DOMFO 29/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
deverá ser realizado nos 2 (dois) primeiros meses da parceria;
Informar o Instituto sobre parcerias com outros Institutos/ Fun-
dações em ações pedagógicas para avaliação sobre continui-
dade do programa e/ou necessidades de alinhamento de ações
com outras organizações; Publicar o extrato do presente Acor-
do na imprensa oficial. Participar do Encontro Anual de Redes
do Formar, realizado pelo Instituto Lemann, de acordo com o
direcionamento enviado no convite. São obrigações do Institu-
to: Prover profissionais capacitados a desenvolver o programa
Formar na rede, incluindo consultores, formadores, gestores de
projeto e especialistas. Arcar com despesas de profissionais do
Instituto Lemann e de parceiros técnicos, conforme ANEXO I,
para encontros presenciais na rede, incluindo deslocamento
(aéreo e/ou terrestre), alimentação e hospedagem; Disponibili-
zar vagas para participação no programa Formar aos cursistas
da rede estadual, conforme acordado com a SME sobre turmas
de formação (coordenadores pedagógicos e diretores do Ensi-
no Fundamental, equipes técnicas da Secretaria); Realizar
encontros presenciais conforme planejado; Enviar o material
necessário para o encontro presencial a ser utilizado no curso
com 1 semana de antecedência para que seja impresso pela
rede, conforme necessário; Fornecer periodicamente à SME
relatório de aproveitamento dos participantes nos cursos do
programa Formar (frente de formação), nas atividades presen-
ciais e à distância; Enviar para a Secretaria, ao final do curso,
uma planilha com as entregas das atividades e participação
nos encontros de cada participante para a validação e emissão
do certificado (frente de formação), caso desejado pela SME/
cursistas; Acompanhar os resultados gerais do programa For-
mar na rede através da análise de dados e resultados de forma
periódica, conforme definido no Anexo III. DA VIGÊNCIA: O
presente Acordo vigerá pelo período de 36 meses, contado da
data de sua assinatura. TÉRMINO: O presente Acordo poderá
ser rescindido por qualquer das Partes, sem que dessa resci-
são decorra qualquer ônus ou multa, mediante notificação por
escrito à parte que deu causa à rescisão, uma vez verificada a
ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: caso uma das
Partes, tendo descumprido qualquer obrigação, não tenha
sanado o inadimplemento em até 15 (quinze) dias contados do
recebimento da notificação que, para tanto, lhe tenha sido feita
pela outra parte; no caso de transferência ou cessão, por qual-
quer uma das Partes, das obrigações e dos direitos relativos ao
presente Acordo, sem consentimento prévio por escrito das
outras Partes; caso seja decretada judicialmente a insolvência
civil do Instituto Lemann ou caso a SME seja extinta; O presen-
te Acordo poderá ser encerrado, ainda, na ocorrência das se-
guintes situações: Não cumprimento do Plano de Ação ou não
atingimento dos objetivos acordados no início do programa;
Não cumprimento da meta de retenção dos programas de for-
mação oferecidos para a rede (conforme 2.1.3) Não cumpri-
mento da realização do monitoramento do programa (conforme
Anexo IV). O presente Acordo poderá ser resilido a qualquer
tempo por acordo entre as Partes ou por qualquer uma das
Partes, mediante notificação com antecedência de 60 (sessen-
ta) dias. DOS DIREITOS AUTORAIS DOS CURSOS: O Institu-
to Lemann declara que (a) detém os direitos patrimoniais de
autor incidentes sobre o Curso; (b) a utilização dos conteúdos
fornecidos ou desenvolvidos para implantação do referido cur-
so não infringe quaisquer dispositivos legais ou contratuais,
nem quaisquer direitos de terceiros, principalmente de direito
de autor de terceiros, não havendo qualquer restrição que
impeça suas utilizações nos termos e nas condições previstos
no presente Acordo, responsabilizando-se integral e exclusiva-
mente por qualquer dano ou prejuízo decorrente perante as
outras partes ou terceiros. As Partes reconhecem que são de
titularidade exclusiva do Instituto Lemann os direitos patrimoni-
ais de autor relativos ao curso e aos respectivos materiais e
documentações. As Partes reconhecem também que serão de
propriedade exclusiva do Instituto Lemann todos os documen-
tos e materiais resultantes da implementação do curso, assim
como a titularidade de todos os direitos de autor, decorrentes
da e/ou relacionados à referida implementação, e os resulta-
dos, intermediários ou finais, incluindo, mas não somente,
todos os estudos, projetos, avaliações e outros documentos
que as Partes vierem a produzir em virtude deste Acordo. Fica
assegurado ao Instituto Lemann o direito de obter a proteção
legal que couber por força de lei nacional ou estrangeira relati-
vamente aos direitos patrimoniais de autor referentes ao curso,
bem como de exercer o direito correspondente, obrigando-se a
firmar e a fazer com que seus empregados, contratados e/ou
quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade firmem
todos os documentos necessários para refletir a titularidade de
direitos relativas ao curso. A SME não poderá efetuar qualquer
alteração nos conteúdos do curso, incluindo-se, mas não se
limitando a animações, músicas, sons, imagens e filmes, sem a
prévia e expressa autorização do Instituto Lemann, ficando
igualmente vedada qualquer forma de utilização dos referidos
cursos, de seus elementos, materiais e documentações, não
prevista expressamente no presente Acordo. Fica vedado à
SME disponibilizar, ceder e transferir a terceiros, a qualquer
título e a qualquer tempo, o curso, bem como os elementos,
materiais e documentos que os integram. DA DIVULGAÇÃO
DO PROJETO E DAS MARCAS DOS PATROCINADORES,
EXECUTORES E APOIADORES: Qualquer tipo de divulgação,
incluindo, mas não se limitando a: material promocional, “press
releases” e entrevistas relativamente ao objeto do presente
Acordo deverá ser previamente aprovada, em conjunto, pelas
Partes. O material e as informações relacionados à divulgação
deverão ser encaminhados pela parte que desejar promover a
divulgação para as outras Partes, para que estas se manifes-
tem quanto à sua aceitação. Caso não haja manifestação no
prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do pedi-
do de aprovação, este considerar-se-á aprovado. As declara-
ções e prestações de informações à imprensa ou outras insti-
tuições congêneres, bem como toda e qualquer divulgação das
atividades relacionadas ao objeto do presente Acordo, deverão
mencionar que a implantação do Programa Formar é fruto do
esforço conjunto das seguintes organizações: (a) Instituto Le-
mann; (b) Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza;
Qualquer uso das marcas das Partes, patrocinadores, executo-
res e apoiadores dependerá de prévia autorização escrita do
respectivo titular, observado o disposto no Manual de Marcas,
que integra o presente Acordo para todos os efeitos legais na
forma de Anexo II. DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente Acor-
do, incluindo todos os Anexos, que dele constituem parte inte-
grante, constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecen-
do sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito. Se qualquer
cláusula deste Acordo for considerada legalmente inválida ou
ineficaz, a validade das demais cláusulas do Acordo como um
todo não será afetada. As Partes substituirão as cláusulas sem
efeito por cláusulas legalmente eficazes, que correspondam o
melhor possível ao sentido das cláusulas consideradas sem
efeito, e ao propósito deste Acordo. A omissão ou tolerância
das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condi-
ções deste Acordo não constituirá novação ou renúncia, nem
afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer
tempo. Nenhum vínculo empregatício ou contratual de outra
natureza é estabelecido em razão deste Acordo, entre os só-
cios, empregados, prepostos e/ou contratados de uma das
partes e a outra parte, sendo cada uma delas inteiramente
responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas
aos seus respectivos empregados e contratados, bem como
pela obrigação de responder por quaisquer ônus e encargos
financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer
outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatícios e
contratuais. Qualquer alteração ao presente Acordo somente
será válida mediante celebração de Termo Aditivo pelas Partes.
O presente Acordo não gera qualquer compromisso de repasse
de recursos financeiros entre as Partes, ficando cada qual
responsável por custear as ações sob sua responsabilidade. As
Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, como compe-
tente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Acor-
do, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja ou venha a ser. E assim, por estar justo e contratado, as
Partes assinam o presente Acordo em 3 (três) vias de igual
forma e teor, impressas somente no anverso, na presença das
testemunhas abaixo. DATA: Fortaleza, 16 de dezembro de
2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas –
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