DOMFO 28/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
efeitos legais, o referido Contrato firmado entre a servidora e 
o(a) Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF, a partir de 
20.06.1985. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
21 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
 
 ATO Nº 3465/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso 
de suas atribuições legais; Considerando as disposições contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Educação, publicada no DOM de 
12/07/2007; Considerando o que consta do processo judicial 0673909-64.2012.8.06.0001, que tramita perante a 4ª Vara da Fazenda 
Pública, já em fase executória, determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Univer-
sitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, nos moldes previstos no art. 102 da Lei 5.895, de 13 de novem-
bro de 1984 (Estatuto do Magistério); Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratifica-
ção de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, determinando sua incorporação aos vencimentos básicos dos servidores 
que já a percebiam e optassem pelo PCCS; Considerando o Ofício nº 3629/2020-PJ/PGM, protocolado em 18/12/2020, o qual deter-
minou, por força da sentença judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento básico das 
autoras; Considerando os deslocamentos na carreira (promoção/progressão) ocorridos para ambas as servidoras, após o enquadra-
mento no referido PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P348939/2020, 
RESOLVE: I - Conceder a Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico às servido-
ras constantes no anexo único deste Ato, a qual deve ser incorporada, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no 
PCCS do ambiente de especialidade Educação, bem como os termos do parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reen-
quadrar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especialidade Educação as servidoras de que trata o item 
anterior, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, grupo ocupacional Magistério, nível de classificação Professor/Professor 
Nível Médio, na tabela salarial correspondente à carga horária, estágio de carreira e padrão de vencimento (referência) ali identifica-
dos. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A 
vigência do reenquadramento será a partir de 18 de dezembro de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 22 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 3465/2020 – SEPOG. 
 
NOME 
MAT 
CARGO 
ENQUADRAMENTO NO PCCS 
REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA 
MARIA DO SOCORRO LEAL LUNA * 
6225-01 
PROFESSOR  
PEDAGOGO 
ESP-009 
ESP-016 
MARIA DE FÁTIMA GOMES SILVEIRA ** 
13515-01 
PROFESSOR  
PEDAGOGO 
ESP-006 
ESP-013 
LUCILIANA MARTINS C DE SOUZA * 
40906-03 
PROFESSOR NIVEL 
MÉDIO 
III-021 
III-028 
MARIA LUCIMAR DE FARIAS BARROSO ** 
4452-01 
PROFESSOR 
ESP-002 
ESP-011 
ROSA DE MELO SALES * 
15088-01 
PROFESSOR NIVEL 
MÉDIO 
III-012 
III-019 
* Carga Horária Mensal de 240 horas 
** Carga Horária Mensal de 120 horas 
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PORTARIA Nº 0100/2020 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha 
Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada IZABEL 
SIZINA DE AZEVEDO PINHEIRO, matrícula nº 96.878-02, 
relativa ao exercício de 2016, na importância de R$ 3.274,45 
(três mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco 
centavos), discriminada através das verbas: 0185 – Férias 
proporcionais de R$ 2.456,21 e 0163 - Abono de Férias de                 
R$ 818,24. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamen-
tária 04.122.0001.2195.0013- Elemento de Despesa 31.90.94 – 
Fonte 1.001.0000.0001, Remuneração de Pessoal Ativo do 
Município e Encargos Sociais, consignado no vigente orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão - SEPOG. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de     
dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 0101/2020 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 
de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro 
de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha 
Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada SILVIA 
MAGDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 98.905-02, relativa 
ao exercício de 2016, na importância de R$ 985,71 (seis mil, 
seiscentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), 
discriminada através das verbas: 0185 – Férias proporcionais 
de R$ 739,28 e 0163 - Abono de Férias de R$ 246,43.O 
dispêndio 
será 
classificado 
na 
Dotação 
Orçamentária 
04.122.0001.2195.0013 - Elemento de Despesa 31.90.94 – 
Fonte 1.001.0000.0001, Remuneração de Pessoal Ativo do 
Município e Encargos Sociais, consignado no vigente 
orçamento 
da 
Secretaria 
Municipal 
do 
Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO SECRETARIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 21 de dezembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham – 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0102/2020 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 
de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro 
de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha 
Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada MARIA 

                            

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