DOE 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de Janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 035/2016, firmado em 03 de
Outubro de 2016 que não foram modificadas por este termo de aditamento;
XII - DATA: 23 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo
de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Carlos Alexandre Almeida Mendes -
GESTOR DO CONTRATO e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS EIRELI.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2016
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 009/2020 DE PRORRO-
GAÇÃO FIRMADO AO CONTRATO Nº 036/2016, CELEBRADO ENTRE
O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA ATITUDE
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI; II - CONTRATANTE: O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência
da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDE-
REÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA:
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.019.150/0001-11; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº
1267, sala 207, Aldeota - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo de Aditamento nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea
“d”, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº
10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto
deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº036/2016, em
decorrência do reajuste de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme
convenção coletiva 2020/2021 de Informática (CE000094/2020) e de asseio
e conservação (CE000048/2020), bem como, a remissão parcial da dívida
originada da referida repactuação. A contratada em comum acordo com a
contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente
às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a Dezembro de 2020.
JUSTIFICATIVA: O presente termo de aditamento é procedido visando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da
modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado
pelas seguintes razões elencadas: Tendo em vista o reajuste de salário, vale
alimentação e cesta básica, conforme convenção coletiva 2020/2021 de Infor-
mática (CE000094/2020) e de asseio e conservação (CE000048/2020); Tendo
em vista parecer favorável da COSET/Coordenadoria de Gestão de Tercei-
rização, nos autos do processo administrativo nº 01025577/2020, anexo ao
01562513/2020; Tendo em vista ainda a remissão parcial da dívida originada
da referida repactuação; IX - VALOR GLOBAL: O valor anual do contrato,
em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 de Informática
(CE000094/2020) e de asseio e conservação (CE000048/2020), passa de R$
552.897,84 (Quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete
reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 597.779,88 (Quinhentos e noventa
e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), e o valor
mensal passa de R$ 46.074,82 (Quarenta e seis mil e setenta e quatro reais e
oitenta e dois centavos) para R$ 49.814,99 (Quarenta e nove mil, oitocentos
e quatorze reais e noventa e nove centavos). O valor total da remissão corres-
ponderá a R$ 13.709,11 (Treze mil, setecentos e nove reais e onze centavos),
aplicado sobre o valor de R$ 30.179,97 (Trinta mil, cento e setenta e nove
reais e noventa e sete centavos), passando a ser pago a empresa a título de
diferença de repactuação o valor de R$ 16.470,86 (Dezesseis mil, quatrocentos
e setenta reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10100002.06.183.521.20428.03.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181
.521.20419.03.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20431.03.33
903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20410.03.33903700.1.00.00.
0.30 - 10100002.06.181.521.20434.03.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002
.06.181.521.20421.03.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.204
25.03.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20418.03.33903700.
1.00.00.0.30 - 10100002.06.244.523.20500.03.33903700.1.00.00.0.30; X -
DA VIGÊNCIA: A data da vigência deste Termo de Aditamento é a partir
da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições
do Contrato nº 036/2016, firmado em 03 de Outubro de 2016 que não foram
modificadas por este termo de aditamento; XII - DATA: 18 de dezembro de
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Otávio
Duarte Vieira Coutinho - GESTOR DO CONTRATO e Paulo Aragão de
Almeida Filho - ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2018
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/2020 DE PRORRO-
GAÇÃO FIRMADO AO CONTRATO Nº 031/2018, CELEBRADO ENTRE
O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA FORTAL
EMPREENDIMENTOS EIRELI; II - CONTRATANTE: O GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia
Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO:
Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA:
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
03.807.885/0001-23; V - ENDEREÇO: Rua Pinto Pessoa nº 1001, Bairro
Joaquim Távora - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo de Aditamento nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea
“d”, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº
10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto
deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº031/2018, em
decorrência do reajuste de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme
convenção coletiva 2020/2021 de Informática (CE000094/2020), bem como, a
remissão parcial da dívida originada da referida repactuação. A contratada em
comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos
valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro
a Dezembro de 2020. JUSTIFICATIVA: O presente termo de aditamento
é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento
do seu valor, motivado pelas seguintes razões elencadas: Tendo em vista o
reajuste de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme convenção
coletiva 2020/2021 de Informática (CE000094/2020); Tendo em vista parecer
favorável da COSET/Coordenadoria de Gestão de Terceirização, nos autos do
processo administrativo nº 01787507/2020; Tendo em vista ainda a remissão
parcial da dívida originada da referida repactuação; IX - VALOR GLOBAL:
O valor anual do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho
2020/2021 de Informática (CE000094/2020), passa de R$ 1.189.305,36 (Hum
milhão, cento e oitenta e nove mil, trezentos e cinco reais e seis centavos), para
R$ 1.294.506,12 (Hum milhão, duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e
seis reais e doze centavos), e o valor mensal passa de R$ 99.108,78 (Noventa
e nove mil cento e oito reais e setenta e oito centavos) para R$ 107.875,51
(Cento e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).
O valor total da remissão corresponderá a R$ 3.081,26 (Três mil e oitenta
e um reais e vinte e seis centavos), aplicado sobre o valor de R$ 45.930,24
(Quarenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos),
passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação o valor
de R$ 42.848,98 (Quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e
noventa e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.1
22.211.20890.15.33903700.1.00.00.0.20 - 10100002.06.181.521.20418.03
.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20421.03.33903700.1.00.
00.0.30 - 10100002.06.181.521.20425.03.33903700.1.00.00.0.30; X - DA
VIGÊNCIA: A data da vigência deste Termo de Aditamento é a partir da
sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições
do Contrato nº 031/2018, firmado em 01 de Outubro de 2018 que não foram
modificadas por este termo de aditamento; XII - DATA: 18 de dezembro
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior -
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA
CIVIL / Odilidio de Albuquerque Chagas - GESTOR DO CONTRATO e
Marília Lopes Camelo - FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2019
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2020 DE PROR-
ROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 030/2019, CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE AMONTADA; II - CONTRATANTE: O Estado
do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário,
nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - AMONTADA, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.518.108/0001-24; V - ENDEREÇO: Rua José Sales Barros, nº
582, Bairro Torre, Amontada-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e fina-
lidade na consecução do objeto contratado, constante da Inexigibilidade de
Licitação nº 012/2019, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, inciso II, do art.
57 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida. JUSTI-
FICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços
de Fornecimento de água tratada/coleta de esgoto na delegacia em questão.
Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente
as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra
a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante
o exercício de 2020. Considerando ainda que a prorrogação do Contrato com
a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do art. 57 da Lei
Federal nº 8.666/93. Ressaltando que a aludida empresa é exclusiva, somos
pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses,
sem haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original;
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente
Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo do Contrato nº 030/2019,
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMONTADA,
que tem como objeto contratação de entidades autárquica municipal, para
prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto
sanitário para atender a demanda da Delegacia de Amontada; IX - VALOR
GLOBAL: O valor global estimado na quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil
reais), cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para o Departamento
Administrativo e Financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06
.122.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20 - 10100002.06.181.521.20419.0
6.33903900.1.00.00.0.20; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Adita-
mento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/01/2021, com
seu término em 31/12/2021, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer
momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 030/2019,
firmado em 01 de Janeiro de 2020; XII - DATA: 22 de dezembro de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Thelma
Maria Araripe Andrade - GESTOR DO CONTRATO e Matheus de Oliveira
Henrique - SAAE - AMONTADA.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº288 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
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