DOMFO 29/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
302/2020 do respectivo resultado homologado, publicado no
Diário Oficial do Município em 16/12/2020, às fls 625, do Pro-
cesso nº. P085929/2020, que vai assinada pelo titular da Se-
cretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, gestor (a) do Registro de Preços, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos repre-
sentantes legais dos detentores do registro de preços, todos
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-
se: I - No Pregão Eletrônico nº 302/2020. II - Nos termos do
Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M
de 25/09/2007, Decreto Municipal 13.735 de 18/01/2016, publi-
cado no DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº
7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III - Na
Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURA E EVENTUAL RECARGA DE EXTINTOR DE IN-
CÊNDIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓR-
GÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA - PMF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
302/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores clas-
sificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o
registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao da licitante vencedor na sequência da classifica-
ção do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar,
conforme consta nos autos do Processo nº P085929/2020.
Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez
lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as
contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilização de procedimento de licitação, respeitados os disposi-
tivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegura-
da ao detentor do registro de preços a preferência em igualda-
de de condições. Subcláusula Segunda – Este instrumento
será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delegação, por
seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações
da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e pelo representante do
fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula
Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publica-
ção do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do
Município e através de meio eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA
- DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: A presen-
te Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12
(doze) meses, contados a partir da data da sua última publica-
ção. Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Re-
gistro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Esta-
dual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta
prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância
do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decre-
to Municipal nº 12.255/2007. CLÁUSULA QUARTA – DA GE-
RÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no
seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformi-
dade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publi-
cado no D.O.M de 25/09/2007.CLÁUSULA QUINTA – DETEN-
TORA DE REGISTRO DE PREÇOS: À empresa JOSÉ ALBU-
QUERQUE NETO - ME, inscrita no CNPJ nº 07.900.551/0002-
31, no respectivo valor de R$ 23.918,16 (vinte e três mil, nove-
centos e dezoito reais e dezesseis centavos) para o item 01;
R$ 5.800,05 (cinco mil, oitocentos reais e cinco centavos) para
o item 02; R$ 1.813,28 (um mil, oitocentos e treze reais e vinte
e oito centavos) para o item 03; R$ 15.858,78 (quinze mil, oito-
centos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) para
o item 04; R$ 25.840,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e quaren-
ta reais) para o item 05; R$ 31.080,00 (trinta e um mil e oitenta
reais) para o item 06; R$ 2.186,64 (dois mil, cento e oitenta e
seis reais e sessenta e quatro centavos) para o item 07;
R$ 27.038,31 (vinte e sete mil, trinta e oito reais e trinta e um
centavos) para o item 08; R$ 82.993,86 (oitenta e dois mil,
novecentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos)
para o item 09; R$ 27.664,62 (vinte e sete mil, seiscentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para o item
10; R$ 31.104,78 (trinta e um mil, cento e quatro reais e setenta
e oito centavos) para o item 11; R$ 13.455,00 (treze mil, qua-
trocentos e cinquenta e cinco reais) para o item 12;
R$ 20.784,30 (vinte mil, setecentos e oitenta e quatro reais e
trinta centavos) para o item 13; R$ 11.760,00 (onze mil, sete-
centos e sessenta reais) para o item 14; R$ 19.317,30 (deze-
nove mil, trezentos e dezessete reais e trinta centavos) para o
item 15; R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) para o item
16; R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais)
para o item 17; R$ 9.315,00 (nove mil, trezentos e quinze reais)
para o item 18; R$ 110.554,02 (cento e dez mil, quinhentos e
cinquenta e quatro reais e dois centavos) para o item 19;
R$ 36.759,67 (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e nove
reais e sessenta e sete centavos) para o item 20; R$ 26.220,00
(vinte e seis mil, duzentos e vinte reais) para o item 21;
R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais) para o item 22;
R$ 15.225,00 (quinze mil, duzentos e vinte e cinco reais) para o
item 23; R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para o item 24;
R$ 7.290,00 (sete mil, duzentos e noventa reais) para o item
25; R$ 32.039,82 (trinta e dois mil, trinta e nove reais e oitenta
e dois centavos) para item 26; R$ 51.660,18 (cinquenta e um
mil, seiscentos e sessenta reais e dezoito centavos) para o item
27. O valor global da licitação para 12 (doze) meses é de
R$ 656.508,77 (seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e
oito reais, setenta e sete centavos) CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado
do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a
presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios admi-
nistrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e
qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar
pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Fortale-
za, 22 de dezembro de 2020. CLÁUSULA SÉTIMA – ASSINA-
TURAS: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Geovânia Sabino
Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO
MUNICÍPIO. DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: José
Albuquerque Neto - JOSÉ ALBUQUERQUE NETO - ME.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DE NÍVEL
SUPERIOR DA AREA DA SAÚDE - REGULAMENTADO
PELO EDITAL Nº 77/2018 - SEPOG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0016/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal de
1988, com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza, e de acordo com Lei Complementar Municipal Nº 0249, de
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