução o Projeto da entidade apresentada a este CEDI/CE, com vistas a obter CERTIFICAÇÃO DE
CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda:
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
Associação Pia União de Santo Antônio de Quixaramobim
PROJETO PROMOÇÃO DA SAÚDE ALIMENTAR E FÍSICA DA PESSOA IDOSA
R$ 51.730,35
024.2020
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de dezembro de 2020.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº288 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
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