DOE 28/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL- CEDR.
RESOLUÇÃO CEDR Nº 002/2020 – DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS 
VENCIDAS E VINCENDAS DOS CRÉDITOS CONCEDIDOS VIA FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA AGRICULTURA FAMILIAR FEDAF REFERENTES A RECURSOS QUE OBJETIVAVAM REDUZIR OS 
PREJUÍZOS CAUSADOS PELA SECA NOS ANOS DE 2018 E 2019 E PELA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE EM 
SAÚDE PÚBLICA, CAUSADA PELA COVID 19 NO ANO DE 2020.
O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 25.700, de 
07 de dezembro de 1999, publicado no DOE nº 457 de 10 de dezembro de 1999 e tendo em conta a competência do Conselho Estadual de Desenvolvimento 
Rural contida no Art. 5º inciso XIV da Lei complementar 66 de 07 de janeiro de 2008, publicado no DOE de 07 de janeiro de 2008. Considerando os efeitos 
causados pela seca, nos anos de 2018 e 2019; Considerando os efeitos causados pela pandemia COVID 19, em particular aqueles de natureza econômica e 
suas consequências danosas aos agricultores familiares no ano de 2020. Resolve:
Art 1º Prorrogar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas dos créditos concedidos aos agricultores familiares de até R$5.000,00 (cinco mil 
reais) através do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar sem juros de mora.
§1º As prestações previstas nos respectivos instrumentos de crédito, vencidas nos anos de 2018, 2019 e 2020 e vincendas em 2020,  deverão ter os 
seus vencimentos prorrogados acrescentando-se para cada parcela 01 ano após o vencimento final do instrumento de crédito, permanecendo o mesmo fluxo 
de reembolso anual, assegurado o bônus de adimplência contratual e atualizando-se os valores vencidos com base nos encargos contratuais para situação 
de normalidade;
§2º Os beneficiários de créditos concedidos em valor maior  daquele explicitado no caput deste artigo, poderão também ser concedidos os mesmos 
benefícios, desde que os motivos alegados digam respeito à consequência das estiagens e condicionando a aprovação após a análise de uma comissão composta 
por três membros, constituída pelo presidente do Conselho e Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, coordenada pelo Secretário Execu-
tivo do FEDAF, que após essa análise autorizarão a prorrogação, por meio de comunicação ao Banco do Nordeste do Brasil S.A.
§3º Fica o Banco do Nordeste autorizado a adotar imediatamente os procedimentos pertinentes para a implementação desta resolução. A formalização 
da renegociação será efetivada com a utilização de anotação de carimbo no respectivo instrumento de crédito, na forma do modelo já anteriormente definido.
Fortaleza/Ce, 18 de novembro de 2020.
Francisco de Assis Diniz
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº106/2020 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE 
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 
363,66 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, 
pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ-EMATERCE, 
em Fortaleza, 02 de dezembro de 2020.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº106/2020, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Nº
NOME
01
ENAILICE CUNA ALVES
02
JOSÉ RONALD DO NASCIMENTO OLIVEIRA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 028/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, inscrita no CNPJ sob o Nº 
05.371.711/0001-96 CONTRATADA: ENTIDADE AUTÁRQUICA MUNICIPAL, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARI-
BE-CE, inscrito no CNPJ sob o n° 05.722,202/0001-60. OBJETO: Este CONTRATO tem como objeto o fornecimento de serviços de abastecimento de água 
e de esgotamento sanitário na Unidade local e Regional da EMATERCE em Jaguaribe – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este CONTRATO fundamenta-se 
nos termos aplicados no processo de inexigibilidade Nº 09901341/2020, nos dispositivos do caput, dos artigos 30 e 71 da Lei Federal Nº 13.303/2016, dispositivos 
na Resolução nº 130, de 25 de março de 2016 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE e Portaria nº nº 518/2004 
do Ministério da Saúde., como observação aos preceitos de direito público, além das demais disposições aplicáveis nesta contratação, bem como, em todas 
informações contidas no Processo Administrativo Nº 09901341/2020 e no Parecer PROJU Nº 174/2020 FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: O presente contrato 
vigorará pelo período de 01 (um) ano com início da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.134,57 (Três Mil, Cento e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta 
e Sete Centavos) pagos em de acordo com a ordem de fornecimento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.211.20771.15.33903900.1.00.00.0.20-
3653 21200001.20.606.311.20324.01.33903900.1.00.00.0.30-3775 21200001.20.606.311.20324.02.33903900.1.00.00.0.30-
3783 21200001.20.606.311.20324.03.33903900.1.00.00.0.30-3795 21200001.20.606.311.20324.04.33903900.1.00.00.0.30-3807 
21200001.20.606.311.20324.05.33903900.1.00.00.0.30-3815 21200001.20.606.311.20324.06.33903900.1.00.00.0.30-3823 
21200001.20.606.311.20324.07.33903900.1.00.00.0.30-3831 21200001.20.606.311.20324.08.33903900.1.00.00.0.30-3839 
21200001.20.606.311.20324.09.33903900.1.00.00.0.30-3847 21200001.20.606.311.20324.10.33903900.1.00.00.0.30-
3855 21200001.20.606.311.20324.11.33903900.1.00.00.0.30-3863 21200001.20.606.311.20324.12.33903900.1.00.00.0.30-
3871 21200001.20.606.311.20324.13.33903900.1.00.00.0.30-3879 21200001.20.606.311.20324.14.33903900.1.00.00.0.30-3887 
21200001.20.606.311.20324.01.33903900.2.70.00.1.30-3776 21200001.20.606.311.20324.02.33903900.2.70.00.1.30-
3784 21200001.20.606.311.20324.03.33903900.2.70.00.1.30-3796 21200001.20.606.311.20324.04.33903900.2.70.00.1.30-
3808 21200001.20.606.311.20324.05.33903900.2.70.00.1.30-3816 21200001.20.606.311.20324.06.33903900.2.70.00.1.30-3824 
21200001.20.606.311.20324.07.33903900.2.70.00.1.30-3832 21200001.20.606.311.20324.08.33903900.2.70.00.1.30-
3840 21200001.20.606.311.20324.09.33903900.2.70.00.1.30-3848 21200001.20.606.311.20324.10.33903900.2.70.00.1.30-
3856 21200001.20.606.311.20324.11.33903900.2.70.00.1.30-3864 21200001.20.606.311.20324.12.33903900.2.70.00.1.30-3872 
21200001.20.606.311.20324.13.33903900.2.70.00.1.30-3880 21200001.20.606.311.20324.14.33903900.2.70.00.1.30-
3888 21200001.20.606.311.10655.03.33903900.1.00.00.0.40-3711 21200001.20.606.311.10655.01.33903900.2.88.89.1.40-
3705 21200001.20.606.311.10655.02.33903900.2.88.89.1.40-3709 21200001.20.606.311.10655.03.33903900.2.88.89.1.40-3712 
21200001.20.606.311.10655.04.33903900.2.88.89.1.40-3718 21200001.20.606.311.10655.06.33903900.2.88.89.1.40-
3722 21200001.20.606.311.10655.09.33903900.2.88.89.1.40-3726 21200001.20.606.311.10655.10.33903900.2.88.89.1.40-
3730 21200001.20.606.311.10655.11.33903900.2.88.89.1.40-3734 21200001.20.606.311.10655.12.33903900.2.88.89.1.40-3738 
21200001.20.606.311.10655.13.33903900.2.88.89.1.40-3742 21200001.20.606.311.10655.14.33903900.2.88.89.1.40-3746. DATA DA ASSINATURA: 
03 de novembro de 2020 SIGNATÁRIOS: Antônio Rodrigues de Amorim - Presidente da Ematerce e Francisco Ronaldo Nunes - Diretor Especial do SAAE 
de Jaguaribe-CE.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 029/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, inscrita no CNPJ sob o Nº 
05.371.711/0001-96 CONTRATADA: A ENTIDADE AUTÁRQUICA MUNICIPAL, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
GRANJA-CE, inscrito CNPJ sob o n° 07.476.369/0001-14. OBJETO: Este CONTRATO tem como objeto o fornecimento de serviços de abaste-
cimento de água e de esgotamento sanitário na Unidade local e Regional da EMATERCE em Granja – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este 
CONTRATO fundamenta-se nos termos aplicados no processo de inexigibilidade Nº 10029601/2020, nos dispositivos do caput, dos artigos 30 e 71 da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº288  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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