DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa VESPA CON- SÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.122.302/001-81, conforme débito remanescente do exercí- cio anterior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘mão de obra terceirizada’ prestados a esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, relativo à diferença do valor contratual, em virtude da modificação das Convenções Coletivas de Trabalho, conforme 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2017, no valor de R$ 281.744,93 (duzentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesas 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações de Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FORTA- LEZA/CE, 21 de dezembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE. *** *** *** PORTARIA SMS Nº 517/2020 PROCESSO SPU Nº P275898/2020 Institui a comissão de inventá- rio dos bens patrimoniais locali- zados nas dependências do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO as informações e documentos acostados aos autos do Processo Administrativo SPU nº P275898/2020. CONSIDERANDO as informações apresentadas pelo Diretor Executivo do HDEBO nos autos do processo em epígrafe (fls. 18/19). CONSIDERANDO os norma- tivos que regulamentam a gestão patrimonial dos bens de con- sumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbi- to do Poder Executivo Municipal (Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019). RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR para o Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis a fim de finalizar o levantamento do inventário do exercício de 2020, composta pelos seguintes membros: NOME MATRÍCULA Alber Teixeira do Nascimento 16902 João Bezerra de Menezes 17776 Tito Diogo de Siqueira Aragão 96121 Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a finaliza- ção/conclusão de ações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens móveis patrimoniais localizados na Sede da SMS da competência de 2020, com o objetivo de detectar todas as anomalias constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a reali- zação de levantamentos físicos, bem como a adequação entre os registros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inven- tário, a comissão emitirá relatórios através dos sistemas eletrô- nicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do processo, informando a situação geral quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Or- çamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos perti- nentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou antieconô- micos, a fim de que a informação seja encaminhada à SEPOG para procedimento de alienação ou doação. § 2º - No caso do desfazimento de bens por parte do órgão ou entidade municipal e concluído o procedimento, deverá ser encaminhada à SEPOG solicitação para a respectiva baixa patrimonial. 3º - Caso ocorra discordância entre o estoque físico e o constante no sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrati- vo a fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - Não será atribuí- da qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servi- dores acima indicados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e suas disposições destinam-se a con- clusão do levantamento do inventário dos bens de uso perma- nente do HDEBO para o ano/competência de 2020, convali- dando-se todos os atos que guardem pertinência às atribuições e competências aqui delimitadas e que tenham sido praticados antes do presente termo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA SMS Nº 518/2020 PROCESSO SPU Nº P206725/2020 Institui a comissão de inventá- rio dos bens patrimoniais locali- zados nas dependências do Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura - HDEAM. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO as informações e documentos acostados aos autos do Processo Administrativo SPU nº P206725/2020. CONSIDERANDO as informações apresentadas pela Diretora Executiva do HDEAM nos autos do processo em epígrafe. CONSIDERANDO os normativos que regulamentam a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal (Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019). RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR para o Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura - HDEAM a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis a fim de finalizar o levantamento do inventário do exercício de 2020, composta pelos seguintes membros: NOME MATRÍCULA Mirlania Menezes Marques Soares 45300-01 Marilia Monteiro Pascoal 10889-04 Maria Aurilena de Sousa Mariano 63208-01 Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a finaliza- ção/conclusão de ações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens móveis patrimoniais localizados na Sede da SMS da competência de 2020, com o objetivo de detectar todas as anomalias constantes no patrimônio, verificando a exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a reali- zação de levantamentos físicos, bem como a adequação entre os registros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inven- tário, a comissão emitirá relatórios através dos sistemas eletrô- nicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do processo, informando a situação geral quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Or- çamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos perti- nentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou antieconô- micos, a fim de que a informação seja encaminhada à SEPOG para procedimento de alienação ou doação. § 2º - No caso doFechar