DOMFO 29/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.361.0042.2124.0001
449052
0
1.111.0000.00.00
1.120.0000.00.00
24901.12.361.0193.2109.0001
449052
0
1.111.0000.00.00
1.120.0000.00.00
24901.12.365.0052.2113.0001
449052
0
1.111.0000.00.00
1.120.0000.00.00
LOTES: 5, 10, 13 E 57 – R$ 2.706.183,00 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E SEIS MIL CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS). PREÇO
E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
preço total referente aos preços unitários constantes da proposta comercial adjudicada/homologada, conforme segue: Os valores
devidos pela Prefeitura serão pagos no 30º (trigésimo) dia após as entregas, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das
despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas
por via eletrônica pela contratante. A contagem do prazo a que se refere à cláusula supra terá início e encerramento em dias de expe-
diente na CONTRATANTE. Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de paga-
mento será contado a partir da correspondente regularização. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do presente contrato de
compra com entrega parcelada ou imediata terá a validade de 12 meses, a contar da data de sua assinatura. DATA: Fortaleza, 16 de
dezembro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATAN-
TE. Anderson Teixeira - ATC BUSINESS COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - CONTRATADA.
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
16/2019 - PROCESSO Nº P963561/2019 - DAS PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica
de direito público interno, situada na Av. Desembargador Morei-
ra, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170 -173,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante de-
nominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato represen-
tada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e
no RG nº 205903390 SSP/CE, e o INSTITUTO LEMANN,
associação sem fins lucrativos, inscrito o Cadastro Nacional de
Pes-soas Jurídicas sob o nº 13.691.751/0001-43, com sede em
São Paulo na Rua dos Pinheiros, 870 – 18º andar – CEP
05422-001 – Pinheiros, neste ano representado por Denis
Fernando Mizne, Diretor Presidente, doravante denominado
simplesmente Instituto, FIRMAM, por meio deste ACORDO DE
COOPERAÇÃO (Acordo), o compromisso de prover à equipe
pedagógica da SEEC e aos gestores e professores das escolas
estaduais de ensino fundamental a participação no programa
Formar, conforme previsão no Parecer nº 4107/2019/COJUR-
SME e na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, mediante as
seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO: O Objeto deste
Acordo é a união de esforços entre as Partes para desenvolvi-
mento do programa “Formar”. DAS OBRIGAÇÕES DAS PAR-
TES: São obrigações da Secretaria: Designar uma equipe na
Secretaria (composta por membros da liderança pedagógica e
técnicos pedagógicos) responsável por: Coordenar as ações do
programa na rede e acompanhar resultados; Realizar reuniões
semanais entre equipe pedagógica da Secretaria com a equipe
de coordenação do programa (aproximadamente 3h semanais
por web conferência ou telefone); Articular e facilitar comunica-
ção entre equipe de coordenação do programa com escolas da
rede; Coordenar e acompanhar a execução da avaliação do
programa por meio de questionários endereçado às escolas.
Garantir condições para realização de encontros presenciais,
conforme ANEXO I: Disponibilizar local e definir horário para
realização de encontros presenciais com equipes técnicas,
gestores e professores, ao longo do projeto, bem como a parti-
cipação de todos inscritos no programa; Garantir no calendário
escolar as datas de encontro presencial e de reuniões pedagó-
gicas referentes ao programa; Arcar com despesas de profissi-
onais da rede para encontros presenciais de formação que
ocorram fora do município em questão, incluindo deslocamento
(aéreo e/ou terrestre), alimentação e hospedagem. Assegurar a
infraestrutura para realização de encontro presencial (exemplo:
retroprojetor, caixas de som, extensão, computador, salas com
disposição de assentos em círculo ou semicírculo); Disponibili-
zar um funcionário da Secretaria para prestar assistência para
instalação de equipamentos de multimídia, organização do
ambiente em encontros presenciais, caso necessário; Assegu-
rar pelo menos duas horas na agenda da Secretária de Educa-
ção para reunião com equipe do programa durante o encontro
presencial. Assegurar participação e engajamento dos cursistas
nas formações oferecidas; Monitorar e acompanhar, conforme
o cronograma de atividades de formação de gestores escola-
res, para que atinjam critérios de participação e engajamento
(pelo menos 95% de cursistas têm mínimo de 75% de aprovei-
tamento nas atividades propostas), caso este módulo do pro-
grama seja oferecido na rede; Monitorar e acompanhar, con-
forme o cronograma de atividades de formação de técnicos da
SME (acompanhamento pedagógico), para que atinjam critérios
de participação e engajamento (pelo menos 95% de cursistas
têm mínimo de 75% de aproveitamento nas atividades propos-
tas), caso este módulo do programa seja oferecido na rede;
Monitorar e acompanhar, conforme o cronograma de atividades
de formação em didática específica, para que atinjam critérios
de participação e engajamento (pelo menos 95% de cursistas
têm mínimo de 75% de aproveitamento nas atividades propos-
tas), caso este módulo do programa seja oferecido na rede;
Qualquer outra formação que venha a ser oferecida pelo Insti-
tuto Lemann deverá seguir critérios de participação e engaja-
mento acordados entre as partes. Assegurar condições para
realização das atividades pedagógicas do programa: Fornecer
condições para que as equipes técnicas da SME, os gestores e
professores realizem atividades a distância, por meio de com-
putadores com câmeras e microfone e com acesso à internet;
Permitir o uso de feedback como metodologia de aperfeiçoa-
mento dos docentes. O registro das atividades realizadas em
sala de aula por meio de mídia (filmagem ou áudio) só será
autorizado mediante análise da Secretaria e permissão dos
professores ou técnicos envolvidos por meio de documento
com registro de CPF e devidamente assinado; Preparar cópias
dos materiais didáticos necessários para formações de acordo
com a quantidade indicada pela coordenação do programa;
Possibilitar horários para que os gestores realizem as reuniões
de formação com suas equipes, de acordo com o módulo estu-
dado; Garantir que os formadores possam realizar reuniões
com as equipes gestoras das escolas, liberando o acesso à
plataforma do curso para videoconferência nos computadores
da rede. Garantir a continuidade do programa mesmo em caso
de substituição do(s) gestor(es) escolares e/ou equipes técni-
cas da SME, caso haja oferta de formação para estes profissi-
onais; Promover encontros semestrais com Prefeito(a) do mu-
nicípio de Fortaleza, Secretária de Educação e equipe do pro-
grama para prestação de contas do programa na rede Após o
início do programa na rede, o primeiro encontro com prefeito
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