DOMFO 28/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º -
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa VESPA CON-
SÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.
07.122.302/001-81, conforme débito remanescente do exercí-
cio anterior, para que se tenha a regularização do pagamento
pelos serviços de ‘mão de obra terceirizada’ prestados a esta
Secretaria Municipal da Saúde – SMS, relativo à diferença do
valor contratual, em virtude da modificação das Convenções
Coletivas de Trabalho, conforme 4º Termo Aditivo ao Contrato
nº 01/2017, no valor de R$ 281.744,93 (duzentos e oitenta e
um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento
de despesas 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00 – Gestão e
Manutenção das Ações de Atenção Especializada em Saúde –
Rede Própria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FORTA-
LEZA/CE, 21 de dezembro de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE.
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PORTARIA SMS Nº 517/2020
PROCESSO SPU Nº P275898/2020
Institui a comissão de inventá-
rio dos bens patrimoniais locali-
zados nas dependências do
Hospital
Distrital
Edmilson
Barros de Oliveira – HDEBO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO as informações e
documentos acostados aos autos do Processo Administrativo
SPU nº P275898/2020. CONSIDERANDO as informações
apresentadas pelo Diretor Executivo do HDEBO nos autos do
processo em epígrafe (fls. 18/19). CONSIDERANDO os norma-
tivos que regulamentam a gestão patrimonial dos bens de con-
sumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbi-
to do Poder Executivo Municipal (Decreto Municipal nº 13.936,
de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e
a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM
nº 16433, de 29/01/2019). RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR para
o Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO a
Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis a fim de
finalizar o levantamento do inventário do exercício de 2020,
composta pelos seguintes membros:
NOME
MATRÍCULA
Alber Teixeira do Nascimento
16902
João Bezerra de Menezes
17776
Tito Diogo de Siqueira Aragão
96121
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a finaliza-
ção/conclusão de ações de levantamento, registro físico e
financeiro dos bens móveis patrimoniais localizados na Sede
da SMS da competência de 2020, com o objetivo de detectar
todas as anomalias constantes no patrimônio, verificando a
exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a reali-
zação de levantamentos físicos, bem como a adequação entre
os registros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inven-
tário, a comissão emitirá relatórios através dos sistemas eletrô-
nicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do
processo, informando a situação geral quanto ao controle, a
serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos perti-
nentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais
obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou antieconô-
micos, a fim de que a informação seja encaminhada à SEPOG
para procedimento de alienação ou doação. § 2º - No caso do
desfazimento de bens por parte do órgão ou entidade municipal
e concluído o procedimento, deverá ser encaminhada à
SEPOG solicitação para a respectiva baixa patrimonial. 3º -
Caso ocorra discordância entre o estoque físico e o constante
no sistema eletrônico, deverá ser aberto processo administrati-
vo a fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - Não será atribuí-
da qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servi-
dores acima indicados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua assinatura e suas disposições destinam-se a con-
clusão do levantamento do inventário dos bens de uso perma-
nente do HDEBO para o ano/competência de 2020, convali-
dando-se todos os atos que guardem pertinência às atribuições
e competências aqui delimitadas e que tenham sido praticados
antes do presente termo. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA SMS Nº 518/2020
PROCESSO SPU Nº P206725/2020
Institui a comissão de inventá-
rio dos bens patrimoniais locali-
zados nas dependências do
Hospital Distrital Dr. Evandro
Ayres de Moura - HDEAM.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO as informações e
documentos acostados aos autos do Processo Administrativo
SPU nº P206725/2020. CONSIDERANDO as informações
apresentadas pela Diretora Executiva do HDEAM nos autos do
processo em epígrafe. CONSIDERANDO os normativos que
regulamentam a gestão patrimonial dos bens de consumo em
almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do
Poder Executivo Municipal (Decreto Municipal nº 13.936, de 21
de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e a
Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM nº
16433, de 29/01/2019). RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR para o
Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura - HDEAM a
Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis a fim de
finalizar o levantamento do inventário do exercício de 2020,
composta pelos seguintes membros:
NOME
MATRÍCULA
Mirlania Menezes Marques Soares
45300-01
Marilia Monteiro Pascoal
10889-04
Maria Aurilena de Sousa Mariano
63208-01
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a finaliza-
ção/conclusão de ações de levantamento, registro físico e
financeiro dos bens móveis patrimoniais localizados na Sede
da SMS da competência de 2020, com o objetivo de detectar
todas as anomalias constantes no patrimônio, verificando a
exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a reali-
zação de levantamentos físicos, bem como a adequação entre
os registros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inven-
tário, a comissão emitirá relatórios através dos sistemas eletrô-
nicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do
processo, informando a situação geral quanto ao controle, a
serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos perti-
nentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materiais
obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou antieconô-
micos, a fim de que a informação seja encaminhada à SEPOG
para procedimento de alienação ou doação. § 2º - No caso do
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