DOMFO 28/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
efeitos legais, o referido Contrato firmado entre a servidora e
o(a) Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF, a partir de
20.06.1985. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
21 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3465/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso
de suas atribuições legais; Considerando as disposições contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Educação, publicada no DOM de
12/07/2007; Considerando o que consta do processo judicial 0673909-64.2012.8.06.0001, que tramita perante a 4ª Vara da Fazenda
Pública, já em fase executória, determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Univer-
sitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, nos moldes previstos no art. 102 da Lei 5.895, de 13 de novem-
bro de 1984 (Estatuto do Magistério); Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratifica-
ção de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, determinando sua incorporação aos vencimentos básicos dos servidores
que já a percebiam e optassem pelo PCCS; Considerando o Ofício nº 3629/2020-PJ/PGM, protocolado em 18/12/2020, o qual deter-
minou, por força da sentença judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento básico das
autoras; Considerando os deslocamentos na carreira (promoção/progressão) ocorridos para ambas as servidoras, após o enquadra-
mento no referido PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P348939/2020,
RESOLVE: I - Conceder a Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico às servido-
ras constantes no anexo único deste Ato, a qual deve ser incorporada, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no
PCCS do ambiente de especialidade Educação, bem como os termos do parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reen-
quadrar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especialidade Educação as servidoras de que trata o item
anterior, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, grupo ocupacional Magistério, nível de classificação Professor/Professor
Nível Médio, na tabela salarial correspondente à carga horária, estágio de carreira e padrão de vencimento (referência) ali identifica-
dos. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A
vigência do reenquadramento será a partir de 18 de dezembro de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 22 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 3465/2020 – SEPOG.
NOME
MAT
CARGO
ENQUADRAMENTO NO PCCS
REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA
MARIA DO SOCORRO LEAL LUNA *
6225-01
PROFESSOR
PEDAGOGO
ESP-009
ESP-016
MARIA DE FÁTIMA GOMES SILVEIRA **
13515-01
PROFESSOR
PEDAGOGO
ESP-006
ESP-013
LUCILIANA MARTINS C DE SOUZA *
40906-03
PROFESSOR NIVEL
MÉDIO
III-021
III-028
MARIA LUCIMAR DE FARIAS BARROSO **
4452-01
PROFESSOR
ESP-002
ESP-011
ROSA DE MELO SALES *
15088-01
PROFESSOR NIVEL
MÉDIO
III-012
III-019
* Carga Horária Mensal de 240 horas
** Carga Horária Mensal de 120 horas
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PORTARIA Nº 0100/2020 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha
Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada IZABEL
SIZINA DE AZEVEDO PINHEIRO, matrícula nº 96.878-02,
relativa ao exercício de 2016, na importância de R$ 3.274,45
(três mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco
centavos), discriminada através das verbas: 0185 – Férias
proporcionais de R$ 2.456,21 e 0163 - Abono de Férias de
R$ 818,24. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamen-
tária 04.122.0001.2195.0013- Elemento de Despesa 31.90.94 –
Fonte 1.001.0000.0001, Remuneração de Pessoal Ativo do
Município e Encargos Sociais, consignado no vigente orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão - SEPOG. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de
dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0101/2020 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10
de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro
de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha
Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada SILVIA
MAGDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 98.905-02, relativa
ao exercício de 2016, na importância de R$ 985,71 (seis mil,
seiscentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos),
discriminada através das verbas: 0185 – Férias proporcionais
de R$ 739,28 e 0163 - Abono de Férias de R$ 246,43.O
dispêndio
será
classificado
na
Dotação
Orçamentária
04.122.0001.2195.0013 - Elemento de Despesa 31.90.94 –
Fonte 1.001.0000.0001, Remuneração de Pessoal Ativo do
Município e Encargos Sociais, consignado no vigente
orçamento
da
Secretaria
Municipal
do
Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO SECRETARIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 21 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham –
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0102/2020 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10
de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro
de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha
Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada MARIA
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