DOMFO 28/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÕES 
FUTURAS E EVENTUAIS DE MATERIAIS PARA DISTRIBUI-
ÇÃO ASSISTENCIAL (CESTAS BÁSICAS, MANTAS, REDES, 
SACOS E COLCHONETE) PARA ATENDER AS NECESSIDA-
DES DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DE DEFESA 
CIVIL, EM SUAS AÇÕES EMERGENCIAIS E PREVENTIVAS, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
DESTE EDITAL. Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica 
obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os a-
créscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, 
nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. Dos Lotes/Itens contra-
tados: ITEM 02 (CESTA BÁSICA). DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do 
Pregão Eletrônico n° 285/2020, Ata de Registro de Preços n° 
655/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de 
maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no 
Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06 de 
setembro de 2007, 13.512 de 30 de dezembro de 2014 e do 
Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 publicado 
no D.O.U de 24/01/2013 (e suas alterações); subsidiariamente, 
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas 
alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. DO VALOR: O valor estimado deste 
contrato será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 
Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do 
objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e 
indiretos requeridos para a prestação dos serviços, encargos 
sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, 
benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que 
vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim 
a única remuneração pelos serviços contratados. DOS              
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta 
licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária: 17.101.06. 
182.0185.2074.0001; Elemento de Despesa: 33.90.32; Fonte 
de Recurso: 0 1.001.0000.00.01 da SESEC. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O Contrato a ser firmado com a 
empresa classificada no certame licitatório terá validade de 12  
(doze) meses, contados a partir da sua publicação. A publica-
ção resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto contratual é de 15 (quinze) dias 
úteis, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento. Os prazos de vigência e de execução do contrato pode-
rão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei 
Federal nº 8.666/1993. ASSINAM: José Maria Barbosa               
Soares – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. O Sr. Marcio Augusto Alencar Rolim 
– REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA MA COMÉRCIO 
E DISTRIBUIDORA – ME. DATA DA ASSINATURA DO               
CONTRATO: 22 de dezembro de 2020. José Maria Barbosa 
Soares – SECRETÁRIO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2020 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem 
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ: 
17.904.427/0001-17 e a empresa TOP COMÉRCIO E INDÚS-
TRIA DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ: 06.028.189/0001-07. DO OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE 
MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (CESTAS 
BÁSICAS, MANTAS, REDES, SACOS E COLCHONETE) PA-
RA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA 
DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL, EM SUAS AÇÕES    
EMERGENCIAIS E PREVENTIVAS, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO       
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. Sub-
cláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas 
mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões 
no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal 
Nº 8.666/93. Dos Lotes/Itens contratados: ITEM 05 (REDE). DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 285/2020, Ata de 
Registro de Preços n° 658/2020 e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto 
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Munici-
pal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, 
de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002, 
12.255 de 06 de setembro de 2007, 13.512 de 30 de dezembro 
de 2014 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 
2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 (e suas alterações); 
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor 
estimado deste contrato será de R$ 36.190,00 (trinta e seis mil, 
cento e noventa reais). Subcláusula Primeira – No valor a ser 
pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos 
todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação 
dos serviços, encargos sociais, seguros (quando houver), cus-
tos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer 
outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos servi-
ços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços 
contratados. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente desta licitação correrá à conta da Dotação               
Orçamentária: 17.101.06.182.0185.2074.0001; Elemento de            
Despesa: 33.90.32; Fonte de Recurso: 0 1.001.0000.00.01 da 
SESEC. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O Con-
trato a ser firmado com a empresa classificada no certame 
licitatório terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir 
da sua publicação. A publicação resumida do instrumento de 
contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto 
contratual é de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e 
de execução do contrato poderão ser prorrogados nos termos 
do que dispõe o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSI-
NAM: José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO DA           
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e o Sr. 
Francisco de Assis Cavalcante Junior – REPRESENTANTE 
LEGAL DA EMPRESA TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 
CONFECÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. DATA DA ASSINATURA 
DO CONTRATO: 22 de dezembro de 2020. José Maria           
Barbosa Soares – SECRETÁRIO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRA-
TO Nº 30/2016 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de 
Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através 
da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ ins-
crita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 e a empresa GBR 
COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob nº 00.506.704/ 0001-30. DO OBJETO: O presente 
Termo tem como objeto a prorrogação do contrato por mais um 
período de 12 meses, ampliando sua vigência até 24/12/2021 
para execução de serviços de manutenção preventiva ecorreti-
va em veículos de diversas marcas, com fornecimento de pe-
ças e acessórios originais ougenuínos, para atender às neces-
sidades da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –     
SESEC. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 57, 
Inciso II, da Lei 8.666/93, que reza sobre as alterações dos 
Contratos Administrativos, seus acréscimos e supressões, e 
parecer de nº. 247/2020 da Assessoria Jurídica da SESEC. DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos, 
oriundos desta prorrogação, responderão as dotações consig-
nadas nos Projetos/Atividades: 17.101.06.122.0001.2016.0010, 
elemento de despesa 33.90.30 e 33.90.39 fonte de recursos 0 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do contrato original permanecem inalteradas e apli-
cam-se ao presente termo. ASSINAM: José Maria Barbosa 
Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ e Thiago Montenegro Braga Barroso – ADMINISTRA-

                            

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