DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 efeitos legais, o referido Contrato firmado entre a servidora e o(a) Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF, a partir de 20.06.1985. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 3465/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposições contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Educação, publicada no DOM de 12/07/2007; Considerando o que consta do processo judicial 0673909-64.2012.8.06.0001, que tramita perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, já em fase executória, determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Univer- sitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, nos moldes previstos no art. 102 da Lei 5.895, de 13 de novem- bro de 1984 (Estatuto do Magistério); Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratifica- ção de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, determinando sua incorporação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo PCCS; Considerando o Ofício nº 3629/2020-PJ/PGM, protocolado em 18/12/2020, o qual deter- minou, por força da sentença judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento básico das autoras; Considerando os deslocamentos na carreira (promoção/progressão) ocorridos para ambas as servidoras, após o enquadra- mento no referido PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P348939/2020, RESOLVE: I - Conceder a Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico às servido- ras constantes no anexo único deste Ato, a qual deve ser incorporada, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS do ambiente de especialidade Educação, bem como os termos do parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reen- quadrar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especialidade Educação as servidoras de que trata o item anterior, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, grupo ocupacional Magistério, nível de classificação Professor/Professor Nível Médio, na tabela salarial correspondente à carga horária, estágio de carreira e padrão de vencimento (referência) ali identifica- dos. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 18 de dezembro de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 22 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 3465/2020 – SEPOG. NOME MAT CARGO ENQUADRAMENTO NO PCCS REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA MARIA DO SOCORRO LEAL LUNA * 6225-01 PROFESSOR PEDAGOGO ESP-009 ESP-016 MARIA DE FÁTIMA GOMES SILVEIRA ** 13515-01 PROFESSOR PEDAGOGO ESP-006 ESP-013 LUCILIANA MARTINS C DE SOUZA * 40906-03 PROFESSOR NIVEL MÉDIO III-021 III-028 MARIA LUCIMAR DE FARIAS BARROSO ** 4452-01 PROFESSOR ESP-002 ESP-011 ROSA DE MELO SALES * 15088-01 PROFESSOR NIVEL MÉDIO III-012 III-019 * Carga Horária Mensal de 240 horas ** Carga Horária Mensal de 120 horas *** *** *** PORTARIA Nº 0100/2020 - SEPOG - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve- reiro de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada IZABEL SIZINA DE AZEVEDO PINHEIRO, matrícula nº 96.878-02, relativa ao exercício de 2016, na importância de R$ 3.274,45 (três mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), discriminada através das verbas: 0185 – Férias proporcionais de R$ 2.456,21 e 0163 - Abono de Férias de R$ 818,24. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamen- tária 04.122.0001.2195.0013- Elemento de Despesa 31.90.94 – Fonte 1.001.0000.0001, Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais, consignado no vigente orçamen- to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges- tão - SEPOG. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0101/2020 - SEPOG - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada SILVIA MAGDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 98.905-02, relativa ao exercício de 2016, na importância de R$ 985,71 (seis mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), discriminada através das verbas: 0185 – Férias proporcionais de R$ 739,28 e 0163 - Abono de Férias de R$ 246,43.O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0013 - Elemento de Despesa 31.90.94 – Fonte 1.001.0000.0001, Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais, consignado no vigente orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0102/2020 - SEPOG - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada MARIAFechar