DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ 220.027,50 (duzentos e vinte mil vinte e sete reais e cinquenta centavos), conforme planilha LOTE 02 ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNID. QUANT. MARCA VR UNITÁRIO (R$) VR TOTAL (R$) 1 BEBEDOURO COM ESTRUTURA DE METALON GALVANIZADO 25X25MM, REVESTIDO COM CHAPA EXTERNA DE AÇO INOX 430, ISOLAMENTO EM POLIURETANO EXPANDIDO, DUAS BANDEJAS APARADORAS FEITA EM AÇO 430 COM 5 TORNEIRAS, 4 FRONTAIS E 1 LATERAL, 3 TORNEIRAS TIPO PRESSÃO, 1 TORNEIRA PARA COPO, 1 TORNEIRA PARA GARRAFA, TODAS EM AÇO INOX ANTI-OXIDÁVEL, TANQUE COM CAPACIDADE PARA 200 LITROS, MEDINDO 1,23CM DE ALTURA E 1,20CM DE LARGURA, FEITO EM AÇO 430 COM SERPENTINA FEITA EM AÇO INOX 304, GÁS ECOLÓGICO R 134 A, MOTOR COM CONDENSADORA ACOPLADA, TENSÃO 127V OU 220V, BAIXO CONSUMO DE ENEGIA, TERMOSTATO REGULAR DA TEMPERATURA DA ÁGUA. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO CONTENDO LOGOTIPO DA PREFEITURA EM COR MONOCROMÁTICA, FEITA EM AÇO ESCOVADO COM RECORTE ELETRÔNICO, MEDINDO 7CM DE COMPRIMENTO COM 5CM DE ALTURA, FEITA EM ALTO RELEVO, FIXADA COM DOIS REBITES NA PARTE FRONTAL SUPERIOR DO BEBEDOURO, COM FILTRO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO CONFORME PORTARIA Nº 344 DE 22 DE JULHO DE 2014, E 394 DE 25 DE AGOSTO DE 2014. UND 50 TERMISA 4.400,55 220.027,50 VALOR TOTAL (R$) 220.027,50 DA DURAÇÃO DO CONTRATO: O contrato terá um prazo de vigência de 12 meses a partir da data da assinatura, podendo ser pror- rogado nos casos e formas previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. DA FONTE DE RECURSOS: As despesas deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME. Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.361.0042.2124.0001 449052 0 1.111.0000.00.00 1.120.0000.00.00 24901.12.361.0193.2109.0001 449052 0 1.111.0000.00.00 1.120.0000.00.00 24901.12.365.0052.2113.0001 449052 0 1.111.0000.00.00 1.120.0000.00.00 DATA: Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE. Carlos Silvério Rocha da Cruz - CS ROCHA DA CRUZ - EPP – CONTRATADA. *** *** *** APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais de ANA JEANETE DE SOUSA, matrícula 14249-01, Professora efetiva da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, com última lotação na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARTINZ DE AGUIAR, Distrito I, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casamento anexada ao Processo P859848/2015, para ANA JEANETE DE SOUSA CARVALHO. Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. *** *** *** APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da RAFAELA DE OLIVEIRA FALCAO, matrícula 8483501, cargo de PROFESSOR, admitido em 8483501, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com exercício na ESCOLA MUNICIPAL ISABEL FERREIRA do Distrito de Educação 6, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casamento anexada ao Processo P262200/2020, sob nº de matrícula 0201070155 2017 2 00022 247 0006267 51 RAFAELA DE OLIVEIRA FALCAO FREITAS. Fortaleza, 10 de dezembro de 2020. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 516/2020 - A SECRETÁRIA MU- NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P969970/2019 (Apenso nº P969982/2019; P970013/2019; P973751/2019; P973770/2019; e, P973790/2019) e no Parecer/COJUR nº 1248/2020. CONSI- DERANDO o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2017, publica- da no DOM de 11/09/2019 (fls. 719, dos respectivos autos). CONSIDERANDO que a Célula de Gestão de Contratos e Serviços Terceirizados – CEGEC/SMS ratificou a procedência do valor devido (fls. 731/734, dos respectivos autos). CONSI- DERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer- cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 deFechar