DOMFO 28/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
recursos financeiros do CONTRATANTE relativa à arrecadação
tributária e não tributária municipais efetuada pela rede de
bancos credenciados e demais agentes arrecadadores, con-
forme discriminado no ANEXO B do CONTRATO, bem como
das transferências constitucionais e voluntárias, ressalvadas as
transferências vinculadas e de reservas já definidas na forma
da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1) Pagamento de
benefícios sociais para beneficiários de programas sociais do
CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão de benefício
social, na forma das disposições do ANEXO F do CONTRATO.
B.2) Recebimentos relativos à cobrança bancária de créditos
de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, em
favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de emissão,
apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, prevista
na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, e na
forma das disposições do ANEXO E do CONTRATO. B.3) Cen-
tralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, salvo
as situações decorrentes de questões legais; possibilitar o
CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BANCO,
o acesso às informações de contas de depósitos judiciais de
ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utilizan-
do o sistema informatizado desta, com acesso restrito e abran-
gência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições do
ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação de fechamento de
contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, confor-
me ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro de Operações
Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central
do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos ne-
cessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de
principal e juros, comissões e encargos, nos devidos vencimen-
tos, na forma das disposições do ANEXO C do CONTRATO.
B.6) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO,
na forma das disposições do ANEXO G do CONTRATO. B.7)
Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensio-
nistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de
Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de
janeiro de 2014 e do ANEXO Hdo CONTRATO. B.8) Conces-
são de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e
cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC
Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da
Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem dis-
ponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para fi-
nanciamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pen-
sionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à cobrança adminis-
trativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxi-
liares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do
Cartão de Pagamentos como meio de pagamento dos gastos
administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma
do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendi-
mento Setor Público - AASP, em conjunto com o BB Gestão
Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos,
transferências e liberações de arquivos efetuadas pelo CON-
TRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do CON-
TRATO. B.13) Prestação de Serviço de Arrecadação de Recei-
tas de Competência do Município de Fortaleza, por meio de
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão
Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K do
CONTRATO. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens
Bancárias, na forma do ANEXO L do CONTRATO. CLÁUSULA
SEGUNDA – VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão
está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido
neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos.
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir
eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem
ser resolvidas por entendimento diretos entre as partes. E por
estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condi-
ções estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o
presente Termo em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o
mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo
indicadas. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. Marcelo
Nogueira Cruz - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA - CONTRATANTE/ADERENTE. Abadia Maria de Araújo
Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A – CONTRATADA. TES-
TEMUNHAS: Fcª. Natália da Silva B., CPF: 028.613.263-01.
Raquel Cardoso Caldas, CPF: 603.724.183-09.
*** *** ***
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO Nº P283542/2020
I. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídi-
ca de direito público interno, representado pela SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL (SDHDS), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.991.232/0001-60, com sede na Avenida General Osório de
Paiva, n.º 02 – Parangaba – Fortaleza/CE, neste ato represen-
tado por seu titular, Sr. Marcelo Nogueira Cruz, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob Nº 640.845.233-72, portador do
RG Nº 2006002066777 SSP/CE, residente e domiciliado nesta
urbe. II. HUNTER PARTICIPAÇÕES S/A, pessoa jurídica, ins-
crita no CNPJ/MF sob o nº 07.590.174/0001-09, com sede na
Av. Rui Barbosa, 757, sala 701, Meireles, Fortaleza-CE, CEP:
60.115-220, representada neste ato por HUMBERTO BENÍCIO
MOREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 190.523.403-15
e no RG sob o nº 2001010285350, residente e domiciliado
nesta capital. III. CONSIDERANDO que as partes firmaram
entre si, em 22 de agosto de 2018, contrato de locação do
imóvel indicado abaixo (Cláusula Primeira), pelo prazo de 12
(doze) meses, com início em 22 de agosto de 2018 e término
previsto para o dia 22 de agosto de 2019. IV. CONSIDERANDO
que, posteriormente, as partes firmaram aditivos contratuais
estabelecendo novos prazos para prorrogação da locação, no
entanto, atualmente não se encontra em vigor qualquer aditivo
de prorrogação de prazo. Resolvem as partes firmar o presente
Termo de Ajuste de Contas, nas condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO DE
AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor
devido pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social, relativo ao pagamento dos alugueis, do
imóvel localizado à Rua Coronel Alexandrino n.º 294, Damas,
Fortaleza-CE, com intuito não residencial com objetivo de suprir
as necessidades de instalação do almoxarifado, cuja gestão é
realizada pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social. SDHDS. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE
CONTAS é de R$ 21.535,38 (vinte e um mil, quinhentos e trinta
e cinco reais e trinta e oito centavos), com os recursos aloca-
dos da Unidade Orçamentária: 31101 - SDHDS; Progra-
ma/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa:
33.90.39; Fonte: 1.001.0000.00.01. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA QUITAÇÃO PLENA: O recebimento do valor estabelecido
na Cláusula Segunda, do presente TERMO DE AJUSTE DE
CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e men-
cionada na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DA LE-
GISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente TERMO DE AJUSTE DE
CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais
dos artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Para todas as questões
resultantes do presente Termo, será competente o foro de For-
taleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem às partes
justas e acordadas, assinam o presente contrato em 03 (três)
vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
SDHDS. Humberto Benício Moreira - HUNTER PARTICIPA-
ÇÕES S/A. TESTEMUNHAS: Nome: Francisco das Chagas M.
Freire, CPF: 236.200.803-72. Nome: Assinatura Ilegível, CPF:
002.585.263-94.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO
DO
SÉTIMO
TERMO ADITIVO
(PROCESSO Nº P271166/2020) AO CONTRATO Nº 024/2015,
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