DOMFO 28/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
PORTARIA Nº 0876/2020 
 
Dispensa servidores integrantes do ambiente de     
especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Espe-
cializadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 
e dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei        
Municipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada 
de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. 
José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram 
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância 
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;e de acordo com o Processo Administrativo nº P308306/2020. 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga 
horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei 
Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a 
Portaria n° 342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas 
da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de 
jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de trabalho da 
servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade 
com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiras 
a partir de 01 SETEMBRO 2020, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA 
DE 
C.H. SUPLEMENTADA 
PARA 
94267-02 
SUZANE 
DE 
FÁTIMA 
DO 
VALE      
TAVARES 
ENFERMEIRO 
96H 
48H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de 
dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 0973/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 
do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado 
pelo Decreto nº. 9.592 de 15.02.1995, e considerando as dis-
posições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, bem 
como, o que determina o Art. 3º, Inciso VII do Decreto de nº 
13.297 de 10.02.2014, publicado no D.O.M 11.02.2014.     
RESOLVE: RECONHECER, a dívida referente a Folha Suple-
mentar – Abono de Férias, na importância de R$ 1.404,30 (um 
mil, quatrocentos e quatro reais e trinta centavos), discriminado 
através da verba 0163 – Abono de Férias de R$ 1.404,30, em 
favor de ANA GLACILDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrí-
cula nº. 16925-01, servidor(a) desta Autarquia, referente às 
despesas do Exercício de 2009/2010 e ainda encargos patro-
nais da referida folha, o dispêndio será classificado na dotação 
orçamentária 10.302.0001.2195.0026 – Elemento de despesa: 
31.90.92 – Fonte de recursos 1.211.0000.00.00, remuneração 
de pessoal ativo do Município e encargos sociais, consignado 
no vigente orçamento do Instituto Dr. José Frota, conforme 
Processo Administrativo P360274/2018. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 21 de dezembro de 2020. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. 
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PORTARIA Nº 0974/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 
do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado 
pelo Decreto nº. 9.592 de 15.02.1995, e considerando as dis-
posições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, bem 
como, o que determina o Art. 3º, Inciso VII do Decreto de nº 
13.297 de 10.02.2014, publicado no D.O.M 11.02.2014.      
RESOLVE: RECONHECER, a dívida referente a Folha Suple-
mentar – Ressarcimento das Gratificações de Plantão e      
GEAHT, na importância de R$ 27.679,48 (vinte e sete mil, seis-
centos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), dis-
criminado através da verba 0163, Gratificação de Plantão e 
GEAHT – de R$ 27.679,48, em favor de OSVALDO             
ALBUQUERQUE   SOUSA FILHO, matrícula nº. 17313-01, 
servidor(a) desta Autarquia, referente às despesas do Exercício 
de 2017 e ainda encargos patronais da referida folha, o dispên-
dio será classificado na dotação orçamentária 10.302.0001. 
2195.0026 – Elemento de despesa: 31.90.92 – Fonte de recur-
sos 1.211.0000. 00.00, remuneração de pessoal ativo do Muni-
cípio e encargos sociais, consignado no vigente orçamento do 
Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo 
P822413/2017. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se.      
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, em 21 de dezembro de 2020. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 294/2020, ORIGINADO DA ATA DE    
REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2020-A DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 249/2020. Fundamento Legal: o Edital do Pregão 
Eletrônico n° 249/2020 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Com-
plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Fede-
ral nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 
10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10 de se-
tembro de 2002; nº 12.255 de 06/09/2007 e do Decreto Federal 
nº 7.892 de 23/01/2013, subsidiariamente, na Lei Federal nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, 

                            

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