DOE 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LEI Nº17.376, 24 de dezembro de 2020.
(Autoria: Dra. Silvana)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de utilidade pública a Associação Ebenézer, instituída sob a forma de associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, 
com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, cujo nome fantasia será Comunidade Terapêutica Ebenézer.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº33.869, de 24 de dezembro de 2020.
DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 
3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro de 
2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, 
no seu valor atualizado. 
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
RUBENILSON ANTÔNIO DE SOUSA VASCONCELOS JÚNIOR
042.755.463-26
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE
  
Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
MICHELE COLARES AUGUSTO GONÇALVES
035.785.113-74
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE
 
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 dias do mês de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO N°33.870, de 24 de dezembro de 2020.
REDENOMINA A DIVISÃO DE COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS – DCTD PARA DELEGACIA DE 
NARCÓTICOS – DENARC, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado, 
CONSIDERANDO que, atualmente, a Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas – DCTD integra a estrutura organizacional básica da Polícia Civil do 
Estado do Ceará, conforme previsão do Decreto Estadual nº 32.987, de 22 de fevereiro de 2019, órgão de execução especializada subordinada diretamente 
ao Delegado Geral da Polícia Civil; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a referida unidade, padronizando a sua nomenclatura de acordo com 
o observado em âmbito nacional; DECRETA:
Art. 1º No âmbito da estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil do Estado, a Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas – DCTD 
passa a denominar-se Delegacia de Narcóticos – DENARC, permanecendo vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada – DPE.
Parágrafo único.  Integrarão a Delegacia de Narcóticos - DENARC todo os cargos, funções, atividades, direitos, obrigações, acervos e equipamentos 
à disposição da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas – DCTD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 24 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.871, de 24 de dezembro de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM 
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO CEARENSE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alínea “i” e “k”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e CONSIDERANDO a necessidade da realização das obras 
de execução do Projeto de Urbanização do Rio Cocó; CONSIDERANDO que o empreendimento atenderá a população de baixa renda afetada pelas cheias 
do Rio, relocando e abrigando as famílias em locais adequados; CONSIDERANDO que o empreendimento promoverá o controle de cheias e a recuperação 
das faixas de preservação do Rio Cocó; DECRETA:
 Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área 
total de 276,00 ha, situados no Município cearense de Fortaleza, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.
 Art.2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à Urbanização de áreas marginais ao Rio Cocó, localizada no município de 
Fortaleza/CE.
 Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e posteriores alterações.
 Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
 Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
 Art.6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°33.870, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
PONTO
ESTE
NORTE
DISTÂNCIA 
AZIMUTE
SENTIDO
P-1
554.071,69
9.581.798,54
27,20
 220° 15’ 31”
SUDOESTE
P-2
554.054,11
9.581.777,78
28,96
 167° 17’ 35”
SUL
P-3
554.060,48
9.581.749,53
59,19
 182° 57’ 14”
SUL
P-4
554.057,43
9.581.690,42
74,64
 172° 6’ 24”
SUL
P-5
554.067,68
9.581.616,49
69,15
 136° 46’ 53”
SUDESTE
P-6
554.115,03
9.581.566,10
69,40
 195° 30’ 15”
SUL
P-7
554.096,48
9.581.499,23
67,42
 180° 14’ 17”
SUL
P-8
554.096,20
9.581.431,81
72,47
 172° 32’ 23”
SUL
P-9
554.105,61
9.581.359,95
114,05
 214° 37’ 0”
SUDOESTE
P-10
554.040,82
9.581.266,09
30,56
 265° 19’ 36”
OESTE
1131
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº288  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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