DOMFO 29/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6  
 
 
tre-se e publique-se. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO. OAB/CE 5214.  
*** *** *** 
 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar 
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, 
com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, CITA 
FRANCISCO ROGÉRIO BRAGA SABINO, investido no cargo 
de provimento efetivo de Professor, Matrícula nº 50.585-01, 
lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter 
ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo Disci-
plinar nº P822813/2017-PMF contra sua pessoa, através da 
Portaria nº 0067/2020-PGM, publicada no Diário Oficial do 
Município do dia 30/11/2020, vinculada ao Termo de Apuração 
de Fatos e Autoria de fl. 27-PROPAD do citado processo, para 
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse 
Termo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRI-
TA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação 
deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único 
da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Proces-
sante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 
917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, 
que os autos do processo disciplinar referenciado estão dispo-
níveis para receber vista de V.Sa. e de seu Advogado habilita-
do, na sede da Junta Processante, sendo-lhe facultado fotoco-
piar as peças que instruem o mencionado Processo. Fortaleza, 
16 de dezembro de 2020. Eliza Maria Moreira Barbosa - 
PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0451/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
026/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 23 de de-
zembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 026/2020, que acolheu o Relatório Final Conclusivo 
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
0314/2020 - SESEC, de 24 de setembro de 2020, publicada no 
DOM em 29 de setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1° -            
ABSOLVER os servidores JONAS GONÇALVES RODRIGUES, 
Inspetor, matricula nº 56.145-01; FRANCISCO DE CASTRO 
MOURA NETO, Guarda Municipal, matricula nº 73.323-01; 
DUÍLIO DE ALMEIDA DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula 
nº 106.649-02, com fulcro no art. 131, inciso III da Lei Comple-
mentar 037/2007, pela abordagem ocorrida na Avenida Silas 
Monguba no dia 18 de abril de 2018. Art. 2° - Divulgada esta 
decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do resul-
tado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de dezembro de 2020. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa 
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0452/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
027/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do 
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão Processante designada; CONSIDERANDO 
a necessidade de se conceder prazo para apresentação de 
defesa escrita, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 
RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo do 
Processo Administrativo Disciplinar n° 027/2020, a contar do 
dia 3 (três) de janeiro de 2021, de modo que a Comissão Pro-
cessante possa concluir os seus trabalhos, em conformidade 
com o Arts. 197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, 
§ único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de dezembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares 
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0453/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
005/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 23 de de-
zembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 005/2020 que acolheu o Relatório Final Conclusivo 
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
043/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020, republicada no 
DOM em 04 de fevereiro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR 
a servidora REGINA KELIA SOUZA BARBOSA, Guarda Muni-
cipal, matricula nº 112.444-01 em 02 (DOIS) dias de suspen-
são, de acordo com o art. 27, §2º, inciso V da Lei Complemen-
tar 037/2007 pelos fatos ocorridos no dia 13 de março de 2018 
no Terminal do Siqueira. Art. 2º – ABSOLVER os servidores 
FRANCISCO DAVI CASTRO DOS SANTOS, Guarda Munici-
pal, matricula 73.419-01; FRANCISCO WAGNER DE FREITAS 
RAMOS, Guarda Municipal, matricula nº106.877-02; AVELINO 
JULES MAGALHÃES ARAÚJO, Guarda Municipal (exonerado), 
matricula nº 106.377-02; com fulcro no artigo 131, inciso V, por 
não existir prova suficiente para a condenação pelos fatos 
ocorridos no dia 13 de março de 2018 no Terminal do Siqueira. 

                            

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