DOE 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de Janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 035/2016, firmado em 03 de 
Outubro de 2016 que não foram modificadas por este termo de aditamento; 
XII - DATA: 23 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo 
de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Carlos Alexandre Almeida Mendes - 
GESTOR DO CONTRATO e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO 
DE SERVIÇOS EIRELI.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2016
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 009/2020 DE PRORRO-
GAÇÃO FIRMADO AO CONTRATO Nº 036/2016, CELEBRADO ENTRE 
O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA ATITUDE 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI; II - CONTRATANTE: O 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência 
da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDE-
REÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: 
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob o nº 09.019.150/0001-11; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 
1267, sala 207, Aldeota - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Termo de Aditamento nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea 
“d”, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 
10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto 
deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº036/2016, em 
decorrência do reajuste de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme 
convenção coletiva 2020/2021 de Informática (CE000094/2020) e de asseio 
e conservação (CE000048/2020), bem como, a remissão parcial da dívida 
originada da referida repactuação. A contratada em comum acordo com a 
contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente 
às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a Dezembro de 2020. 
JUSTIFICATIVA: O presente termo de aditamento é procedido visando a 
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da 
modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado 
pelas seguintes razões elencadas: Tendo em vista o reajuste de salário, vale 
alimentação e cesta básica, conforme convenção coletiva 2020/2021 de Infor-
mática (CE000094/2020) e de asseio e conservação (CE000048/2020); Tendo 
em vista parecer favorável da COSET/Coordenadoria de Gestão de Tercei-
rização, nos autos do processo administrativo nº 01025577/2020, anexo ao 
01562513/2020; Tendo em vista ainda a remissão parcial da dívida originada 
da referida repactuação; IX - VALOR GLOBAL: O valor anual do contrato, 
em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 de Informática 
(CE000094/2020) e de asseio e conservação (CE000048/2020), passa de R$ 
552.897,84 (Quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete 
reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 597.779,88 (Quinhentos e noventa 
e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), e o valor 
mensal passa de R$ 46.074,82 (Quarenta e seis mil e setenta e quatro reais e 
oitenta e dois centavos) para R$ 49.814,99 (Quarenta e nove mil, oitocentos 
e quatorze reais e noventa e nove centavos). O valor total da remissão corres-
ponderá a R$ 13.709,11 (Treze mil, setecentos e nove reais e onze centavos), 
aplicado sobre o valor de R$ 30.179,97 (Trinta mil, cento e setenta e nove 
reais e noventa e sete centavos), passando a ser pago a empresa a título de 
diferença de repactuação o valor de R$ 16.470,86 (Dezesseis mil, quatrocentos 
e setenta reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
10100002.06.183.521.20428.03.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181
.521.20419.03.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20431.03.33
903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20410.03.33903700.1.00.00.
0.30 - 10100002.06.181.521.20434.03.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002
.06.181.521.20421.03.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.204
25.03.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20418.03.33903700.
1.00.00.0.30 - 10100002.06.244.523.20500.03.33903700.1.00.00.0.30; X - 
DA VIGÊNCIA: A data da vigência deste Termo de Aditamento é a partir 
da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições 
do Contrato nº 036/2016, firmado em 03 de Outubro de 2016 que não foram 
modificadas por este termo de aditamento; XII - DATA: 18 de dezembro de 
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Otávio 
Duarte Vieira Coutinho - GESTOR DO CONTRATO e Paulo Aragão de 
Almeida Filho - ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2018
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/2020 DE PRORRO-
GAÇÃO FIRMADO AO CONTRATO Nº 031/2018, CELEBRADO ENTRE 
O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA FORTAL 
EMPREENDIMENTOS EIRELI; II - CONTRATANTE: O GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia 
Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: 
Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: 
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.807.885/0001-23; V - ENDEREÇO: Rua Pinto Pessoa nº 1001, Bairro 
Joaquim Távora - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo de Aditamento nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea 
“d”, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 
10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto 
deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº031/2018, em 
decorrência do reajuste de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme 
convenção coletiva 2020/2021 de Informática (CE000094/2020), bem como, a 
remissão parcial da dívida originada da referida repactuação. A contratada em 
comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos 
valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro 
a Dezembro de 2020. JUSTIFICATIVA: O presente termo de aditamento 
é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do 
Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento 
do seu valor, motivado pelas seguintes razões elencadas: Tendo em vista o 
reajuste de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme convenção 
coletiva 2020/2021 de Informática (CE000094/2020); Tendo em vista parecer 
favorável da COSET/Coordenadoria de Gestão de Terceirização, nos autos do 
processo administrativo nº 01787507/2020; Tendo em vista ainda a remissão 
parcial da dívida originada da referida repactuação; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor anual do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 
2020/2021 de Informática (CE000094/2020), passa de R$ 1.189.305,36 (Hum 
milhão, cento e oitenta e nove mil, trezentos e cinco reais e seis centavos), para 
R$ 1.294.506,12 (Hum milhão, duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e 
seis reais e doze centavos), e o valor mensal passa de R$ 99.108,78 (Noventa 
e nove mil cento e oito reais e setenta e oito centavos) para R$ 107.875,51 
(Cento e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). 
O valor total da remissão corresponderá a R$ 3.081,26 (Três mil e oitenta 
e um reais e vinte e seis centavos), aplicado sobre o valor de R$ 45.930,24 
(Quarenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), 
passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação o valor 
de R$ 42.848,98 (Quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e 
noventa e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.1
22.211.20890.15.33903700.1.00.00.0.20 - 10100002.06.181.521.20418.03
.33903700.1.00.00.0.30 - 10100002.06.181.521.20421.03.33903700.1.00.
00.0.30 - 10100002.06.181.521.20425.03.33903700.1.00.00.0.30; X - DA 
VIGÊNCIA: A data da vigência deste Termo de Aditamento é a partir da 
sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições 
do Contrato nº 031/2018, firmado em 01 de Outubro de 2018 que não foram 
modificadas por este termo de aditamento; XII - DATA: 18 de dezembro 
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - 
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA 
CIVIL / Odilidio de Albuquerque Chagas - GESTOR DO CONTRATO e 
Marília Lopes Camelo - FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2019
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2020 DE PROR-
ROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 030/2019, CELEBRADO ENTRE O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE AMONTADA; II - CONTRATANTE: O Estado 
do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, 
nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - AMONTADA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 10.518.108/0001-24; V - ENDEREÇO: Rua José Sales Barros, nº 
582, Bairro Torre, Amontada-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e fina-
lidade na consecução do objeto contratado, constante da Inexigibilidade de 
Licitação nº 012/2019, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, inciso II, do art. 
57 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida. JUSTI-
FICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços 
de Fornecimento de água tratada/coleta de esgoto na delegacia em questão. 
Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente 
as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra 
a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante 
o exercício de 2020. Considerando ainda que a prorrogação do Contrato com 
a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do art. 57 da Lei 
Federal nº 8.666/93. Ressaltando que a aludida empresa é exclusiva, somos 
pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses, 
sem haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original; 
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente 
Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo do Contrato nº 030/2019, 
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMONTADA, 
que tem como objeto contratação de entidades autárquica municipal, para 
prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto 
sanitário para atender a demanda da Delegacia de Amontada; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor global estimado na quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil 
reais), cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para o Departamento 
Administrativo e Financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06
.122.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20 - 10100002.06.181.521.20419.0
6.33903900.1.00.00.0.20; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Adita-
mento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/01/2021, com 
seu término em 31/12/2021, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer 
momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 030/2019, 
firmado em 01 de Janeiro de 2020; XII - DATA: 22 de dezembro de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Thelma 
Maria Araripe Andrade - GESTOR DO CONTRATO e Matheus de Oliveira 
Henrique - SAAE - AMONTADA.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº288  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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